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Aviso (extrato) 20100/2023, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 17 postos de trabalho na categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20100/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 17 postos de trabalho na categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem.

Torna-se público que, ao abrigo do despacho da Secretária de Estado do Orçamento de 4 de julho de 2023 e nos termos conjugados dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por Deliberação do Conselho Diretivo de 11 de agosto de 2023 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho, na carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro especialista, do mapa de pessoal do INEM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - São requisitos cumulativos de admissão:

Gerais: Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP.

Ser detentor de licenciatura, ou habilitação superior no curso de Enfermagem sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Especiais: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:

a) Possuir o título de enfermeiro especialista, em enfermagem médico-cirúrgica, preferencialmente na área da Pessoa em Situação Crítica, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

b) Possuir pelo menos quatro anos de exercício profissional;

c) Possuir a cédula profissional definitiva e declaração válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;

d) Possuir relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

2 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências:

2.1 - Conteúdo funcional: Para além do conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, o enfermeiro especialista desenvolve competências próprias inerentes à sua área de especialização, competindo-lhe designadamente executar as funções mencionadas no artigo 10.º-A do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, enquadradas no âmbito de matérias da competência do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. aprovadas pela Portaria 158/2012, de 22 de maio, que compreendem entre outras, as seguintes funções:

Prestar cuidados de enfermagem diferenciados e complexos, dentro da sua área de especialidade, ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando apropriadamente todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos cuidados e para a avaliação da sua eficiência.

Responsabilizar-se pela área de enfermagem, nas equipas multiprofissionais, no que diz respeito ao diagnóstico de enfermagem na sua área de especialidade e à consecução das intervenções delas decorrentes;

Exercer funções de consultadoria de natureza técnico-científica na sua área de especialidade.

3 - As funções serão exercidas nos Serviços Centrais e nas áreas territoriais de atuação das Delegações Regionais:

2 (dois) postos de trabalho, nos Serviços Centrais;

7 (sete) postos de trabalho, na Delegação Regional do Norte;

2 (dois) postos de trabalho, na Delegação Regional do Centro;

5 (cinco) postos de trabalho, na Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo;

1 (um) posto de trabalho, na Delegação Regional do Algarve.

4 - O aviso integral deste procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet do INEM, I. P. (www.inem.pt>Recrutamento > Procedimentos Concursais a decorrer).

2 de outubro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Henrique Pires Lavinha.

316916546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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