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Portaria 194/2015, de 25 de Março

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Sumário

Autoriza a Autoridade Nacional de Proteção Civil a proceder à repartição dos encargos relativos à execução do contrato de aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados

Texto do documento

Portaria 194/2015

O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2013, de 23 de agosto, autorizou a realização da despesa, bem como o procedimento de concurso público internacional, para aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados, no montante máximo de 51.200.000,00 EUR (cinquenta e um milhões e duzentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se, à data, uma repartição de encargos para os anos de 2014 a 2017.

Nos termos da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2013, de 23 de agosto, foi previsto que a execução do contrato, decorrente do procedimento de concurso público internacional acima referido, iniciasse no ano de 2014. No entanto, devido a vicissitudes decorrentes da tramitação do procedimento aquisitivo, verifica-se que a execução contratual só poderá iniciar-se durante o ano de 2015, pelo que é necessário proceder a uma alteração na distribuição dos encargos plurianuais constantes da identificada Resolução do Conselho de Ministros.

Nesta medida, e consequentemente, importa proceder ao reajustamento dos anos inicialmente estimados para a manutenção do contrato de aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados, bem como à diminuição do total de encargos fixados, face ao valor inicialmente estipulado.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Autoridade Nacional de Proteção Civil autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à execução do contrato de aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados.

Artigo 2.º

Os encargos com a aquisição dos serviços referidos no artigo anterior, no montante global de 46 077 120, 00 EUR (quarenta e seis milhões, setenta e sete mil, cento e vinte euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2015 - 6.399.600,00 EUR

b) 2016 - 11.519.280,00 EUR

c) 2017 - 11.519.280,00 EUR

d) 2018 - 11.519.280,00 EUR

e) 2019 - 5.119.680,00 EUR.

Artigo 3.º

O montante fixado no artigo anterior para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de março de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208481732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/552107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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