A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 814/2023, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Retifica o Aviso n.º 18337/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 814/2023

Sumário: Retifica o Aviso 18337/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2023.

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Aviso 18337/2023, de 21 de setembro, da Freguesia de Olivais, publicado na parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, pelo que se retifica:

Onde se lê:

«1.2.1 - O período experimental iniciou-se a 3 de julho de 2023, terá a duração de 120 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:»

deve ler-se:

«1.2.1 - O período experimental iniciou-se a 3 e a 10 de julho de 2023, terá a duração de 120 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:»

3 de outubro de 2023. - A Presidente, Rute Lima.

316918093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda