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Aviso 20593/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Concurso externo para um especialista de informática do grau 1, nível 2, para o Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 20593/2023

Sumário: Concurso externo para um especialista de informática do grau 1, nível 2, para o Instituto Politécnico de Santarém.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 03/10/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de especialista de informática do grau 1, nível 2.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 5.º da portaria 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa, tendo sido igualmente determinada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).

4 - Local de trabalho - Direção de Sistemas de Informação e Comunicação do Instituto Politécnico de Santarém (DSIC), sito no Complexo Andaluz, 2001-904 Santarém.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Especialista de Informática, tal como descrito no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 3 de abril, por tempo indeterminado para integração da equipa da DSSIC.

5.1 - Tarefas Principais:

a) Exercício de funções na área de administração de sistemas, nomeadamente, gestão e administração de servidores, em Windows server e Linux;

b) Gestão da rede informática sem fios e por cabo;

c) Apoio à gestão e manutenção do parque de postos de trabalho, maioritariamente em Windows, mas também em Linux e Mac (Identificação e resolução de anomalias em Pc a nível de hardware e software);

d) Apoio a plataformas nomeadamente E-Publica, sistema de impressão Equitraq e HomeBanking;

e) Gestão e configuração de sistema Voip IPBrick e respetivos periféricos (telefones Voip);

f) Gestão e manutenção de Active Directory Windows Server 2012 e 2019, acompanhamento de todo processo de vida útil de um utilizador (Criação, alteração e eliminação);

g) Administração Office 365, manutenção, gestão de utilizadores e listas de distribuição;

h) Administração Moodle, criação de disciplinas e inscrição de utilizadores nas mesmas;

i) Administração de cloud privada, assente em plataforma NextCloud Versão 27;

j) Gestão de infraestrutura de rede Wireless, em controladoras e AP's de tecnologia Extreme e Zebra;

k) Gestão de infraestrutura de rede Wired, configuração e manutenção de equipamentos de routing e switching das famílias de tecnologia Extreme e Enterasys;

l) Monitorização de equipamentos de Datacenter (Gerador de energia, UPS e refrigeração);

m) Administração e monitorização de ativos através de plataforma Zabbix;

n) Conhecimentos de cibe segurança na óptica de sensibilização dos utilizadores finais.

5.2 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Informática, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.3 - Outros Requisitos

Requisitos preferenciais:

a) Experiência comprovada nas áreas identificadas no ponto 5.1

b) Configuração e gestão de serviços de virtualização com o Microsoft Hyper-V

c) Administração de sistemas Linux, especialmente nas distribuições de servidores de CentOS, Ubuntu e Debian;

d) Gestão e manutenção do diretório de utilizadores e grupos através da Microsoft Active Directory;

e) Gestão de serviços de federação com Shibboleth;

f) Configuração e gestão de serviços baseados na plataforma Office 365;

g) Gestão de Firewall, nomeadamente Checkpoint;

h) Instalação de certificados SSL;

i) Instalação de equipamento em centro de dados;

j) Gestão de redes sem fios, nomeadamente do sistema universitário eduroam;

k) Gestão de rede por cabo e sem fios, com instalação, configuração e intervenção em equipamento de rede, nomeadamente em routers, switch e access points;

l) Gestão de sistema telefónico VoIP, nomeadamente da marca IPBrick.

m) Experiência no atendimento ao público, tanto presencial como à distância;

n) Orientação para resultados;

o) Conhecimentos especializados e experiência;

p) Capacidade de adaptação e melhoria contínua;

q) Capacidade de inovação;

r) Responsabilidade e compromisso com o serviço.

6 - Nos termos da alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da 233/2022, de 9 de setembro não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Posicionamento remuneratório: A remuneração mensal do estágio e da categoria de Especialista de Informática, grau 1, nível 2 é a determinada no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e legislação complementar.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho: Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Forma da candidatura:

9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no site eletrónico do Instituto Politécnico de Santarém em - https://www.ipsantarem.pt/rh/procedimentos-concursais-pessoal-nao-docente/, devendo ser enviadas por correio eletrónico para o endereço procedimentos.concursais@ipsantarem.pt, por correio registado até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos, Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, ou entregues pessoalmente, entre as 09.30 e as 12.00 horas e as 14.00 e as 16.00 horas, na morada acima indicada.

10 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;

c) Documentos comprovativos da experiência profissional relevante para o posto de trabalho em causa;

d) Certificados das ações de formação frequentada e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;

e) Os candidatos portadores de deficiência devem apresentar ainda, sob compromisso de honra, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

f) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

10.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

11 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o disposto no artigo 19.º do Decreto- Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção serão: Prova de Conhecimentos (PC), valorizada em 50 %, Avaliação Curricular (AC), valorizada em 25 %, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 25 %, de acordo com o previsto nos artigos 20.º, 22.º e 23.º do referido Decreto-Lei 204/98.

11.1 - A prova de conhecimentos específicos, terá a duração máxima de duas horas, revestirá a forma escrita, com consulta. Será pontuada de 0 a 20 valores.

11.2 - A bibliografia aconselhada para a prova escrita de conhecimentos específicos é a seguinte:

Plataforma Nau oCursos Metared - Correio Eletrónico: Principais Fraudes e Riscos (Inscrição até 21 de dezembro 2023)

Cursos CNCS - Cidadão Ciberseguro (Inscrição até 13 de novembro 2023)

Cursos CNCS - Cidadão Ciberinformado (Inscrição até 29 de fevereiro 2024)

Introdução à Cibersegurança de Mário Antunes e Baltazar Rodrigues (FCA)

Windows Server 2016 de António Rosa

Site NextCloud (administration manual) - https://docs.nextcloud.com/server/stable/admin_manual/

Administração de Redes Informáticas de Fernando Boavida, Mário Bernardes e Pedro Vapi (FCA)

ExtremeXOS https://documentation.extremenetworks.com/PDFs/EXOS/EXOS_Quick_Guide.pdf e https://documentation.extremenetworks.com/exos_32.3/GUID-7D648968-51CD-4E05-828C-8606BD5C0474.shtml

ZabbixDocumentationVersão7 - https://www.zabbix.com/documentation/7.0/downloads/Zabbix_Documentation_7.0.en.pdf

Moodle 4.2 - https://docs.moodle.org/402/en/Managing_a_Moodle_site

Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. A prova de conhecimentos será realizada numa única fase, individualmente, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas e terá uma ponderação de 50 % para a valoração final.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional frequentada.

A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 25 % para a valoração final, sendo avaliados os seguintes fatores: a) Habilitações académicas (HA); b) Formação Profissional (FP) c) Experiência Profissional (EP).

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A classificação deste método será obtida através da média aritmética simples.

Os critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação da Avaliação Curricular (AC) serão:

Habilitações Académicas (HA):

Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional exigido para a carreira de especialista de informática, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março. Este parâmetro é avaliado nos seguintes termos:

Licenciatura - 15 valores

Mestrado - 16 valores

Formação Profissional (FP):

Neste parâmetro serão consideradas as ações de formação, cursos, formações breves, workshops, seminários, colóquios, encontros, jornadas, simpósios e outras ações de igual natureza, desde que sejam comprovadas documentalmente e tendo sido efetuadas nos últimos 2 anos à data da publicação do concurso. Só serão consideradas as ações de formação ou similares relacionados com as exigências e competências necessárias aos postos de trabalho a preencher, atribuindo-se a seguinte valoração:

Sem ações de formação - 0 valores

Ações de formação com duração (menor ou igual que) 5 horas - 10 valores

Ações de formação com duração (maior que) 5 horas e = 10 horas - 11 valores

Ações de formação com duração (maior que) 10 horas e = 20 horas - 12 valores

Ações de formação com duração (maior que) 20 horas e = 30 horas - 14 valores

Ações de formação com duração (maior que) 30 horas e = 40 horas - 16 valores

Ações de formação com duração (maior que) 40 horas e = 60 horas - 18 valores

Ações de formação com duração (maior que) 60 horas - 20 valores

Nas situações em que a duração da formação é expressa em dias, um dia de formação equivale a 7 horas.

Experiência Profissional (EP):

Neste fator avalia-se a execução de atividades profissionais, com incidência sobre o desempenho de funções idênticas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a que se refere o presente concurso, atribuindo-se a seguinte valoração:

Atividades/Tarefas (Ponto 5.1 do Aviso)Anos de experiência
123
0...000
(maior que) 0 e (igual ou menor que) 4...101112
(maior que) 4 e (igual ou menor que) 8...131415
(maior que) 8...161820


11.4 - A Entrevista Profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos incidindo em cinco fatores:

Orientação para resultados;

Conhecimentos especializados e experiência;

Capacidade de adaptação e melhoria contínua;

Capacidade de inovação;

Responsabilidade e compromisso com o serviço.

É adotada a escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, com duração máxima de 30 minutos e a classificação será obtida através da média aritmética simples. Terá uma ponderação de 25 % para a valoração final.

12 - Valoração dos métodos de seleção:

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e a classificação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,50 x PC) + (0,25 x AC) + (0,25 x EPS)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista Profissional de seleção

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

14 - Os candidatos excluídos são notificados conforme disposto no n.º 4 do artigo n.º 16.º e n.º 1 do artigo 25.º da Portaria referida no ponto anterior, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - O aviso de homologação da lista unitária de ordenação final será publicado na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 2 e n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Composição do júri que será simultaneamente júri de avaliação do estágio:

Presidente: José Maurício Dias, Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicação do Instituto Politécnico de Santarém

Vogais efetivos:

Pedro Tiago Lima de Carvalho, Especialista de Informática de Grau 2, Nível 1, dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Alexandre Manuel Santareno Pimenta, Especialista de Informática de Grau 2, Nível 1, do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais suplentes:

Paulo Nuno Esteves Batalha, Especialista de Informática de Grau 2, Nível 1, do Instituto Politécnico de Santarém;

Ana Maria Pereira Dias, Especialista de Informática de Grau 2, Nível 1, do Instituto Politécnico de Santarém.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

13 de outubro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

316951951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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