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Despacho 10663/2023, de 18 de Outubro

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Sumário

Aprovadas as alterações ao curso técnico superior profissional de Assessoria de Gestão, a funcionar na Escola Superior de Ciências Empresariais

Texto do documento

Despacho 10663/2023

Sumário: Aprovadas as alterações ao curso técnico superior profissional de Assessoria de Gestão, a funcionar na Escola Superior de Ciências Empresariais.

De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Assessoria de Gestão (T402), pela Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 7452/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 4 de junho, tendo o mesmo sido deferido pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 72.1/2017, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular e Plano de estudos e entidades onde decorrerá a formação em contexto de trabalho, conforme consta no Anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.

14 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Ciências Empresariais (3153).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Assessoria de Gestão (T402).

3 - Área de educação e formação: 345 - Gestão e administração.

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Ciências Socioeconómicas; Português; Matemática.

5 - Localidades de ministração: Setúbal.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 26;

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 52.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral:

Assessorar e apoiar no planeamento, na organização, na direção e no controlo da empresa, bem como na gestão de recursos e procura de soluções.

7.2 - Atividades Principais:

a) Colaborar nos processos de gestão aos diversos níveis de atividade;

b) Participar na definição e monitorização dos sistemas de gestão integrada da organização;

c) Colaborar na afetação de recursos e no desenho processual nas diversas unidades orgânicas da organização;

d) Colaborar na gestão das diferentes áreas funcionais de acordo com a estrutura implementada;

e) Participar na elaboração dos planos;

f) Participar e assessorar a elaboração de relatórios de gestão;

g) Colaborar na construção e gestão de bases de dados;

h) Controlar a evolução das atividades da organização e dos diferentes tipos de resultados;

i) Participar na elaboração de estudos de diferentes tipologias, nomeadamente estudos de mercado;

j) Participar na avaliação de desempenho da organização.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes em organização, gestão e economia;

b) Conhecimentos especializados em contabilidade e finanças;

c) Conhecimentos abrangentes em gestão de recursos humanos e em relações interpessoais;

d) Conhecimentos especializados em marketing e gestão comercial;

e) Conhecimentos especializados em logística e distribuição;

f) Conhecimentos especializados em orçamentação e controlo;

g) Conhecimentos abrangentes em elaboração de relatórios;

h) Conhecimentos abrangentes em sistemas de informação;

i) Conhecimentos abrangentes em tecnologias de informação;

j) Conhecimentos abrangentes em cálculo.

8.2 - Aptidões:

a) Identificar e analisar a envolvente contextual da organização;

b) Identificar, recolher e processar informação externa e interna à organização;

c) Elaborar relatórios de avaliação de desempenho;

d) Participar na elaboração de estudos;

e) Identificar e aplicar os fundamentos do marketing;

f) Identificar e utilizar ferramentas base das tecnologias de informação;

g) Analisar propostas de comunicação relativas à divulgação de atividades e projetos;

h) Utilizar as vertentes da comunicação organizacional;

i) Organizar bases de dados com informação relevante para a organização;

j) Negociar com clientes e fornecedores.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade de organização e planeamento;

c) Demonstrar autonomia na resolução de problemas e no apoio à tomada de decisão;

d) Demonstrar capacidade de participação em reuniões negociais;

e) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação;

f) Demonstrar capacidade de análise da envolvente contextual;

g) Demonstrar capacidade de estabelecer relações e fortalecer laços com os mercados clientes;

h) Demonstrar capacidade para participar e colaborar no trabalho em equipa;

i) Demonstrar capacidade de utilização dos sistemas de informação no apoio à gestão da organização;

j) Demonstrar capacidade para a valorização profissional.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
345 - Gestão e Administração...59,549,6 %
344 - Contabilidade e Fiscalidade...1210 %
481 - Ciências Informáticas...119,2 %
341 - Comércio...97,5 %
314 - Economia...5,54,6 %
342 - Marketing e Publicidade...5,54,6 %
343 - Finanças, Banca e Seguros...5,54,6 %
380 - Direito...43,3 %
461 - Matemática...43,3 %
462 - Estatística...43,3 %
Total...120100 %


10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno curricularDuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas de trabalhoDas quais correspondem apenas
ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Princípios de Gestão...345 - Gestão e Administração...Geral e Científica...1.ºSemestral...6077,5137,55,5
Noções Base de Matemática...461 - Matemática...Geral e Científica...1.ºSemestral...40601004
Princípios de Economia...314 - Economia...Geral e Científica...1.ºSemestral...6077,5137,55,5
Noções de Direito Comercial...380 - Direito...Geral e Científica...1.ºSemestral...40601004
Introdução à Informática...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.ºSemestral...604277,5137,55,5
Princípios de Marketing...342 - Marketing e Publicidade...Técnica...1.ºSemestral...604277,5137,55,5
Contabilidade Financeira...344 - Contabilidade e FiscalidadeTécnica...1.ºSemestral...6042901506
Introdução às Bases de Dados...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.ºSemestral...604277,5137,55,5
Princípios de Gestão de Recursos Humanos345 - Gestão e Administração...Técnica...1.ºSemestral...5035751254,5
Técnicas de Orçamentação e Controlo...345 - Gestão e Administração...Técnica...1.ºSemestral...5035751255
Noções de Gestão de Vendas...341 - Comércio...Técnica...1.ºSemestral...5035751255
Métodos Estatísticos...462 - Estatística...Geral e Científica...1.ºSemestral...40601004
Noções de Fiscalidade...344 - Contabilidade e FiscalidadeTécnica...2.ºSemestral...6042901506
Noções de Análise Financeira...343 - Finanças, Banca e SegurosTécnica...2.ºSemestral...604277,5137,55,5
Fundamentos de Comércio e Distribuição...341 - Comércio...Técnica...2.ºSemestral...4028601004
Fundamentos de Logística...345 - Gestão e Administração...Técnica...2.ºSemestral...604277,5137,55,5
Comportamentos e Dinâmicas Organizacionais345 - Gestão e Administração...Técnica...2.ºSemestral...5035751255
Métodos de Diagnóstico e Elaboração de Relatórios.345 - Gestão e Administração...Técnica...2.ºSemestral...4028601004
Estágio...345 - Gestão e Administração...Em contexto de trabalho.2.ºSemestral...75060075030
Total...9404902 072,56003 012,5120


Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316776343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5520679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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