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Edital 1862/2023, de 24 de Outubro

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Sumário

Torna público o edital da tabela de custas em processos de contraordenação do Município de Idanha-a-Nova

Texto do documento

Edital 1862/2023

Sumário: Torna público o edital da tabela de custas em processos de contraordenação do Município de Idanha-a-Nova.

Tabela de custas em processos de contraordenação do Município de Idanha-a-Nova

Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova no uso da competência própria prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 66.º do Anexo ao Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro;

Torna público, a Tabela de Custas em Processos de Contraordenação do Município de Idanha-a-Nova, constante do Anexo infra:

Determina que:

a) As custas sejam fixadas no final de cada processo de contraordenação e suportadas pelo arguido em caso de aplicação de uma coima ou de uma sanção acessória e, nas situações especiais em que a lei o preveja, igualmente no caso de advertência, admoestação e medida cautelar aplicando-se-lhe o disposto Tabela de Custas em Processos de Contraordenação do Município de Idanha-a-Nova;

b) Sejam devidas custas nas situações em que exista pagamento voluntário da coima, as quais serão cobradas em metade do valor constante na tabela de custas infra, no caso de se tratar de contraordenações económicas, sem prejuízo dos encargos que se mostrem documentados nos processos;

c) Havendo vários arguidos, cada um é responsável pelas custas e encargos a que tenha dado lugar; não sendo possível determinar a responsabilidade de cada um, pelas custas e encargos a que tenha dado lugar, a mesma será solidária;

d) A possibilidade de pagamento faseado das custas apenas possa ocorrer quando o valor a pagar seja igual ou superior a 3 UC, nos termos e condições previstas no n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento das Custas Processuais, aplicado por remissão do n.º 4 do artigo 374.º e artigo 524.º, ambos do Código de Processo Penal, do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 57.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, na sua redação atual e do artigo 79.º do Anexo ao Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro;

e) O valor das custas seja atualizado em conformidade com a evolução da Unidade de Conta;

f) Em tudo o que não se encontrar aqui previsto se aplique, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento das Custas Processuais, por força do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, e no n.º 4 do artigo 374.º do Código de Processo Penal;

g) A tabela de custas infra produza efeitos relativamente aos processos de contraordenação que sejam instaurados no dia seguinte após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República;

h) Seja publicado no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 66.º do Anexo ao Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro, e na Internet, no sítio institucional do Município de Idanha-a-Nova.

ANEXO

Tabela de Custas em Processos de Contraordenação do Município de Idanha-a-Nova

Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 66.º do Anexo ao Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro, e na Internet no sítio institucional do Município de Idanha-a-Nova.

Graduação do valor mínimo das custas a serem suportadas pelo arguido
em processos de contraordenação
Unidade de contaValor das custas
Pagamento Voluntário da Coima (RJCE) ...01-abr(euro) 25,50
Pagamento Voluntário da Coima (RGCO e LQCOA) ...01-fev(euro) 51,00
Advertência ...01-fev(euro) 51,00
Sanção acessória ou medida cautelar ...01-fev(euro) 51,00
Admoestação ...01-fev(euro) 51,00
Coima até (euro)500,00 ...01-fev(euro) 51,00
Coima de (euro)500,01 até (euro)1.500,00 ...1(euro) 102,00
Coima de (euro)1.500,01 até (euro)3.000,00 ...1,5(euro) 153,00
Coima de (euro)3.000,01 até (euro)5.000,00 ...2(euro) 204,00
Coima de (euro)5.000,01 até (euro)10.000,00 ...2,5(euro) 255,00
Coima de (euro)10.000,01 até (euro)15.000,00 ...3(euro) 306,00
Coima a partir (euro)15.000,01 ...3,5(euro) 357,00


20/09/2023. - O Presidente da Câmara, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.

316918611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5527282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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