Portaria 1262/93
de 11 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que a Portaria 454/93, de 29 de Abril, seja alterada do modo seguinte:
1) No mapa I, anexo àquela portaria, que contém os lugares a abater ao quadro de pessoal, à carreira/categoria de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar, correspondem três lugares;
2) No mapa II, anexo à mesma portaria, àquela mesma carreira/categoria correspondem 19 lugares.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.