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Despacho 3042/2015, de 25 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3042/2015

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 2227/2014, de 9 de outubro, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2014, e nos termos do disposto no artigo 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No licenciado Paulo Augusto Amaral Gomes, diretor da Direção de Gestão de Imóveis Norte do Departamento de Património Imobiliário (DPI) do IGFSS, no âmbito daquela direção, respetivamente:

1.1. - Competências genéricas:

1.1.1 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência de serviço;

1.1.2 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

1.1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.1.4 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.1.5 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1.6 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais e outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.1.7 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;

1.2 - Competências específicas;

1.2.1 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, desde que precedidos de despacho favorável do conselho diretivo;

1.2.2 - Autorizar os planos de pagamento de rendas atrasadas, sem perdão da indemnização legalmente devida e assinar os acordos de confissão de dívida respetivos, bem como assinar todos os acordos autorizados previamente por despacho do conselho diretivo;

1.2.3 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que desejem efetuar de uma só vez o pagamento das rendas em débito;

1.2.4 - Aceitar a rescisão do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual para o cônjuge sobrevivo do arrendatário, desde que as rendas se mostrem pontualmente pagas;

1.2.5 - Autorizar a devolução do valor das rendas recebidas indevidamente pelo IGFSS, I. P.;

1.2.6 - Autorizar as despesas com os condomínios incluindo as extraordinárias, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

1.2.7 - Autorizar, no âmbito da competente área geográfica, a realização de despesas relativas a água, eletricidade, taxas de esgoto e condomínio, afetos aos imóveis propriedade do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros);

1.2.8 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

1.2.9 - Outorgar, em representação do IGFSS, os contratos de compra e venda de imóveis rústicos ou urbanos, propriedade do Instituto, precedendo despacho favorável do concelho diretivo e aprovação da respetiva minuta;

1.2.10 - Outorgar os contratos promessa de compra e venda e os contratos de compra e venda que venham a ser celebrados no âmbito do Decreto-Lei 141/88, de 22 de abril, cuja minuta obedeça ao modelo aprovado pelo Conselho Diretivo;

1.2.11 - Assinar toda a correspondência com futuros compradores, ou com terceiros, no âmbito da formalização de processos de venda de imóveis ou suas frações autónomas propriedade do IGFSS, I. P.;

1.2.12 - Autorizar as despesas com aquisição de serviços, registo, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

1.2.13 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros), desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas;

1.2.14 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de empreitadas e aquisição de serviços, contratos de assistência técnica a elevadores e máquinas dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente delegação de competências, ou cuja autorização tenha dimanado do Conselho Diretivo, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), sem exceder (euro) 15.000,00 (quinze mil euros) por mês;

1.2.15 - Promover consultas diretas de empreitadas e aquisição de serviços para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., no âmbito da respetiva direção de gestão de imóveis;

1.2.16 - Autorizar a despesa e adjudicar aquisições de serviços e empreitadas individualizadas de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, nos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), sem exceder (euro) 15.000,00 (quinze mil euros) por mês;

1.2.17 - Designar o diretor da fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas no âmbito da respetiva direção de gestão de imóveis;

2 - Na licenciada Guida Furtado Costa Maia de Lima, diretora da Direção de Gestão de Imóveis Sul do Departamento de Património Imobiliário (DPI) do IGFSS, no âmbito daquela direção, respetivamente:

2.1. - Competências genéricas:

2.1.1 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência de serviço;

2.1.2 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

2.1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

2.1.4 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

2.1.5 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.1.6 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais e outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

2.1.7 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;

2.2 - Competências específicas;

2.2.1 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, desde que precedidos de despacho favorável do conselho diretivo;

2.2.2 - Autorizar os planos de pagamento de rendas atrasadas, sem perdão da indemnização legalmente devida e assinar os acordos de confissão de dívida respetivos, bem como assinar todos os acordos autorizados previamente por despacho do conselho diretivo;

2.2.3 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que desejem efetuar de uma só vez o pagamento das rendas em débito;

2.2.4 - Aceitar a rescisão do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual para o cônjuge sobrevivo do arrendatário, desde que as rendas se mostrem pontualmente pagas;

2.2.5 - Autorizar a devolução do valor das rendas recebidas indevidamente pelo IGFSS, I. P.;

2.2.6 - Autorizar as despesas com os condomínios incluindo as extraordinárias, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

2.2.7 - Autorizar, no âmbito da competente área geográfica, a realização de despesas relativas a água, eletricidade, taxas de esgoto e condomínio, afetos aos imóveis propriedade do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros);

2.2.8 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

2.2.9 - Outorgar, em representação do IGFSS, os contratos de compra e venda de imóveis rústicos ou urbanos, propriedade do Instituto, precedendo despacho favorável do concelho diretivo e aprovação da respetiva minuta;

2.2.10 - Outorgar os contratos promessa de compra e venda e os contratos de compra e venda que venham a ser celebrados no âmbito do Decreto-Lei 141/88, de 22 de abril, cuja minuta obedeça ao modelo aprovado pelo Conselho Diretivo;

2.2.11 - Assinar toda a correspondência com futuros compradores, ou com terceiros, no âmbito da formalização de processos de venda de imóveis ou suas frações autónomas propriedade do IGFSS, I. P.;

2.2.12 - Autorizar as despesas com aquisição de serviços, registo, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

2.2.13 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros), desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas;

2.2.14 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de empreitadas e aquisição de serviços, contratos de assistência técnica a elevadores e máquinas dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente delegação de competências, ou cuja autorização tenha dimanado do Conselho Diretivo, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), sem exceder (euro) 15.000,00 (quinze mil euros) por mês;

2.2.15 - Promover consultas diretas de empreitadas e aquisição de serviços para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., no âmbito da respetiva direção de gestão de imóveis;

2.2.16 - Autorizar a despesa e adjudicar aquisições de serviços e empreitadas individualizadas de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, nos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), sem exceder (euro) 15.000,00 (quinze mil euros) por mês;

2.2.17 - Designar o diretor da fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas no âmbito da respetiva direção de gestão de imóveis;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 a contrario do Código de Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo licenciado Paulo Augusto Amaral Gomes desde 26 de novembro de 2014, e pela licenciada Guida Furtado Costa Maia de Lima desde 10 de dezembro de 2014, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

23/02/2015. - A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Beatriz Justina Sepúlveda da Fonseca Imperatori.

208487208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 141/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DOS TERRENOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O PRESENTE DIPLOMA NAO SE APLICA AOS FOGOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO IGAPHE E TENHAM SIDO CONSTRUIDOS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO (CDHS).

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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