Aviso 20020/2023, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 203/2023, Série II de 2023-10-19
- Data: 2023-10-19
- Parte: C
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Sumário
Torna público que foi deferido tacitamente o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública apresentado pela Fundação Portuguesa das Comunicações
Texto do documento
Aviso 20020/2023
Sumário: Torna público que foi deferido tacitamente o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública apresentado pela Fundação Portuguesa das Comunicações.
Torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, do n.º 1 do artigo 128.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 130.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, foi deferido tacitamente o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública apresentado pela Fundação Portuguesa das Comunicações, pessoa coletiva de direito privado n.º 504166255, do tipo fundacional, sem fins lucrativos.
Obteve o estatuto de utilidade pública por despacho do Primeiro-Ministro de 8 de outubro de 1999, Declaração 344/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, n.º 250/99, 2.ª série, de 26 de outubro, confirmado por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 23 de janeiro de 2013, Despacho 2384/2013, publicado no Diário da República, n.º 30/2013, 2.ª série, de 12 de fevereiro, e renovado por despacho da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa de 28 de junho de 2018, Despacho 6654B/2018, publicado no Diário da República, n.º 129/2018, 2.ª série, 2.º Suplemento, de 6 de julho.
O estatuto de utilidade pública é tacitamente renovado pelo período de 10 anos, a partir de 6 de julho de 2023.
22 de setembro de 2023. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
316919827
Sumário: Torna público que foi deferido tacitamente o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública apresentado pela Fundação Portuguesa das Comunicações.
Torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, do n.º 1 do artigo 128.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 130.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, foi deferido tacitamente o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública apresentado pela Fundação Portuguesa das Comunicações, pessoa coletiva de direito privado n.º 504166255, do tipo fundacional, sem fins lucrativos.
Obteve o estatuto de utilidade pública por despacho do Primeiro-Ministro de 8 de outubro de 1999, Declaração 344/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, n.º 250/99, 2.ª série, de 26 de outubro, confirmado por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 23 de janeiro de 2013, Despacho 2384/2013, publicado no Diário da República, n.º 30/2013, 2.ª série, de 12 de fevereiro, e renovado por despacho da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa de 28 de junho de 2018, Despacho 6654B/2018, publicado no Diário da República, n.º 129/2018, 2.ª série, 2.º Suplemento, de 6 de julho.
O estatuto de utilidade pública é tacitamente renovado pelo período de 10 anos, a partir de 6 de julho de 2023.
22 de setembro de 2023. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
316919827
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5522131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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