Despacho 10944/2023
Sumário: Subdelegação de competências na diretora de serviços da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura.
Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e no uso das competências que me foram delegadas por Despacho 8164/2023 de 9 de agosto, da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Patrícia Carla Silva Pereira, subdelego na Diretora de Serviços, Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura, sem prejuízo das competências próprias, nas matérias relacionadas com a direção de serviços gestão académica e formação, com poderes legais para a prática de todos os atos que no âmbito da gestão geral incluam:
1 - Assinar a correspondência e documentos respeitante a assuntos correntes e de mero expediente;
2 - Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
3 - Praticar os atos relacionados com a gestão da divisão de gestão académica, em particular:
a) Autorizar a passagem de declarações ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou a documentos constantes de processos;
b) Autorizar, no âmbito da aplicação da tabela de emolumentos, devoluções/reposições de verbas indevidas;
c) Autorizar a anulação de emolumentos devidamente justificados;
d) Autorizar a suspensão de atos académicos, desde que devidamente justificada e nos casos previstos na lei;
e) Praticar atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória;
4 - Praticar atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória, no âmbito de processos de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros;
5 - Praticar atos relacionados com o núcleo de ação social, em particular:
a) Autorizar a passagem de declarações ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou a documentos constantes nos processos;
b) Autorizar para Despacho na plataforma da DGES - SICABE;
c) Autorizar para reanálise de candidaturas, desde que devidamente justificadas;
d) Autorizar a atribuição de auxílios de emergência, no âmbito do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, em vigor à data destas autorizações;
e) Autorizar planos de pagamento de propinas a estudantes bolseiros e não bolseiros, desde que devidamente justificados;
f) Autorizar adiamentos de pagamentos de propinas a bolseiros e não bolseiros, desde que devidamente justificados;
g) Praticar atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória;
6 - Praticar os atos relacionados com a gestão do núcleo da residência, em particular:
a) Autorizar admissões e organizar a distribuição dos quartos;
b) Autorizar a devolução de cauções, no âmbito dos processos de admissão e saída da Residência, bem como a alteração de datas de pagamento de mensalidades;
c) Autorizar outros requerimentos por parte das/os residentes, nomeadamente saídas antecipadas, prolongamentos de estadia, guarda de bens e pedidos de estacionamento;
d) Assinar correspondência e documentos de mero expediente;
e) Autorizar escalas de serviço;
f) Praticar atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória;
g) Autorizar a passagem de declarações ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou a documentos constantes de processos de residentes;
7 - Praticar os atos relacionados com a gestão do centro de documentação e biblioteca, em particular:
a) Autorizar a passagem de declarações ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou a documentos constantes de processos;
b) Autorizar o desreconhecimento de inventários.
Este despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, e autoriza a faculdade de subdelegação da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da mesma.
Ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, que tenham sido praticados desde o dia 1 de julho de 2023.
29 de setembro de 2023. - A Vice-Presidente, Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa.
316926022
Despacho 10944/2023, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 208/2023, Série II de 2023-10-26
- Data: 2023-10-26
- Parte: E
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Subdelegação de competências na diretora de serviços da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura
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