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Regulamento 1118/2023, de 19 de Outubro

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento de Bolsas de Mérito Escolar para o Concelho de Ribeira Grande

Texto do documento

Regulamento 1118/2023

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento de Bolsas de Mérito Escolar para o Concelho de Ribeira Grande.

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, em sessão ordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2023, a Assembleia Municipal do município de Ribeira Grande aprovou a "Primeira Alteração ao Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho de Ribeira Grande", sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 31 de agosto de 2023, que a seguir se transcreve na íntegra e que entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

Para constar se publica o presente, que será publicado também no sítio da internet do Município em www.cm-ribeiragrande.pt.

28 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Primeira alteração ao Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho de Ribeira Grande

Nota Justificativa

O Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho da Ribeira Grande estabelece as normas de atribuição de prémios, através de bolsas de mérito escolar, por parte da Câmara Municipal da Ribeira Grande, a estudantes matriculados ou inscritos no 6.º, 9.º e 12.º ano escolares dos estabelecimentos de ensino público do Município da Ribeira Grande.

A Câmara Municipal da Ribeira Grande, concretizando o seu papel de apoio direto aos munícipes, desenvolve ações que sejam facilitadoras do processo educativo, investindo em políticas que visam a promoção das competências académicas e profissionais dos seus munícipes, de forma a promover o desenvolvimento do Concelho. A atribuição de bolsas de mérito constitui, assim, um meio apropriado de incentivar a frequência escolar, promovendo-se, deste modo, a melhoria da qualificação profissional dos jovens, valorizando os alunos que se destacam pelo seu desempenho de excelência, independentemente da sua situação socioeconómica, sendo que o suporte humano qualificado é indispensável ao desenvolvimento socioeconómico do Concelho, o qual contribuirá para a melhoria das condições de vida da generalidade dos munícipes.

Após a sua aplicação, desde o ano de 2020, tendo contribuído para o reconhecimento da excelência do desempenho escolar de alunos do município, verificaram-se parâmetros decorrentes da sua aplicação que poderão ser ajustados, de forma a, na prossecução dos seus princípios e objetivos subjacentes, adaptar o mesmo à evolução dinâmica, intrínseca ao seu objeto, assim como eficácia decorrentes da sua aplicação.

De acordo com esta situação, apresenta-se esta alteração ao Regulamento, no sentido de o adaptar e atualizar, face aos moldes anteriores. Assim, efetua-se a revisão do texto em vigor, com a sua reorganização, adição ou anulação de algumas fases do desenvolvimento do processo, no sentido de simplificação e ajuste aos fins pretendidos.

Nestes termos, deu-se início ao procedimento de participação procedimental do projeto de Regulamento, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º, n.º 1 do Código de procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados no procedimento.

O procedimento para a aprovação do Regulamento, é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.

Nesta sequência, são alterados os seguintes artigos do Regulamento de Apoio à Habitação Degradada do Município da Ribeira Grande, passando a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

Objeto

Procede-se à primeira alteração ao Novo Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho de Ribeira Grande, publicado através do Edital 19/2020, Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2020.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento

Os artigos 1.º a 4.º e 6.º a 7.º do Regulamento de Bolsa de Mérito para o Concelho de Ribeira Grande publicado através do Edital 19/2020, Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2020, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1.º

[...]

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de prémios, através de bolsas de mérito escolar, por parte da Câmara Municipal da Ribeira Grande, a estudantes matriculados ou inscritos nos 6.º, 9.º e 12.º anos escolares dos estabelecimentos de ensino público do Município da Ribeira Grande, e matriculados ou inscritos em curso profissional da Escola Profissional da Ribeira Grande.

Artigo 2.º

[...]

A atribuição de bolsas de mérito escolar, por parte da Câmara Municipal da Ribeira Grande, visa as seguintes finalidades:

a)...

b) (Revogada.)

c)...

d)...

Artigo 3.º

[...]

1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se «bolsa de mérito escolar»:

a) (Revogada.)

b)...

c) A atribuição de prémio/recompensa ao aluno que obtenha o melhor aproveitamento anual matriculado/inscrito em curso profissional da Escola Profissional da Ribeira Grande.

2 - (Revogado.)

3 - ...

a)...

b)...

4 - O prémio a atribuir ao aluno vencedor da bolsa de mérito escolar prevista na alínea c) do n.º 1 do presente artigo consiste na atribuição de prémio monetário no valor de 500 euros para o melhor aluno inscrito/matriculado em curso profissional da Escola Profissional da Ribeira Grande.

5 - O valor do prémio a atribuir referido no número anterior pode ser atualizado por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

[...]

1 - (Revogado.)

2 - São beneficiários das bolsas de mérito escolar na alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º, o aluno que, por cada agrupamento escolar do concelho da Ribeira Grande, obtenham a melhor nota escolar, tendo em conta a nota final do ano letivo imediatamente anterior.

3 - É beneficiário da bolsa de mérito escolar na alínea c), do n.º 1, do artigo 3.º, o aluno que obtenha a melhor nota escolar, tendo em conta a nota final do ano letivo imediatamente anterior.

4 - (Revogado.)

5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é permitido o uso das bolsas de mérito escolar por beneficiário classificado em lugar de suplente, quando o beneficiário melhor classificado abdicar do seu direito de usufruto, no prazo de 5 dias úteis após o conhecimento da atribuição.

6 - É condição necessária de atribuição das bolsas de mérito escolar que o beneficiário conste de lista nominativa, fixada para o efeito pelos Conselhos Executivos de cada unidade orgânica escolar do concelho da Ribeira Grande e pela Direção Geral no caso da Escola Profissional da Ribeira Grande.

7 - As questões não enquadráveis nos parâmetros de beneficiação ou no processo de atribuição do presente Regulamento, são objeto de apreciação e decisão do Presidente da Câmara Municipal, ou de Vereador com delegação de competências na área.

Artigo 6.º

Atribuição das bolsas de mérito escolar

1 - Cabe aos Conselhos Executivos de cada unidade orgânica escolar do concelho da Ribeira Grande e da Direção Geral, no caso da Escola profissional da Ribeira Grande, no prazo de 10 dias úteis, após a atribuição da avaliação final das classificações internas e externas do ano letivo, enviar lista nominativa dos alunos que obtenham a melhor nota escolar e lista de quatro suplentes por ordem decrescente, tendo em conta a melhor nota escolar (para efeitos de consideração como eventual suplente), pela totalidade do ano da matrícula, no ano letivo imediatamente anterior.

2 - ...

3 - Os serviços camarários procederão ainda à indicação das datas da realização da entrega dos prémios monetários.

4 - ...

a)...

b)...

5 - ...

6 - ...

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - Nos casos referidos no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal poderá solicitar parecer aos serviços técnicos do Município da Ribeira Grande e aos Conselhos Executivos das unidades orgânicas escolares do concelho da Ribeira Grande ou Direção Geral no caso da Escola Profissional da Ribeira Grande."

Artigo 3.º

Alteração ao Regulamento

É revogado o artigo 5.º do Regulamento de Bolsa de Mérito para o Concelho de Ribeira Grande publicado através de Edital 19/2020, Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2020.

Artigo 4.º

Republicação

Na sequência das alterações acima descritas é republicado, em anexo ao presente edital, o Regulamento de Bolsa de Mérito para o Concelho de Ribeira Grande.

Republicação

Novo Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho de Ribeira Grande

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de prémios, através de bolsas de mérito escolar, por parte da Câmara Municipal da Ribeira Grande, a estudantes matriculados ou inscritos nos 6.º, 9.º e 12.º anos escolares dos estabelecimentos de ensino público do Município da Ribeira Grande, e matriculados ou inscritos em curso profissional da Escola Profissional da Ribeira Grande.

Artigo 2.º

Âmbito

A atribuição de bolsas de mérito escolar, por parte da Câmara Municipal da Ribeira Grande, visa as seguintes finalidades:

a) Recompensar os alunos pelo aproveitamento excecional;

b) (Revogada.)

c) Garantir o princípio da igualdade de oportunidades;

d) Contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Artigo 3.º

Definição de bolsas de mérito escolar

1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se «bolsa de mérito escolar»:

a) (Revogada.)

b) A atribuição de prémio/recompensa aos alunos que obtenham o melhor aproveitamento anual matriculados/inscritos nos 6.º, 9.º e 12.º anos escolares.

c) A atribuição de prémio/recompensa ao aluno que obtenha o melhor aproveitamento anual matriculado/inscrito em curso profissional da Escola Profissional da Ribeira Grande.

2 - (Revogado.)

3 - O prémio a atribuir aos alunos vencedores da bolsa de mérito escolar prevista na alínea b) do n.º 1 do presente artigo consiste:

a) Na atribuição de prémio monetário no valor de 250 euros para os melhores alunos do 6.º e 9.º ano de cada agrupamento escolar do concelho da Ribeira Grande;

b) Na atribuição de prémio monetário no valor de 500 euros para o melhor aluno do 12.º ano do concelho da Ribeira Grande.

4 - O prémio a atribuir ao aluno vencedor da bolsa de mérito escolar prevista na alínea c) do n.º 1 do presente artigo consiste na atribuição de prémio monetário no valor de 500 euros para o melhor aluno inscrito/matriculado em curso profissional da Escola Profissional da Ribeira Grande.

5 - O valor dos prémios a atribuir referidos nos números anteriores podem ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Beneficiários

1 - (Revogado.)

2 - São beneficiários das bolsas de mérito escolar na alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º, o aluno que, por cada escola do concelho da Ribeira Grande, obtenham a melhor nota escolar, tendo em conta a nota final do ano letivo imediatamente anterior.

3 - É beneficiário da bolsa de mérito escolar na alínea c), do n.º 1, do artigo 3.º, o aluno que, obtenha a melhor nota escolar, tendo em conta a nota final do ano letivo imediatamente anterior.

4 - (Revogado)

5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é permitido o uso das bolsas de mérito escolar por beneficiário classificado em lugar de suplente, quando o beneficiário melhor classificado abdicar do seu direito de usufruto, no prazo de 5 dias úteis após o conhecimento da atribuição.

6 - É condição necessária de atribuição das bolsas de mérito escolar que o beneficiário conste de lista nominativa, fixada para o efeito pelos Conselhos Executivos de cada unidade orgânica escolar do concelho da Ribeira Grande e pela Direção Geral no caso da Escola Profissional da Ribeira Grande.

7 - As questões não enquadráveis nos parâmetros de beneficiação ou no processo de atribuição do presente Regulamento, são objeto de apreciação e decisão do Presidente da Câmara Municipal, ou de Vereador com delegação de competências na área.

Artigo 5.º

Benefícios associados à atribuição das bolsas de mérito escolar

(Revogado.)

Artigo 6.º

Atribuição das bolsas de mérito escolar

1 - Cabe aos Conselhos Executivos de cada unidade orgânica escolar do concelho da Ribeira Grande e Direção Geral, no caso da Escola Profissional da Ribeira Grande, no prazo de 10 dias úteis, após a atribuição da avaliação final das classificações internas e externas do ano letivo, enviar lista nominativa dos alunos que obtenham a melhor nota escolar e lista de quatro suplentes por ordem decrescente, tendo em conta a melhor nota escolar (para efeitos de consideração como eventual suplente), pela totalidade do ano da matrícula, no ano letivo imediatamente anterior.

2 - Logo que se encontrem recolhidas todas as listas nominativas dos beneficiários, os serviços camarários procederão à notificação dos mesmos, ou dos encarregados de educação dos menores, com indicação do prazo para aceitação das bolsas.

3 - Os serviços camarários procederão ainda à indicação das datas da realização da entrega dos prémios monetários.

4 - Os beneficiários, com a aceitação da atribuição das bolsas de mérito escolar, deverão entregar os seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal, ou Cartão de Cidadão do beneficiário e encarregado de educação, caso seja menor;

b) Comprovativo de morada de residência.

5 - O Município da Ribeira Grande reserva-se ao direito de solicitar aos beneficiários outras informações e documentação necessárias à aferição das condições objetivas e subjetivas de atribuição das bolsas de mérito escolar previstas no presente Regulamento.

6 - O Município da Ribeira Grande reserva-se ao direito de não atribuir as bolsas de mérito escolar que não venham a ser aceites pelos alunos que obtenham a melhor nota escolar e pelos seus suplentes, ou a quem preste falsas declarações.

Artigo 7.º

Dúvidas ou omissões

1 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

2 - Nos casos referidos no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal poderá solicitar parecer aos serviços técnicos do Município da Ribeira Grande e aos Conselhos Executivos das unidades orgânicas escolares do concelho da Ribeira Grande ou Direção Geral no caso da Escola Profissional da Ribeira Grande.

Artigo 8.º

Proteção de dados

1 - Na execução do presente Regulamento, o Município da Ribeira Grande obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, bem como a relativa a códigos de conduta, ou mecanismo de certificação vigente e aplicáveis nestas áreas.

2 - Aquando da aceitação das bolsas de mérito escolar a atribuir no âmbito do presente Regulamento, os beneficiários ou os encarregados de educação dos menores deverão autorizar o tratamento dos dados fornecidos no processo de candidatura e de apoios atribuídos, para os efeitos necessários ao respetivo cumprimento, à sua divulgação e junto das entidades parceira.

Artigo 9.º

Norma revogatória

1 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes a bolsas de mérito, nomeadamente o "Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho de Ribeira Grande", publicado em 21 de março de 2017.

2 - Ficam salvaguardados todos os direitos adquiridos e efeitos já produzidos por factos precedentes, no âmbito das disposições regulamentares anteriores.

Artigo 10.º

Publicação e Entrada em Vigor

1 - Para além da publicação no Diário da República, o presente Regulamento é publicitado na página da Internet do Município da Ribeira Grande e em Editais afixados nos demais lugares de estilo.

2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

316910405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5522216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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