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Deliberação (extrato) 1075/2023, de 26 de Outubro

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Sumário

Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1075/2023

Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na redação em vigor e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º e artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da competência delegada por Despacho 8024/2022, da Ministra da Presidência, de 23 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de julho de 2022, alterado pelo Despacho 6178/2023, da Ministra da Presidência, de 10 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 01 de junho de 2023, o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido no dia 9 de outubro, deliberou:

I - Delegar e subdelegar na Presidente, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira, à Unidade de Controlo e Auditoria, exceto quando os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e ao Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) ou a outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária, ao Núcleo de Comunicação e de Documentação, ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, ao Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso e ao Núcleo de Recursos Financeiros e Patrimoniais, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XIII e do número VII;

b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, designadamente os que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014, de 2 de junho, e para além daqueles limites, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do referido artigo;

d) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas;

e) Autorizar a reposição ou recuperação de dívidas em prestações, bem como proceder à redução ou liberação de garantias prestadas pelos beneficiários no âmbito de pagamentos ou de processos de dívida;

f) Autorizar as transferências de verbas e alterações orçamentais, dentro dos limites previstos na lei orçamental, assim como autorizar a realização dos pagamentos no orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P.;

g) Autorizar a constituição de fundos de maneio;

h) Outorgar, em representação da Agência I. P., os contratos de financiamento reembolsável ou não reembolsável, e respetivas Adendas, quando aplicável, que fixem as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito de empréstimos quadro celebrados entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (EQ-BEI);

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Agência, I. P.;

j) Aprovar a reafetação dos trabalhadores do Mapa Específico da Agência, I. P. nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, na sua redação em vigor e mobilidade geral daqueles trabalhadores, prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor.

k) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas alterações.

II - Delegar e subdelegar no Vice-Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Política Regional, à Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, ao Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo e ao Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XIII e dos números IX e X;

b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do número I;

c) Outorgar, em representação da Agência I. P., os contratos a celebrar na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Agência, I. P.;

e) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas alterações.

III - Delegar e subdelegar na Vogal, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Coordenação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão, à Unidade de Coordenação Fundo Social Europeu, à Unidade de Sistemas de Informação, à Unidade de Certificação, ao Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XIII e do número VIII

b) Decidir e despachar os assuntos relativos à Inovação Social, nomeadamente nas ações complementares à estratégia nacional financiadas pela vertente EaSI do FSE+

c) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do número I;

d) Aprovar os pedidos de financiamento apresentados no âmbito da linha EQ-BEI - Autarquias;

e) Apresentar as candidaturas, pedidos de adiantamento, reembolso ou saldo final dos projetos, bem como assinar os termos de aceitação em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária, nomeadamente no Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e no Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) ou na vertente EaSI do FSE+;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Agência, I. P.;

g) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas alterações.

IV - Delegar nos membros do Conselho Diretivo, relativamente aos serviços que superintendem, os poderes para autorizar a realização da despesa e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, quando a mesma seja igual ou inferior a 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental, sem prejuízo do disposto na alínea d) do número XIII.

V - Delegar em todos os membros do Conselho Diretivo, os poderes necessário à movimentação das contas de que a Agência, I. P. seja titular junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., incluindo autorizar transferências e emitir ordens de pagamento, de acordo com as condições de movimentação estabelecidas e com as áreas em si delegadas.

VI - Nas situações em que a movimentação das contas tituladas pela Agência, I. P. careçam de duas assinaturas, podem os poderes necessários à sua movimentação ser subdelegadas na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo e na Coordenadora do Núcleo de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Maria João Silva Abreu Figueiredo, enquanto segundos elementos, conjuntamente com o membro do conselho diretivo responsável pela respetiva área delegada.

VII - Delegar na Diretora da Unidade de Controlo e Auditoria, Teresa Maria Filipe Cruz, a competência para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Controlo e Auditoria, sempre que os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e pelo Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) ou a outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária.

VIII - Delegar na Diretora da Unidade de Certificação, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues, a competência para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Certificação, sempre que os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e pelo Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) ou a outros projetos em que a Agência, I.P. seja entidade beneficiária.

IX - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Cooperação Territorial, Graça Raquel Mendes Moreira Rocha, os poderes necessários para a validação de despesa que decorra da sua atividade.

X - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, Leonor Bugalho Lei, a autorização para a condução de viaturas por trabalhadores não integrados na carreira de motorista, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro e do Despacho 9044/2022, de 25 de julho de 2022, 2.ª série, Diário da República n.º 142, o qual confere permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aos membros do respetivo Conselho Diretivo, ao restante pessoal dirigente e aos trabalhadores afetos às Unidades de Controlo e Auditoria e Certificação, assim como a remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante e de MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), com o perfil de "Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência", nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas, sem prejuízo de outros utilizadores que venha a ser necessário registar.

XI - Constituir o Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, como mandatário da Agência, I. P., em juízo e fora dele, conferindo-lhe, ainda, os poderes necessários para proceder à designação de licenciado em direito, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

XII - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, os poderes necessários para assinar os documentos emanados pelo Conselho Diretivo, ou pelos seus membros, para efeitos de publicação no Diário da República e na Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, Leonor Bugalho Lei, os poderes necessários para assinar os documentos emanados pelo Conselho Diretivo, ou pelos seus membros, para efeitos de publicação no Diário da República no que se reporta a anúncios de procedimento de contratação pública, bem como para autorização da despesa associada.

XIII - Delegar no Diretor da Unidade de Sistemas de Informação, Wilson António Duarte Lucas, no Diretor da Unidade de Política Regional, Rui Alexandre dos Santos Inácio, na Diretora da Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, Carla Cristina Mendes Leal, na Diretora da Unidade de Coordenação FSE, Joana do Ó Santos Coradinho, na Diretora da Unidade de Certificação, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues, na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, na Diretora da Unidade de Controlo e Auditoria, Teresa Maria Filipe Cruz, no Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, na Coordenadora do Núcleo de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Maria João Silva Abreu Figueiredo, na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, na Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, Leonor Bugalho Lei, na Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Documentação, Cláudia Sofia Marques Silva Costa, na Coordenadora do Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado, Sandra Maria Ferreira Rodrigues, na Coordenadora do Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo, Ana Paula Figueiredo Duarte, e na Coordenadora do Núcleo Acompanhamento dos Programas FEDER e FC, Helena Cristina Carona Henriques, os poderes necessários para:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos das unidades orgânicas que dirigem, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, depois de devidamente cabimentadas e obtida a concordância por parte do membro de Conselho Diretivo com a área delegada;

c) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, dos trabalhadores dos serviços que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do Despacho 8024/2022, da Ministra da Presidência, de 23 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de julho de 2022, alterado pelo Despacho 6178/2023, da Ministra da Presidência, de 10 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 01 de junho de 2023, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, depois de devidamente cabimentadas e obtida a concordância por parte do membro de Conselho Diretivo com a área delegada;

d) Autorizar, exclusiva e relativamente aos serviços que dirigem, a realização da despesa e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, respetivamente, até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), desde que previamente cabimentados pelo Núcleo de Recursos Financeiros e Patrimoniais e validados, no que respeita ao processo de contratação, pelo Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, e obtida a concordância sobre a necessidade por parte do membro de Conselho Diretivo com a área delegada.

XIV - No uso dos poderes conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA:

a) Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, designar como seu substituto o Vice-Presidente Conselho Diretivo, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para decidir e despachar os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, em que essa substituição é assegurada pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges;

b) A ausência, falta ou impedimento do Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, é suprida pela Vogal do Conselho Diretivo, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges;

c) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, é suprida pela Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos da Unidade de Certificação, em que essa substituição é assegurada pelo vice Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues;

d) A ausência, falta ou impedimento da Diretora da Unidade de Controlo e Auditoria, Teresa Maria Filipe Cruz, é suprida pelo Coordenador do Núcleo de Auditoria FSE, Ricardo José Pissarreira Valido;

e) A ausência, falta ou impedimento da Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, é suprida pela Coordenadora do Núcleo, Maria Adília Folgado Crespo.

XV - O Conselho Diretivo toma conhecimento, na primeira reunião de Conselho Diretivo de cada mês, da lista e descrição dos atos praticados no mês anterior pelos membros do Conselho Diretivo, diretores e coordenadores, ao abrigo dos poderes delegados no número IV e na alínea d) do número XIII.

XVI - Considera-se integrado nas competências a que se referem os números anteriores, o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da autoridade de gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) e do Programa de Assistência Técnica (PAT 2030) e da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social - EMPIS 2030, a que se referem, respetivamente, o n.º 4 do Mapa I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 15 de fevereiro e o n.º 7 em articulação com o n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2023, de 9 de junho.

XVII - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do CPA, os poderes agora delegados nos membros do Conselho Diretivo e nos dirigentes intermédios podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

XVIII - A delegação de poderes a que se refere a presente deliberação entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.

XIX - Revogar, com efeitos a 01 de setembro de 2023, a deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022, com as alterações que lhe foram introduzidas pela deliberação adotada no dia 27 de junho de 2023, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 28 de junho de 2023, sob o n.º 672-A/2023.

XX - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde 01 de setembro de 2023.

XXI - Ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados entre o dia 1 de setembro de 2023 e a entrada em vigor da presente deliberação.

11 de outubro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5530636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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