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Despacho 3037/2015, de 25 de Março

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Sumário

Exonera e nomeia para o cargo de Vogal da Comissão de Fiscalização do Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional (CEFOSAP), pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 3037/2015

Sob proposta da União Geral de Trabalhadores (UGT) e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 13264/2013, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, e do n.º 4 da cláusula XV do protocolo homologado pela Portaria 235-A/96, de 28 de junho, que criou o Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional (CEFOSAP), determino o seguinte:

1 - Exonero o licenciado Vítor Manuel Vicente Coelho do cargo de Vogal da Comissão de Fiscalização do CEFOSAP e nomeio para o mesmo cargo Sérgio Alexandrino Monteiro do Monte, pelo período de três anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de outubro de 2014.

3 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208480063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-28 - Portaria 235-A/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    HOMOLOGA O PROTOCOLO QUE CRIOU O CEFO-SAP - CENTRO DE FORMAÇÃO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, OUTORGADO ENTRE O INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E A UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O REFERIDO PROTOCOLO ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL A SEGUIR A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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