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Aviso 20580/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Manuel Gomes Nunes

Texto do documento

Aviso 20580/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Manuel Gomes Nunes.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, faz-se público que, por recurso à reserva de recrutamento interna, constituída nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional do Núcleo de Planeamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Manuel Gomes Nunes, ficando este colocado na 1.ª posição, 5.º nível da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro na sua redação atual, com efeitos a 01 de outubro de 2023.

3 de outubro de 2023. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Pedro Simão.

316947659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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