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Aviso 20657/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul

Texto do documento

Aviso 20657/2023

Sumário: Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul.

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião realizada a 22 de setembro de 2023, proceder à abertura de um período de discussão pública da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 15, de 22 de janeiro de 2008, através da Deliberação 204/2008, que irá decorrer por um período mínimo de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação em vigor.

Os documentos que integram a proposta da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, o relatório de fundamentação de dispensa da Avaliação Ambiental Estratégica, o parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, os demais pareceres emitidos e os resultados da concertação, encontram-se disponíveis para consulta no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª Feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, bem como no GEOPORTAL: https://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal.

Durante o período de discussão pública, os interessados podem apresentar, as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul e demais documentos, presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, ou digitalmente em www.cm-covilha.pt, através do Balcão Único Digital ou do GEOPORTAL.

Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações ou sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos em conformidade com o n.º 3 do artigo 89.º do RJIGT.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

27 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Deliberação

Presente informação I-CMC/2023/1784 da Divisão de Planeamento e de Gestão de Cofinanciamento de Investimento, datada de 05 de setembro de 2023, e despacho do Senhor Diretor do Departamento de Obras e Planeamento, constantes da distribuição no sistema informática de gestão documental com referência EDOC/2023/22781, propondo a tomada de conhecimento da proposta de Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, a abertura de um período de consulta pública.

Documentos que se dão como inteiramente reproduzidos na presente ata e ficam, para todos os efeitos legais, arquivados em pasta própria existente para o efeito.

A Câmara, nos termos da informação, tomou conhecimento da proposta de Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul e deliberou determinar a abertura de um período de consulta pública, fixando o prazo de 20 dias úteis, para apresentação de reclamações, observações ou sugestões, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 89.º do RJIGT.

Paços do Concelho da Covilhã, 22 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira. - A Diretora do Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, Graça Robbins.

616924265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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