Despacho 10729/2023, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Economia e Mar e Infraestruturas - Gabinetes dos Ministros da Economia e do Mar e das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 204/2023, Série II de 2023-10-20
- Data: 2023-10-20
- Parte: C
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Sumário
Designa o mestre José Carlos Dias Simão como presidente da Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo e como vice-presidente o licenciado Ricardo Jorge Figueiredo Segurado
Texto do documento
Despacho 10729/2023
Sumário: Designa o mestre José Carlos Dias Simão como presidente da Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo e como vice-presidente o licenciado Ricardo Jorge Figueiredo Segurado.
O Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, criado através do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, tem por objetivo central proceder à criação de uma estrutura que garanta a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado - transportes, saúde, energia, água e resíduos, agricultura e alimentação, comunicações, cibersegurança - face a situações de crise.
Prosseguindo esse objetivo, o Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, definiu a estrutura do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o qual integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e as comissões de planeamento de emergência, entre as quais se integra a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo (CPETM).
O referido diploma introduziu novas regras na composição e funcionamento das entidades que integram o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em concreto das referidas comissões, como a CPETM.
Neste âmbito, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, os presidentes das comissões de planeamento de emergência são designados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa, de entre os titulares de cargo de direção superior de 1.º grau ou equiparado de entidades cujas atribuições se relacionem com o âmbito da comissão.
Sendo os vice-presidentes das comissões designados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa, sob proposta dos presidentes, de entre os titulares de cargo de direção superior de 2.º grau ou equiparado da entidade ou serviço a que aquele pertença, conforme disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho.
Considerando-se ser a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a entidade com as referidas atribuições.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, e nos termos e para efeitos do disposto no Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É designado como presidente da CPETM, o diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão.
2 - É designado como vice-presidente da CPETM, o subdiretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, licenciado Ricardo Jorge Figueiredo Segurado.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de julho de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 7 de julho de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba.
316950185
Sumário: Designa o mestre José Carlos Dias Simão como presidente da Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo e como vice-presidente o licenciado Ricardo Jorge Figueiredo Segurado.
O Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, criado através do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, tem por objetivo central proceder à criação de uma estrutura que garanta a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado - transportes, saúde, energia, água e resíduos, agricultura e alimentação, comunicações, cibersegurança - face a situações de crise.
Prosseguindo esse objetivo, o Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, definiu a estrutura do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o qual integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e as comissões de planeamento de emergência, entre as quais se integra a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo (CPETM).
O referido diploma introduziu novas regras na composição e funcionamento das entidades que integram o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em concreto das referidas comissões, como a CPETM.
Neste âmbito, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, os presidentes das comissões de planeamento de emergência são designados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa, de entre os titulares de cargo de direção superior de 1.º grau ou equiparado de entidades cujas atribuições se relacionem com o âmbito da comissão.
Sendo os vice-presidentes das comissões designados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa, sob proposta dos presidentes, de entre os titulares de cargo de direção superior de 2.º grau ou equiparado da entidade ou serviço a que aquele pertença, conforme disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho.
Considerando-se ser a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a entidade com as referidas atribuições.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, e nos termos e para efeitos do disposto no Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É designado como presidente da CPETM, o diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão.
2 - É designado como vice-presidente da CPETM, o subdiretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, licenciado Ricardo Jorge Figueiredo Segurado.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de julho de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 7 de julho de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba.
316950185
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523672.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-07-21 -
Decreto-Lei
43/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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