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Deliberação 1102/2023, de 30 de Outubro

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Sumário

Clarificação de prazos para pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos na modalidade de ensino à distância (NCE EaD)

Texto do documento

Deliberação 1102/2023

Sumário: Clarificação de prazos para pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos na modalidade de ensino à distância (NCE EaD).

Clarificação de prazos NCE EaD

De acordo com o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento 392/2013, de 6 de outubro, o Conselho de Administração da A3ES determina:

1 - Os pedidos de acreditação prévia de Novos Ciclos de Estudos de licenciatura e de mestrado integrado, na modalidade de ensino a distância, podem ser apresentados no período de

2 de outubro a 15 de novembro de 2023, e poderão ser oferecidos, após avaliação, no ano letivo de 2024/25.

2 Os pedidos de acreditação prévia de Novos Ciclos de Estudos abrangendo os diversos graus, na modalidade de ensino a distância, após o período indicado no ponto 1., deverão ser igualmente apresentados no período normal para os novos ciclos de estudos, definido na Deliberação 830/2023, ou seja, entre 1 de fevereiro e 15 de março de cada ano.

3 - Esta Deliberação clarifica a Deliberação 830/2023, publicada a 29 de agosto de 2023.

16 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, João Guerreiro.

316957468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5535182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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