Portaria 1278/93
de 16 de Dezembro
Sob proposta das comisssões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto na Portaria 671/90, de 14 de Agosto;
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de Gestão ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2 - Os n.os 1 e 2 do n.º 5.º da Portaria 671/90, de 14 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
5.º
Estágio
1 - No 3.º ano curricular a Escola organizará um estágio, tendo este a duração de 90 dias.
2 - Em substituição do estágio, quando a sua realização não for possível, serão organizados seminários de igual duração.
2.º
Entrada em funcionamento
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento, no presente ano lectivo de 1993-1994, para os 1.º e 2.º anos do curso referido no n.º 1 do n.º 1.º e, em 1994-1995, para o 3.º ano do mesmo curso.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)