Despacho 10933/2023, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Tribunal Central Administrativo Norte
- Fonte: Diário da República n.º 208/2023, Série II de 2023-10-26
- Data: 2023-10-26
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação da comissão de serviço do escrivão-adjunto José Carlos Dias Carneiro
Texto do documento
Despacho 10933/2023
Sumário: Renovação da comissão de serviço do escrivão-adjunto José Carlos Dias Carneiro.
Ao abrigo do Despacho 6356/2019 de 12 de julho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e com referência ao preceituado no artigo 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, renovo a comissão de serviço ao Senhor Escrivão-Adjunto José Carlos Dias Carneiro, com o número mecanográfico 46 000, com efeitos reportados a 31 de outubro de 2023, para exercer funções no Tribunal Central Administrativo Norte.
2 de outubro de 2023. - A Presidente do TCA Norte, em substituição, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
316933742
Sumário: Renovação da comissão de serviço do escrivão-adjunto José Carlos Dias Carneiro.
Ao abrigo do Despacho 6356/2019 de 12 de julho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e com referência ao preceituado no artigo 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, renovo a comissão de serviço ao Senhor Escrivão-Adjunto José Carlos Dias Carneiro, com o número mecanográfico 46 000, com efeitos reportados a 31 de outubro de 2023, para exercer funções no Tribunal Central Administrativo Norte.
2 de outubro de 2023. - A Presidente do TCA Norte, em substituição, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530713.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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