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Despacho 8164/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nas vice-presidentes da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8164/2023

Sumário: Delegação de competências nas vice-presidentes da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Considerando:

a) O disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) na sua versão atual, o artigo 93.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua versão atual, e ao abrigo das minhas competências próprias previstas no artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 16/2009, publicados no Diário da República, Série II, n.º 68 de 7 de abril e no disposto no artigo 7.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado - Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro;

b) Os meus despachos n. 159-PRES-2023 e n. 160-PRES-2023, de nomeação da Professora Coordenadora Maria da Graça Melo e Silva e da Professora Adjunta Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa, do mapa de pessoal da ESEL, como Vice-Presidentes da ESEL;

I. Delego, nas Vice-Presidentes da ESEL supranomeadas, com a possibilidade de subdelegação, as competências e os poderes legais para a prática de todos os atos a mim acometidos nas áreas seguintes:

1 - Professora Coordenadora Maria da Graça Melo e Silva:

a) Gestão de Pessoal;

b) Estabelecimento e ou homologação de protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;

c) Comunicação e imagem;

d) Investigação e projetos de inovação;

e) Espaços, Instalações e serviços afetos.

2 - Professora Adjunta Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa:

a) Centro de Documentação e Biblioteca;

b) Sistemas de Informação e Comunicação;

c) Serviços Académicos;

d) Atividades científico-pedagógicas (incluindo apoio informático e outros apoios à atividade pedagógica);

e) Ação Social, incluindo a Residência de estudantes (atos de administração geral).

II. Em relação às matérias ora delegadas e subdelegadas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam, pelo presente despacho, os aqui delegados, autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo.

III. Qualquer ato a praticar no âmbito das competências e áreas acima delegadas ou subdelegadas, que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de 25.000,00 (euro).

IV. Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, determino que as minhas competências, incluindo as não delegadas ou subdelegadas, são exercidas pela Vice-Presidente Maria da Graça Melo e Silva, sempre que pela sua natureza ou carácter de urgência sejam inadiáveis.

V. Em caso da minha ausência ou impedimento simultâneo ao da Vice-Presidente Maria da Graça Melo e Silva, determino que as minhas competências nos termos previstos em IV, sejam acometidas à Vice-Presidente Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa.

VI. As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.

VII. O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de junho de 2023, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pelas Vice-presidentes supramencionadas.

12 de julho de 2023. - A Presidente, Patrícia Carla da Silva Pereira.

316672169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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