Despacho 10674/2023, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 203/2023, Série II de 2023-10-19
- Data: 2023-10-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade comercial por quotas Leitek Innovative Solutions, Unipessoal, Lda.
Texto do documento
Despacho 10674/2023
Sumário: Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade comercial por quotas Leitek Innovative Solutions, Unipessoal, Lda.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio da sua Informação n.º 1167, de 2 de agosto de 2022, e complementada pelo seu ofício n.º 5128, de 25 de julho de 2023:
1) A sociedade comercial por quotas Leitek Innovative Solutions, Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 513965360, com sede em Centro de Empresas DNA Cascais, Gab. 21, Cruz da Popa, 2645-449 Alcabideche, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos na Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2023/125, de 27 de junho de 2023, da Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 8513/2023, de 28 de julho, licencio a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares no objeto social da sociedade comercial por quotas Leitek Innovative Solutions, Unipessoal, Lda., passando este a figurar como segue:
«Conceção, investigação, desenvolvimento e inovação, desenvolvimento tecnológico e de produto, engenharia, fabricação, produção e comércio internacional nas áreas tecnológicas de sistemas eletrónicos; aeronaves não tripuladas/drones, vertiportos, sensores eletro-óticos; radar; deteção química; biometria; sistemas de robótica; de tecnologia de informação e comunicação; inteligência artificial; identificação, reconhecimento e classificação de imagem; sistemas de videovigilância florestal e de deteção precoce de incêndios florestais/rurais; sistemas de navegação; segurança marítima, e de sistemas de segurança operacional de aeronaves em aeroportos, sistemas de segurança e de sistemas de armas. Comércio e indústria de bens e tecnologias militares. Desenvolvimento e comércio internacional de produtos de software. Atividade de investigação e desenvolvimento e inovação de ciências físicas naturais, designadamente ciência dos materiais aplicados a drones, mecânica, aerodinâmica aplicada, deteção eletro-ótica, inteligência artificial e análise multiespectral. Consultadoria nas áreas de engenharia aeroespacial, engenharia naval, gestão de ativos florestais, agricultura e silvicultura de precisão; consultadoria em projetos de investimento. Prestação de serviços de deteção remota de imagens por satélite. Prestação de serviços com veículos aéreos não tripulados (drone), designadamente: de deteção remota através de levantamento aéreo para captação e processamento de imagens, por tecnologias e métodos fotogramétricos e lidar, entre outros, para aplicações de topografia, de cartografia, de agricultura de precisão, de gestão de recursos florestais e de indústrias extrativas, assim como serviços por aeronave não tripulada para vigilância, busca e salvamento marítimo, controlo de avifauna em aeroportos e transporte de cargas e de mobilidade aérea avançada (AAM).»
26 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
316899691
Sumário: Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade comercial por quotas Leitek Innovative Solutions, Unipessoal, Lda.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio da sua Informação n.º 1167, de 2 de agosto de 2022, e complementada pelo seu ofício n.º 5128, de 25 de julho de 2023:
1) A sociedade comercial por quotas Leitek Innovative Solutions, Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 513965360, com sede em Centro de Empresas DNA Cascais, Gab. 21, Cruz da Popa, 2645-449 Alcabideche, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos na Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2023/125, de 27 de junho de 2023, da Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 8513/2023, de 28 de julho, licencio a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares no objeto social da sociedade comercial por quotas Leitek Innovative Solutions, Unipessoal, Lda., passando este a figurar como segue:
«Conceção, investigação, desenvolvimento e inovação, desenvolvimento tecnológico e de produto, engenharia, fabricação, produção e comércio internacional nas áreas tecnológicas de sistemas eletrónicos; aeronaves não tripuladas/drones, vertiportos, sensores eletro-óticos; radar; deteção química; biometria; sistemas de robótica; de tecnologia de informação e comunicação; inteligência artificial; identificação, reconhecimento e classificação de imagem; sistemas de videovigilância florestal e de deteção precoce de incêndios florestais/rurais; sistemas de navegação; segurança marítima, e de sistemas de segurança operacional de aeronaves em aeroportos, sistemas de segurança e de sistemas de armas. Comércio e indústria de bens e tecnologias militares. Desenvolvimento e comércio internacional de produtos de software. Atividade de investigação e desenvolvimento e inovação de ciências físicas naturais, designadamente ciência dos materiais aplicados a drones, mecânica, aerodinâmica aplicada, deteção eletro-ótica, inteligência artificial e análise multiespectral. Consultadoria nas áreas de engenharia aeroespacial, engenharia naval, gestão de ativos florestais, agricultura e silvicultura de precisão; consultadoria em projetos de investimento. Prestação de serviços de deteção remota de imagens por satélite. Prestação de serviços com veículos aéreos não tripulados (drone), designadamente: de deteção remota através de levantamento aéreo para captação e processamento de imagens, por tecnologias e métodos fotogramétricos e lidar, entre outros, para aplicações de topografia, de cartografia, de agricultura de precisão, de gestão de recursos florestais e de indústrias extrativas, assim como serviços por aeronave não tripulada para vigilância, busca e salvamento marítimo, controlo de avifauna em aeroportos e transporte de cargas e de mobilidade aérea avançada (AAM).»
26 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5522136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-05 -
Lei
49/2009 -
Assembleia da República
Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.
Aviso
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