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Portaria 671/90, de 14 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM GESTÃO, COM DUAS OPÇÕES E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO. O CURSO REFERIDO NO NUMERO 1, ENTRARA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

Texto do documento

Portaria 671/90
de 14 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Gestão, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Opções
O curso de bacharelato em Gestão desdobra-se nas opções de:
a) Gestão Comercial;
b) Gestão Industrial.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

4.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

5.º
Estágios
1 - No final dos 2.º e 3.º anos curriculares a Escola organizará dois estágios, tendo cada um deles a duração anual de 45 dias.

2 - Em substituição dos estágios, quando a sua realização não for possível, serão organizados seminários de igual duração.

3 - Os estágios ou seminários revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

4 - Os estágios ou seminários serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

5 - A realização e avaliação dos estágios ou seminários obedecerão a regulamento a fixar pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, sob proposta do conselho científico.

6 - O regulamento a que se refere o n.º 6.º estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico.

6.º
Condições para obtenção do grau
São condições para obtenção do grau de bacharel a aprovação cumulativa:
a) Na totalidade das disciplinas e seminários que integram o respectivo plano de estudos;

b) Nos estágios ou seminários a que se refere o n.º 5.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e seminários que integram o respectivo plano de estudo e das classificações dos estágios ou seminários a que se refere o n.º 5.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
8.º
Entrada em funcionamento
O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 1990-1991.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-16 - Portaria 1278/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE GESTÃO MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, CRIADO PELA PORTARIA 671/90, DE 14 DE AGOSTO. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO PLANO DE ESTUDOS. ALTERA A REDACÇÃO DOS NUMEROS 1 E 2 DO NUMERO 5 DA MENCIONADA PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-26 - Portaria 286/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo. O disposto na presente Portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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