Edital 1887/2023, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 208/2023, Série II de 2023-10-26
- Data: 2023-10-26
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador na área CNAEF 481 - Ciências Informáticas.
Abertura de concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador na área CNAEF 481 - Ciências Informáticas
Torna -se público que, por meu despacho de 28 de março de 2023, foi autorizada a abertura de concurso documental interno de promoção para a categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho de Professor Coordenador, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, na Área CNAEF 481 - Ciências Informáticas.
1 - Legislação aplicável:
a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;
b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março de 2021;
c) Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que permite às instituições de ensino superior abrir concursos internos de promoção de professores adjuntos e coordenadores.
d) Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Castelo Branco.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Conteúdo funcional - Ao professor coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos nas alíneas c), d) e e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
Não estar inibido do exercício de funções públicas;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos Especiais:
São requisitos especiais de admissão (cumulativamente), os previstos no artigo 19.º do ECPDESP e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, podendo ser opositores ao concurso:
a) Os professores com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Castelo Branco, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental e que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
b) Os professores detentores do grau de doutor ou título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou áreas disciplinares para que é aberto concurso.
6.3 - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
São requisitos mínimos de admissão em mérito absoluto, os fixados pelo Conselho Técnico-Científico da Escola, considerando-se aprovados todos os candidatos que cumpram os seguintes critérios:
c1) O(A) candidato(a) deverá ter obtido uma classificação igual ou superior a 85 pontos (menção de 'excelente'), ou o equivalente valor de 9 pontos, na avaliação de desempenho dos docentes do IPCB em dois ciclos de avaliação, nos últimos dez (10) anos.
c2) O(A) candidato(a) deverá cumprir os 2 indicadores seguintes:
i) Autor/coautor de pelo menos 6 publicações com arbitragem científica ou técnica, na área científica/disciplinar do concurso.
ii) Ter coordenado ou participado como investigador em pelo menos 1 projeto de investigação aplicada, de desenvolvimento ou projeto técnico validado pelo CTC, nacional ou internacional, ou ter integrado pelo menos 4 comissões científicas ou de organização de eventos (conferências, seminários, congressos, concertos, desfiles ou júris), nacionais e internacionais, relevantes na área do concurso.
c3) O(A) candidato(a) deverá cumprir os 2 indicadores seguintes:
i) Ter lecionado e sido regente/responsável (não necessariamente em simultâneo) em pelo menos 5 unidades curriculares diferentes, relevantes para a área do concurso.
ii) Ter orientado ou coorientado pelo menos 10 projetos de Licenciatura, relatórios de estágio ou dissertações de Mestrado ou coorientado teses de Doutoramento, concluídos com aprovação.
c4) O(A) candidato(a) deverá cumprir o seguinte indicador:
i) Participação em órgãos de gestão do IPCB ou das suas Escolas, participação em órgãos de gestão das suas unidades de investigação e desenvolvimento, na coordenação de uma área científica, coordenação de cursos ou coordenação de UTC durante pelo menos 4 semestres.
7 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
8 - Forma de apresentação da candidatura:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.
8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.3 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:
a) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
b) Identificação do candidato (nome completo, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
d) Identificação da categoria profissional, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior.
9 - Instrução do requerimento de admissão:
9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do Título de Especialista;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua função;
d) Boletim de vacinação obrigatória atualizado;
e) Os documentos constantes nas alíneas b), c) e d) podem ser substituídos por documento do candidato no qual declara a situação em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso;
f) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 6.2 deste edital;
g) Um exemplar em formato digital (PDF) do curriculum vitae;
h) Um exemplar em suporte digital (PDF) dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos;
i) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em formato digital (PDF) (um exemplar);
j) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o "reconhecimento específico" do grau de doutor, nos termos previstos no Decreto-Lei 66/2018, de 16/08, artigo 4.º, n.º 1 alínea c) conjugado com o artigo 20.º e seguintes do referido diploma legal.
k) Lista completa da documentação apresentada com indicação da localização dos elementos curriculares das candidaturas.
10 - Exclusão: São excluídos os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos exigidos nos pontos 6.1, 6.2 e 6.3 do presente edital;
b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 9 do presente edital;
c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;
d) Apresentem documento falso.
11 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum vitae, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
12 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - Mérito Relativo
Critérios de seleção e seriação dos candidatos: Os critérios de seleção e ordenação, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os constantes das alíneas a), b) e c), aos quais foi atribuída a ponderação indicada:
a) Desempenho técnico-científico e profissional do(a) candidato(a), com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo(a) candidato(a) como mais representativos - 40 %;
b) Capacidade pedagógica do(a) candidato(a), tendo em consideração, designadamente, a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior - 40 %;
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo(a) candidato(a), nomeadamente organizacionais e de gestão - 20 %.
13.1 - Quanto ao desempenho técnico-científico e profissional, devem ser objeto de ponderação, designadamente, os projetos de investigação e desenvolvimento, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro, a orientação de teses conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas, a arguição de teses conducentes a grau académico e atividades de natureza profissional com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso.
13.2 - Quanto à capacidade pedagógica, deve ser objeto de ponderação, designadamente, a avaliação de desempenho, a prática pedagógica, o domínio das áreas disciplinares, ou unidades curriculares lecionadas, a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas, a supervisão de estágios, práticas pedagógicas e outras atividades da mesma natureza.
13.3 - Quanto a outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, deve ser objeto de ponderação, designadamente, o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, outros órgãos da instituição e outros órgãos ou estruturas; a coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de carácter prático, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso; coordenações de curso e de departamento e comissões científicas e pedagógicas.
14 - Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto 13 deste edital.
15 - Classificação final: O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso.
16 - As deliberações do júri são tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na reunião, não sendo permitidas abstenções.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Concluída a fase de apreciação das candidaturas, o júri delibera, de forma fundamentada, de acordo com os critérios de seleção e seriação e do sistema de avaliação e de classificação final, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e aprovados em mérito absoluto e, dentre estes, de uma lista seriada dos candidatos, a qual resulta das classificações quantitativas obtidas por cada um destes.
19 - As listas são comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada no prazo de três dias úteis.
20 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas, no prazo de 10 dias úteis.
21 - Acesso às Atas - As Atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - O prazo de proferimento da deliberação final do júri não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
23 - Concluído o procedimento previsto no número anterior, as listas acompanhadas de todas as deliberações do júri são submetidas a homologação do Presidente do IPCB.
24 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
25 - Composição do júri:
25.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Fernando Manuel Raposo, Professor Coordenador, da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efetivos:
Carlos Miguel Ferraz Baquero-Moreno, Professor Catedrático, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Francisco José Baptista Pereira, Professor Coordenador, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;
Maria Clara dos Santos Pinto Silveira; Professora Coordenadora, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda;
Maria Leonilde dos Reis, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;
Patrício Rodrigues Domingues, Professor Coordenador, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Vogais suplentes:
Ana Cristina Wanzeller Guedes de Lacerda, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu;
Nuno Manuel Garcia dos Santos, Professor Catedrático, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo na ordem por que se apresentam.
26 - O presente edital é divulgado: no Diário da República, 2.ª série e no sítio da Internet do IPCB, em www.ipcb.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de outubro de 2023. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530845.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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