Portaria 671/90
de 14 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Gestão, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Opções
O curso de bacharelato em Gestão desdobra-se nas opções de:
a) Gestão Comercial;
b) Gestão Industrial.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
4.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.
3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.
5.º
Estágios
1 - No final dos 2.º e 3.º anos curriculares a Escola organizará dois estágios, tendo cada um deles a duração anual de 45 dias.
2 - Em substituição dos estágios, quando a sua realização não for possível, serão organizados seminários de igual duração.
3 - Os estágios ou seminários revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.
4 - Os estágios ou seminários serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
5 - A realização e avaliação dos estágios ou seminários obedecerão a regulamento a fixar pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, sob proposta do conselho científico.
6 - O regulamento a que se refere o n.º 6.º estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico.
6.º
Condições para obtenção do grau
São condições para obtenção do grau de bacharel a aprovação cumulativa:
a) Na totalidade das disciplinas e seminários que integram o respectivo plano de estudos;
b) Nos estágios ou seminários a que se refere o n.º 5.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e seminários que integram o respectivo plano de estudo e das classificações dos estágios ou seminários a que se refere o n.º 5.º
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
8.º
Entrada em funcionamento
O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 1990-1991.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)