Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Gestão.
Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Gestão, ao abrigo do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
1 - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro, e com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira, de 8 de maio de 2023, em regime de suplência da Senhora Presidente, foi autorizada a abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Gestão, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Edital no Diário da República, na modalidade de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao/À professor/professora coordenador/coordenadora competem as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e do artigo 19.º do ECPDESP:
a) Ser detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o IPS, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, obtidos há mais de cinco anos, integrados na área disciplinar ou em área afim daquela para que é aberto o concurso;
c) Cumprir os requisitos de mérito absoluto de natureza quantitativa e qualitativa, de domínio científico, capacidade pedagógica e de domínio noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, definidos pelo Conselho Técnico Científico da respetiva Escola.
7 - Requisito de mérito absoluto - Foi definido como critério de aprovação em mérito absoluto para a admissão ao concurso o cumprimento de pelo menos dois requisitos em cada domínio e um mínimo de oito requisitos no total, sendo os domínios avaliados os seguintes:
i) Domínio Técnico-científico e Profissional:
(i) Uma publicação indexada à SCOPUS ou Web of Science (artigos, livros, capítulos de livros, etc.);
(ii) Três publicações com blind review (artigos, livros, capítulos de livros, etc.);
(iii) Três orientações/coorientações de Dissertação/Projeto/Estágio, no âmbito de cursos de Mestrado, concluídas;
(iv) Três participações em Júris de provas de cursos de mestrado na qualidade de Presidente ou Arguente;
(v) Uma participação em um projeto de I&D sujeito a avaliação externa;
(vi) Revisão de dois artigos de revistas indexadas;
(vii) Membro de uma comissão científica de um Congresso/Conferência;
(viii) Ser membro de uma unidade/centro de investigação;
ii) Domínio Capacidade Pedagógica:
(i) Responsável durante três anos de uma UC da área científica em que é aberto o concurso;
(ii) Uma participação em missão de ensino/formação (por exemplo, mobilidade ERASMUS);
(iii) Três orientações de trabalhos de final de curso (Estágio/Projeto Organizacional/Simulação Empresarial), no âmbito de cursos de Licenciatura ou CTeSP, concluídas;
(iv) Três participações como membro (com exceção do Orientador) do Júri de provas de Licenciatura ou CTeSP;
iii) Domínio Outras Atividades relevantes para a Missão da Instituição:
(i) Membro efetivo de Órgãos Estatutários;
(ii) Uma participação em grupos de trabalho nomeados pelos Órgãos de Gestão;
(iii) Uma participação em projeto Institucional seja de ensino, gestão ou extensão comunitária;
(iv) Uma participação em júri nomeado pelos Órgãos Estatuários;
(v) Membro de uma comissão organizadora de um Congresso/Conferência.
8 - Forma de apresentação de candidatura:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:
http://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672
8.2 - O requerimento (formulário A) é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações.
8.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A) deve ainda ser acompanhado de dois exemplares em formato digital (pendrives) contendo os seguintes documentos:
a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos no ponto 6 do presente edital;
b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos/as candidatos/as para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor/professora coordenador/coordenadora;
c) Uma versão do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, organizada obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, contactos de e-mail e telemóvel/telefone);
d) Outra versão do curriculum vitae, organizada em conformidade com os critérios de mérito absoluto definidos para a admissão ao concurso;
e) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionadas no curriculum vitae.
f) Os/as candidatos/as deverão apresentar, remetendo para o respetivo curriculum vitae, um documento organizado com as evidências de que preenchem os requisitos de mérito absoluto aprovados pelo CTC.
8.4 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do/a candidato/a e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:
a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8.5 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar ambas as versões dos curriculum vitae em conformidade com as grelhas de avaliação e de mérito absoluto para admissão, aprovadas pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos nas duas versões para os respetivos documentos, sob pena de não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
8.6 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
8.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.8 - Os/As candidatos/as detentores/as de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
8.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Critérios de seleção e seriação:
A classificação final (CF) é considerada numa escala de 0 a 100 pontos, distribuindo-se pelos três domínios: A - Domínio técnico científico e profissional (DTCP 40 %); B - Capacidade Pedagógica (CP 35 %); e C - Outras atividades relevantes para a missão do IPS (AR 25 %) - e será obtida pela seguinte fórmula:
CF = (0,40 DTCP + 0,35 CP + 0,25 AR)
Cada membro do júri procederá individualmente à avaliação e classificação dos/as candidatos/as, com base na grelha aprovada. O júri deliberou ainda que, na aprovação em mérito absoluto, serão aprovados/as os/as candidatos/as que a maioria do júri considere, de uma forma fundamentada, possuírem um currículo global compatível com a categoria e área disciplinar para qual foi aberto o concurso. Para este efeito, considera-se mérito absoluto a obtenção de uma classificação igual ou superior a 50 pontos.
A lista provisória de ordenação final conterá as classificações quantitativas finais de cada candidato/a, numa escala de 0 a 100 pontos, a qual resultará da média aritmética das pontuações quantitativas globais de cada membro do júri. Caso dois/duas ou mais candidatos/as obtenham igual número de pontos na sua classificação final, ou seja, a média das pontuações quantitativas obtidas seja igual, adotar-se-á o seguinte procedimento:
1) Procede-se a uma votação de desempate, apenas entre os/as candidatos/as empatados/as, contabilizando-se o número de votos obtidos por cada um/uma dos/as candidatos/as, sendo que serão hierarquizados por ordem decrescente do resultado obtido;
2) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri.
O Júri deliberou ainda que, para além do curriculum vitae organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes do anexo I, os/as candidatos/as deverão apresentar, remetendo para o respetivo curriculum vitae, um documento organizado com as evidências de que preenchem os requisitos de mérito absoluto aprovados pelo CTC.
10 - Grelha de avaliação:
Parâmetro | % | Itens | Pontos (máximos) | Subitens | Valoração (pontos) | Máximo |
---|---|---|---|---|---|---|
Técnico-Científico e Profissional. | 40 | 1.1 - Projetos de Investigação e Desenvolvimento na área de Gestão. | 15 | Responsável de projetos de investigação (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (designadamente FCT, projetos europeus, entre outros). | 5 p/ projeto concluído | Sem limite. |
3 p/ projeto em curso | Sem limite. | |||||
Responsável de outros projetos de investigação (concluídos/em curso). | 2 p/ projeto concluído | Sem limite. | ||||
1 p/ projeto em curso | Sem limite. | |||||
Colaborador de projetos de investigação (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (designadamente FCT, projetos europeus, entre outros). | 2 p/ projeto concluído | Máximo 10 pontos. | ||||
1 p/ projeto em curso | ||||||
Colaborador de outros projetos de investigação (concluídos/em curso). | 1 p/ projeto concluído | Máximo 5 pontos. | ||||
0,5 p/ projeto em curso | ||||||
1.2 - Produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro; organização técnico-científica na área de Gestão. | 55 | Autor ou coautor de capítulo de livro técnico-científico em editora. | 2 pontos/capítulo | Máximo 10 pontos. | ||
Editor de livro ou revista técnico-científica. | 10 pontos/livro ou revista | Máximo 30 pontos. | ||||
Publicação de artigos em revista científica indexada na Web of Science (Q1 e Q2). | 15 pontos/artigo | Máximo 30 pontos. | ||||
Publicação de artigos em revista científica indexada na Web of Science (Q3 e Q4) ou Scopus (Q1 e Q2). | 10 pontos/artigo | Máximo 30 pontos. | ||||
Publicação de artigos em revista científica indexada na Scopus (Q3 e Q4). | 5 pontos/artigo | Máximo 30 pontos. | ||||
Publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem. | 3 pontos/artigo | Máximo 15 pontos. | ||||
Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com arbitragem. | 2 pontos/artigo | Máximo 10 pontos. | ||||
Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos nacionais com arbitragem. | 1 ponto/artigo | Máximo 5 pontos. | ||||
Revisor de artigos em revistas científicas. | 1 ponto/artigo | Máximo 5 pontos. | ||||
Comunicação oral/poster em encontros científicos internacionais. | 1 ponto/artigo | Máximo 5 pontos. | ||||
Comunicação oral/poster em encontros científicos nacionais. | 0,5 pontos/artigo | Máximo 2,5 pontos. | ||||
Membro Efetivo de unidades/grupos científicos financiados pela FCT com a classificação mínima de Muito Bom. | 4 pontos por cada ano | Máximo 20 pontos. | ||||
Chair de congressos/seminários técnico-científicos nacionais ou internacionais. | 4 pontos/evento | Máximo 12 pontos. | ||||
Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos nacionais. | 0,25 pontos/evento | Máximo 2 pontos. | ||||
Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais. | 1 ponto/evento | Máximo 5 pontos. | ||||
1.3 - Orientação de teses/dissertações na área de Gestão. | 10 | Orientação/Co-Orientação de Teses de Doutoramento (concluídas). | 4 pontos/cada | Sem limite. | ||
Orientação/Co-Orientação de Dissertações de Mestrado (concluídas). | 1 ponto/cada | Sem limite. | ||||
1.4 - Participação em júris de provas académicas na área de Gestão. | 10 | Arguente de Tese de Doutoramento. | 3 pontos/ arguência | Máximo 6 pontos. | ||
Arguente no Júri de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado. | 0,5 pontos/ participação | Máximo 8 pontos. | ||||
Arguente em júri para atribuição do Título Especialista. | 2 pontos/participação | Máximo 6 pontos. | ||||
Membro de Júri de Provas Académicas e de Apreciação de Competências. | 0,25 pontos/participação | Máximo 3 pontos. | ||||
1.5 - Participação em atividades de natureza profissional com relevância para a área de Gestão. | 10 | Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados. | 0,75 pontos/prestação serviço | Sem limite. | ||
Experiência Profissional em atividade de relevância fora do meio académico. | 1 ponto/ano experiência profissional | Sem limite. | ||||
Subtotal 1... | 40 | Técnico-Científico e Profissional. | ||||
Pedagógico... | 35 | 2.1 - Experiência e Dedicação à Docência. | 50 | Experiência docente no ensino superior politécnico ou universitário no âmbito da DSD. | 1 ponto/ano | Máximo 20 pontos. |
Coordenação de Unidades Curriculares na área de Gestão, no mesmo Curso ou em Cursos distintos. | 1 ponto/UC | Máximo 20 pontos. | ||||
Número de Unidades Curriculares distintas lecionadas na área de Gestão. | 0,25 pontos/UC distinta | Máximo 15 pontos. | ||||
2.2 - Elaboração de Material Pedagógico na área de Gestão. | 25 | Autor ou coautor de livro com ISBN. | 5 pontos/cada | Sem limite. | ||
Elaboração de manuais e livros de texto de apoio à docência que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC (aulas T e TP, no máximo 1 elemento por UC). | 4 pontos/cada | Sem limite. | ||||
Elaboração de cadernos de exercícios, software, guias de laboratório, etc., que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC (aulas P e L, no máximo 2 elementos por UC). | 2 pontos/cada | Sem limite. | ||||
2.3 - Inovação Pedagógica. | 10 | Implementação de projetos de inovação pedagógica em unidades curriculares da área de Gestão devidamente fundamentados e aprovados pelas entidades competentes. | 5 pontos por cada projeto implementado | |||
2.4 - Organização, supervisão e formação pedagógica. | 15 | Organização e/ou lecionação de Cursos Pedagógicos (maior que) 15 horas e aprovados pelas entidades competentes. | 2 pontos/curso | Sem limite. | ||
Organizador de eventos de caráter pedagógico (ex. aulas abertas). | 1 ponto/cada | Sem limite. | ||||
Conceção de propostas de planos curriculares. | 3 pontos /cada | Sem limite. | ||||
Orientação estágios de Licenciatura e CTeSP na área de Gestão. | 0,5 pontos/estágio | Sem limite. | ||||
Frequência de ações de formação pedagógica. | 0,5 pontos/cada | Máximo de 4 pon-tos. | ||||
Subtotal 2... | 35 | Pedagógico. | ||||
Outras Atividades relevantes para a missão do IPS. | 25 | 3.1 - Exercício de cargos diretivos em Órgãos de Gestão, ou noutras Estruturas da Instituição de Ensino Superior. | 80 | Presidente de órgãos estatutários (CTC, CC, CP, AR, CR, CG). | 7 pontos/ ano | Sem limite. |
Subdiretor ou Vice-Presidente de Unidade Orgânica. | 5 pontos/ ano | Sem limite. | ||||
Presidente/Diretor/Coordenador de Departamento/Secção. | 4 pontos/ ano | Sem limite. | ||||
Coordenador/Diretor de curso ... | 4 pontos/ ano | Sem limite. | ||||
Membros da comissão executiva de órgãos estatutários (Vice-Presidente e Secretário). | 3 pontos/ ano | Sem limite. | ||||
Membro de órgãos estatutários (1). | 2 pontos/ ano | Sem limite. | ||||
Membros da comissão executiva (exceto presidente/coordenador) do departamento (1). | 0,5 pontos/ ano | Sem limite. | ||||
Membro da comissão de acompanhamento e avaliação dos cursos (exceto Diretor/coordenador) (1). | 0,5 pontos/ ano | Sem limite. | ||||
Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais. | 1 ponto/ evento | Sem limite. | ||||
Participação em comissões de trabalho nomeadas pelos Órgãos. | 0,15 pontos/ comissão | Sem limite. | ||||
3.2 - Outras Atividades | 20 | Participação em programa de Mobilidade internacional (tipo Erasmus). | 1 ponto/ participação em IES diferentes | Sem limite. | ||
Presidência de Júri por nomeação do Presidente do IPS. | 1 ponto/ júri | Sem limite. | ||||
Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático inseridos no ambiente socioprofissional, artístico e cultural. | 0,5 pontos/ projeto/atividade distinta | Máximo 10 pontos. | ||||
Subtotal 3... | 25 | Organizacional (outras atividades relevantes para o IPS). | ||||
Total... | 100 | Total |
(1) Atividades que decorram por inerência do exercício de cargos de gestão não serão pontuados.
11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:
11.1 - A lista de ordenação final homologada é notificada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos/às candidatos/as.
11.3 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as será destruída se, decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.
11.4 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
12 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - António José de Sousa Almeida, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais:
Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos, Professor Coordenador na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;
Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Vítor Lélio Silva Braga, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto;
Luísa Margarida Cagica Carvalho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;
Paula Odete Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.
13 - Prazo de validade do concurso:
13.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos/as.
13.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
14 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Divulgação do Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
12 de outubro de 2023. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
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