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Deliberação 1050/2023, de 20 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do conselho científico na presidente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Texto do documento

Deliberação 1050/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho científico na presidente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Delegação competências do Conselho Científico na Presidente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Nos termos das alíneas aa) e ab) do n.º 1 e, ainda, do n.º 2 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, anexos ao Despacho Normativo 8/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, publico a deliberação referente à reunião do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, de 26 de junho de 2023, cujo teor aqui se reproduz:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, do n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, aprovados pelo Despacho 12564/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com versão consolidada na Lei 72/2020, de 12 de dezembro, o Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas deliberou, por unanimidade dos membros presentes (13 votos), aprovar a proposta de delegação de competências do Conselho Científico na sua Presidente, Ana Teresa da Conceição Silva Alves, tal como se segue:

1 - Deliberar sobre as propostas de alteração à distribuição de serviço docente assegurado por docentes de carreira, tal como previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores.

2 - Pronunciar-se sobre o recrutamento de leitores e monitores, mediante proposta fundamentada, tal como previsto na alínea n) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores.

3 - Aprovar a creditação de formação e experiência profissional, tal como previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e no artigo 8.º do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores.

4 - Decidir sobre o reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional e da formação pós-secundária, em conformidade com os critérios legais e, em particular, com as disposições regulamentares em vigor na Universidade, tal como previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 105.º Estatutos da Universidade dos Açores e no artigo 8.º do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores.

5 - Aprovar a seriação dos candidatos a cursos de Mestrado, em conformidade com os respetivos editais, tal como previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.

6 - Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de orientadores de Mestrado, tal como previsto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores, e do n.º 4 do artigo 24.º do mesmo Regulamento.

7 - Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de título de dissertações de Mestrado, tal como previsto no n.º 3 do artigo 30.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.

8 - Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de língua de apresentação de dissertações de Mestrado, tal como previsto no n.º 3 do artigo 30.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.

9 - Analisar e decidir sobre pedidos de admissão a provas públicas de mestrado, tal como previsto no n.º 3 do artigo 38.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.

10 - Aprovar seriação dos candidatos a doutoramento, em conformidade com os respetivos editais, tal como previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

11 - Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de orientadores de doutoramento, tal como previsto no n.º 1 e 2 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, e do n.º 4 do artigo 24.º do mesmo Regulamento.

12 - Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de título de teses de doutoramento, tal como previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

13 - Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de língua de apresentação de teses de doutoramento, tal como previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

14 - Decidir sobre o início da tramitação dos requerimentos ao abrigo do regime especial de apresentação da tese, tal como previsto no n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

15 - Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final de Mestrado, tal como previsto no n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.

16 - Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final de doutoramento, tal como previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

17 - Dar parecer sobre as propostas de renovação de registo de tema de dissertação de Mestrado, tal como previsto no n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores, e do n.º 2 artigo 29.º do mesmo Regulamento.

18 - Dar parecer sobre as propostas de renovação de registo de tema de tese de doutoramento, tal como previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, e do n.º 2 do artigo 29.º do mesmo Regulamento.

19 - Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de Mestrado, tal como previsto no n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.

20 - Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de doutoramento, tal como previsto no n.º 1 do artigo 36.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

Mais deliberou o Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ratificar todos os atos que, no âmbito dos poderes da presente delegação, tenham sido praticados pela delegada desde o início de funções.

29 de setembro de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

316910746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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