O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2013, de 23 de agosto, autorizou a realização da despesa, bem como o procedimento de concurso público internacional, para aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados, no montante máximo de 51.200.000,00 EUR (cinquenta e um milhões e duzentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se, à data, uma repartição de encargos para os anos de 2014 a 2017.
Nos termos da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2013, de 23 de agosto, foi previsto que a execução do contrato, decorrente do procedimento de concurso público internacional acima referido, iniciasse no ano de 2014. No entanto, devido a vicissitudes decorrentes da tramitação do procedimento aquisitivo, verifica-se que a execução contratual só poderá iniciar-se durante o ano de 2015, pelo que é necessário proceder a uma alteração na distribuição dos encargos plurianuais constantes da identificada Resolução do Conselho de Ministros.
Nesta medida, e consequentemente, importa proceder ao reajustamento dos anos inicialmente estimados para a manutenção do contrato de aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados, bem como à diminuição do total de encargos fixados, face ao valor inicialmente estipulado.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Proteção Civil autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à execução do contrato de aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados.
Artigo 2.º
Os encargos com a aquisição dos serviços referidos no artigo anterior, no montante global de 46 077 120, 00 EUR (quarenta e seis milhões, setenta e sete mil, cento e vinte euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015 - 6.399.600,00 EUR
b) 2016 - 11.519.280,00 EUR
c) 2017 - 11.519.280,00 EUR
d) 2018 - 11.519.280,00 EUR
e) 2019 - 5.119.680,00 EUR.
Artigo 3.º
O montante fixado no artigo anterior para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de março de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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