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Despacho 10711/2023, de 20 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo nos diretores regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Texto do documento

Despacho 10711/2023

Sumário: Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo nos diretores regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, nas respetivas versões atualmente em vigor, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), através do Despacho 5357/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90/2023, de 10/05/2023, subdelego nos Diretores das Direções Regionais do IPDJ, I. P., respetivamente, no Diretor da Direção Regional do Norte (DRN), Vítor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, na Diretora da Direção Regional do Centro (DRC), Catarina Augusta Cunha Nabais Durão, na Diretora da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT), Eduarda Maria Gomes Marques, no Diretor da Direção Regional do Alentejo (DRAL), Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, e no Diretor da Direção Regional do Algarve (DRALG), Custódio José Barros Moreno, as seguintes competências, a exercer no âmbito das respetivas Direções Regionais do IPDJ, I. P., e das suas respetivas áreas geográficas de intervenção:

a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha a nível regional e local;

c) Assinar parcerias com serviços e organismos da administração pública local, com outros serviços e organismos da administração pública central e com entidades no âmbito do Associativismo Jovem, dentro da e/ou da mesma área geográfica de intervenção, e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, sem prejuízo das orientações superiormente emanadas;

d) Emitir declarações, atestando a participação em projetos de voluntariado e programas de Juventude;

e) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos aos Programas de Juventude e de apoio ao Associativismo Jovem;

f) Assinar, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, protocolos no âmbito dos Programas de Juventude e de apoio ao Associativismo Jovem, cuja gestão seja atribuída ao IPDJ, I. P., e previamente autorizados pelo Conselho Diretivo;

g) Decidir sobre os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), das entidades da respetiva área geográfica de intervenção, nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, na versão atualmente em vigor, e respetivas portarias regulamentares;

h) Emitir as declarações confirmativas do Estatuto de Dirigente Associativo Jovem, previstas no artigo 23.º da Lei 23/2006, de 23 de junho, na versão atualmente em vigor, e respetivas portarias regulamentares;

i) Emitir a decisão prevista no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias.

2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

3 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de julho de 2022, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelos Diretores das Direções Regionais do IPDJ, I. P., respetivamente, pelo Diretor da Direção Regional do Norte (DRN), Vítor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, pela Diretora da Direção Regional do Centro (DRC), Catarina Augusta Cunha Nabais Durão, pela Diretora da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT), Eduarda Maria Gomes Marques, pelo Diretor da Direção Regional do Alentejo (DRAL), Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, e pelo Diretor da Direção Regional do Algarve (DRALG), Custódio José Barros Moreno, que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.

15 de setembro de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Selene Martinho.

316863904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5523642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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