Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 19/2020, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Novo Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho de Ribeira Grande

Texto do documento

Edital 19/2020

Sumário: Novo Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho de Ribeira Grande.

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 26 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Novo Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho da Ribeira Grande, como abaixo se transcreve, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 25 de setembro de 2019, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente Regulamento no Diário da República e na página Oficial do Município.

6 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Novo Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho da Ribeira Grande

Nota justificativa

A Câmara Municipal da Ribeira Grande, concretizando o seu papel de apoio direto aos munícipes, pretende desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo, investindo em políticas que visem a promoção das competências académicas e profissionais dos seus munícipes, de forma a promover o desenvolvimento do Concelho.

A atribuição de bolsas de mérito constitui, assim, um meio apropriado de incentivar a frequência escolar, promovendo-se, deste modo, a melhoria da qualificação profissional dos jovens, valorizando os alunos que se destacam pelo seu desempenho de excelência, independentemente da sua situação socioeconómica, sendo que o suporte humano qualificado é indispensável ao desenvolvimento socioeconómico do Concelho, o qual contribuirá para a melhoria das condições de vida da generalidade dos munícipes.

Atenta a estes factos, a Câmara Municipal da Ribeira Grande, decidiu atribuir bolsas de mérito escolar aos alunos residentes e estudantes no Concelho, promovendo assim a estimulação e motivação dos alunos para a obtenção de bons resultados escolares.

Nessa sequência o Município da Ribeira Grande aprovou e tem em vigor o "Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho de Ribeira Grande", que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada a 23 de fevereiro de 2017, e cuja publicação ocorreu em 21 de março de 2017.

Tendo decorrido já duas edições sobre a atribuição das bolsas de mérito estabelecidas nesse Regulamento, sentiu-se a necessidade de proceder à análise cuidada do seu funcionamento, bem como de incorporar outras valorações suscitadas pela experiência prática daí retirada, em consonância com o que da prestação dos serviços camarários é esperado.

Tem-se também em consideração que se poderá ponderar a sua reestruturação, em atenção aos bons resultados desta prática, mas considera-se que será relevante alargar e diversificar os anos abrangidos e os prémios a atribuir, implicando que a profundidade da revisão justifica a apresentação da proposta como documento normativo novo.

Na sequência do supra considerado, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas d), f) e g), do artigo 23.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, a Câmara Municipal da Ribeira Grande em reunião de 14 de novembro de 2019 e a Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 28 de novembro de 2019 aprovam o presente "Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho da Ribeira Grande".

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de prémios, através de bolsas de mérito escolar, por parte da Câmara Municipal da Ribeira Grande, a estudantes matriculados ou inscritos nos 6.º, 9.º e 12.º anos escolares dos estabelecimentos de ensino público do Município da Ribeira Grande.

Artigo 2.º

Âmbito

A atribuição de bolsas de mérito escolar, por parte da Câmara Municipal da Ribeira Grande, visa as seguintes finalidades:

a) Recompensar os alunos pelo aproveitamento excecional;

b) Promover a educação para o desporto, pela prática do surf;

c) Garantir o princípio da igualdade de oportunidades;

d) Contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Artigo 3.º

Definição de bolsas de mérito escolar

1 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se «bolsa de mérito escolar»:

a) A atribuição de prémio/recompensa aos alunos dos 2 géneros (feminino e masculino) que obtenham o melhor aproveitamento nas disciplinas de português e de matemática matriculados/inscritos nos 6.º e 9.º anos escolares;

b) A atribuição de prémio/recompensa aos alunos que obtenham o melhor aproveitamento anual matriculados/inscritos nos 6.º, 9.º e 12.º anos escolares.

2 - O prémio a atribuir aos alunos vencedores da bolsa de mérito escolar prevista na alínea a) do número anterior consiste num conjunto de aulas de surf, em regime de Surf Camp, com almoço, equipamento e as respetivas atividades desenvolvidas, durante cinco dias do período das férias escolares de verão.

3 - O prémio a atribuir aos alunos vencedores da bolsa de mérito escolar prevista na alínea b) do n.º 1 do presente artigo consiste:

a) Na atribuição de prémio monetário no valor de 250 euros para os melhores alunos do 6.º e 9.º ano de cada agrupamento escolar do concelho da Ribeira Grande;

b) Na atribuição de prémio monetário no valor de 500 euros para o melhor aluno do 12.º ano do concelho da Ribeira Grande.

4 - O valor do prémio a atribuir referido no número anterior pode ser atualizado por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Beneficiários

1 - São beneficiários das bolsas de mérito escolar na alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º, o aluno e a aluna (feminino e masculino) que, por cada escola do concelho da Ribeira Grande, obtenham a melhor nota escolar nas disciplinas de Português e Matemática, tendo em conta a nota final do ano letivo imediatamente anterior.

2 - São beneficiários das bolsas de mérito escolar na alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º, o aluno ou a aluna que, por cada escola do concelho da Ribeira Grande, obtenham a melhor nota escolar, tendo em conta a nota final do ano letivo imediatamente anterior.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é permitido o uso das bolsas de mérito escolar por beneficiário classificado em lugar de suplente, quando o beneficiário melhor classificado abdicar do seu direito de usufruto, no prazo de 5 dias úteis após o conhecimento da atribuição.

4 - Apenas o beneficiário poderá usufruir da bolsa de mérito escolar atribuída nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º, e durante o período fixado pelos serviços municipais para o seu decurso, e no período de férias escolares de verão subsequente ao ano letivo de atribuição do prémio.

5 - É condição necessária de atribuição das bolsas de mérito escolar que o beneficiário conste de lista nominativa, fixada para o efeito pelos Conselhos Executivos de cada unidade orgânica escolar do concelho da Ribeira Grande.

6 - As questões não enquadráveis nos parâmetros de beneficiação ou no processo de atribuição do presente regulamento, são objeto de apreciação e decisão do Presidente da Câmara Municipal, ou de Vereador com delegação de competências na área.

Artigo 5.º

Benefícios associados à atribuição das bolsas de mérito escolar

As bolsas de mérito escolar configuram o título ao abrigo do qual o beneficiário pode usufruir gratuitamente de um conjunto de atividades e materiais necessários e inerentes a aulas de surf, bem como às restantes atividades que venham a ser desenvolvidas pela equipa indicada pela Câmara Municipal para a sua implementação, ou à atribuição do valor monetário não condicionado.

Artigo 6.º

Atribuição das bolsas de mérito escolar

1 - Cabe aos Conselhos Executivos de cada unidade orgânica escolar do concelho da Ribeira Grande, no prazo de 10 dias úteis, após a atribuição da avaliação final das classificações internas e externas do ano letivo, enviar lista nominativa dos alunos e alunas que obtenham a melhor nota escolar e lista de quatro suplentes por ordem decrescente, tendo em conta a melhor nota escolar (para efeitos de consideração como eventual suplente), nas disciplinas de Português e Matemática, e pela totalidade do ano da matrícula, no ano letivo imediatamente anterior.

2 - Logo que se encontrem recolhidas todas as listas nominativas dos beneficiários, os serviços camarários procederão à notificação dos mesmos, ou dos encarregados de educação dos menores, com indicação do prazo para aceitação das bolsas.

3 - Os serviços camarários procederão ainda à indicação das datas da realização das bolsas de mérito escolar e dos responsáveis pela prestação do serviço, bem como da entrega dos prémios monetários.

4 - Os beneficiários, com a aceitação da atribuição das bolsas de mérito escolar, deverão entregar os seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal, ou Cartão de Cidadão do beneficiário e encarregado de educação, caso seja menor;

b) Comprovativo de morada de residência.

5 - O Município da Ribeira Grande reserva-se ao direito de solicitar aos beneficiários outras informações e documentação necessárias à aferição das condições objetivas e subjetivas de atribuição das bolsas de mérito escolar previstas no presente regulamento.

6 - O Município da Ribeira Grande reserva-se ao direito de não atribuir as bolsas de mérito escolar que não venham a ser aceites pelos alunos que obtenham a melhor nota escolar e pelos seus suplentes, ou a quem preste falsas declarações.

Artigo 7.º

Dúvidas ou omissões

1 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

2 - Nos casos referidos no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal poderá solicitar parecer aos serviços técnicos do Município da Ribeira Grande e aos Conselhos Executivos das unidades orgânicas escolares do concelho da Ribeira Grande.

Artigo 8.º

Proteção de dados

1 - Na execução do presente Regulamento, o Município da Ribeira Grande obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, bem como a relativa a códigos de conduta, ou mecanismo de certificação vigente e aplicáveis nestas áreas.

2 - A quando da aceitação das bolsas de mérito escolar a atribuir no âmbito do presente Regulamento, os beneficiários ou os encarregados de educação dos menores deverão autorizar o tratamento dos dados fornecidos no processo de candidatura e de apoios atribuídos, para os efeitos necessários ao respetivo cumprimento, à sua divulgação e junto das entidades parceiras.

Artigo 9.º

Norma revogatória

1 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes a bolsas de mérito, nomeadamente o "Regulamento de Bolsa de Mérito Escolar para o Concelho de Ribeira Grande", publicado em 21 de março de 2017.

2 - Ficam salvaguardados todos os direitos adquiridos e efeitos já produzidos por factos precedentes, no âmbito das disposições regulamentares anteriores.

Artigo 10.º

Publicação e Entrada em Vigor

1 - Para além da publicação no Diário da República, o presente Regulamento é publicitado na página da Internet do Município da Ribeira Grande e em Editais afixados nos demais lugares de estilo.

2 - O presente regulamento entra em vigor 15 depois da sua publicação no Diário da República.

312831667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda