de 27 de outubro
Sumário: Aprovação dos postos de fronteira qualificados para a entrada e a saída do território nacional.
No âmbito da reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, aprovada pela 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, e concretizada pelo Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, as competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em matéria de controlo de fronteiras foram atribuídas, no que respeita à vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítima e terrestre, à Guarda Nacional Republicana (GNR) e, no que respeita à vigilância, fiscalização e controlo da fronteira aérea, à Polícia de Segurança Pública (PSP).
Adicionalmente, a 23/2007, de 4 de julho, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, 27/2008, de 30 de junho e 73/2021, de 12 de novembro">Lei 53/2023, de 31 de agosto, alterou a Lei 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, determinando, nos termos do respetivo artigo 6.º, que a entrada e a saída do território nacional se efetuam pelos postos de fronteira qualificados para esse efeito por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, e durante as horas do respetivo funcionamento, sem prejuízo do disposto na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.
Importa, assim, proceder à aprovação dos postos de fronteira qualificados para efeitos de entrada e saída do território nacional.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova os postos de fronteira qualificados para a entrada e a saída do território nacional, os quais constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2023.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 25 de outubro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Postos de fronteira
Designação | Localidade | Natureza |
---|---|---|
PF 201 | Porto de Lisboa ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 202 | Porto de Leixões ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 203 | Porto de Setúbal ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 204 | Porto de Viana do Castelo ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 205 | Porto de Sines ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 206 | Porto da Figueira da Foz ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 207 | Porto de Aveiro ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 208 | Marina do Funchal ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 209 | Porto de Ponta Delgada ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 211 | Cais de Santa Cruz da Horta ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 214 | Marina de Vilamoura ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 215 | Porto de Portimão ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 216 | Marina de Lagos ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 217 | Porto e Marina de Olhão/Faro ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 218 | Porto de Peniche ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 220 | Porto da Nazaré ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 222 | Porto da Póvoa de Varzim ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 223 | Porto de Porto Santo ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 224 | Porto de Angra do Heroísmo/Praia da Vitória ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 227 | Marina de Cascais ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 228 | Porto de Sesimbra ... | Posto de fronteira marítima. |
PF 001 | Lisboa/Aeroporto Humberto Delgado ... | Posto de fronteira aérea. |
PF 002 | Faro/Aeroporto Gago Coutinho ... | Posto de fronteira aérea. |
PF 003 | Porto/Aeroporto Francisco Sá Carneiro ... | Posto de fronteira aérea. |
PF 004 | Funchal/Aeroporto Cristiano Ronaldo ... | Posto de fronteira aérea. |
PF 005 | Lajes/Aerogare Civil das Lajes ... | Posto de fronteira aérea. |
PF 006 | Santa Maria/Aeroporto de Santa Maria ... | Posto de fronteira aérea. |
PF 007 | Ponta Delgada/Aeroporto João Paulo II ... | Posto de fronteira aérea. |
PF 008 | Porto Santo/Aeroporto de Porto Santo ... | Posto de fronteira aérea. |
PF 009 | Beja/Aeroporto Internacional de Beja ... | Posto de fronteira aérea. |
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