Considerando o previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, do qual decorre a aplicação ao Tribunal Constitucional, com as devidas adaptações, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por meu despacho de 24 de fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal de seleção com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, correspondente ao Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, previsto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constam da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), a ocorrer até três dias úteis após a publicitação do aviso no Diário da República.
16 de março de 2015. - O Presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim de Sousa Ribeiro.
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