Sumário: Aprovadas as alterações ao curso técnico superior profissional de Assessoria de Gestão, a funcionar na Escola Superior de Ciências Empresariais.
De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Assessoria de Gestão (T402), pela Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 7452/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 4 de junho, tendo o mesmo sido deferido pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 72.1/2017, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular e Plano de estudos e entidades onde decorrerá a formação em contexto de trabalho, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.
14 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Ciências Empresariais (3153).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Assessoria de Gestão (T402).
3 - Área de educação e formação: 345 - Gestão e administração.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Ciências Socioeconómicas; Português; Matemática.
5 - Localidades de ministração: Setúbal.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 26;
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 52.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Assessorar e apoiar no planeamento, na organização, na direção e no controlo da empresa, bem como na gestão de recursos e procura de soluções.
7.2 - Atividades Principais:
a) Colaborar nos processos de gestão aos diversos níveis de atividade;
b) Participar na definição e monitorização dos sistemas de gestão integrada da organização;
c) Colaborar na afetação de recursos e no desenho processual nas diversas unidades orgânicas da organização;
d) Colaborar na gestão das diferentes áreas funcionais de acordo com a estrutura implementada;
e) Participar na elaboração dos planos;
f) Participar e assessorar a elaboração de relatórios de gestão;
g) Colaborar na construção e gestão de bases de dados;
h) Controlar a evolução das atividades da organização e dos diferentes tipos de resultados;
i) Participar na elaboração de estudos de diferentes tipologias, nomeadamente estudos de mercado;
j) Participar na avaliação de desempenho da organização.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes em organização, gestão e economia;
b) Conhecimentos especializados em contabilidade e finanças;
c) Conhecimentos abrangentes em gestão de recursos humanos e em relações interpessoais;
d) Conhecimentos especializados em marketing e gestão comercial;
e) Conhecimentos especializados em logística e distribuição;
f) Conhecimentos especializados em orçamentação e controlo;
g) Conhecimentos abrangentes em elaboração de relatórios;
h) Conhecimentos abrangentes em sistemas de informação;
i) Conhecimentos abrangentes em tecnologias de informação;
j) Conhecimentos abrangentes em cálculo.
8.2 - Aptidões:
a) Identificar e analisar a envolvente contextual da organização;
b) Identificar, recolher e processar informação externa e interna à organização;
c) Elaborar relatórios de avaliação de desempenho;
d) Participar na elaboração de estudos;
e) Identificar e aplicar os fundamentos do marketing;
f) Identificar e utilizar ferramentas base das tecnologias de informação;
g) Analisar propostas de comunicação relativas à divulgação de atividades e projetos;
h) Utilizar as vertentes da comunicação organizacional;
i) Organizar bases de dados com informação relevante para a organização;
j) Negociar com clientes e fornecedores.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade;
b) Demonstrar capacidade de organização e planeamento;
c) Demonstrar autonomia na resolução de problemas e no apoio à tomada de decisão;
d) Demonstrar capacidade de participação em reuniões negociais;
e) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação;
f) Demonstrar capacidade de análise da envolvente contextual;
g) Demonstrar capacidade de estabelecer relações e fortalecer laços com os mercados clientes;
h) Demonstrar capacidade para participar e colaborar no trabalho em equipa;
i) Demonstrar capacidade de utilização dos sistemas de informação no apoio à gestão da organização;
j) Demonstrar capacidade para a valorização profissional.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
345 - Gestão e Administração... | 59,5 | 49,6 % |
344 - Contabilidade e Fiscalidade... | 12 | 10 % |
481 - Ciências Informáticas... | 11 | 9,2 % |
341 - Comércio... | 9 | 7,5 % |
314 - Economia... | 5,5 | 4,6 % |
342 - Marketing e Publicidade... | 5,5 | 4,6 % |
343 - Finanças, Banca e Seguros... | 5,5 | 4,6 % |
380 - Direito... | 4 | 3,3 % |
461 - Matemática... | 4 | 3,3 % |
462 - Estatística... | 4 | 3,3 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Princípios de Gestão... | 345 - Gestão e Administração... | Geral e Científica... | 1.º | Semestral... | 60 | 77,5 | 137,5 | 5,5 | ||
Noções Base de Matemática... | 461 - Matemática... | Geral e Científica... | 1.º | Semestral... | 40 | 60 | 100 | 4 | ||
Princípios de Economia... | 314 - Economia... | Geral e Científica... | 1.º | Semestral... | 60 | 77,5 | 137,5 | 5,5 | ||
Noções de Direito Comercial... | 380 - Direito... | Geral e Científica... | 1.º | Semestral... | 40 | 60 | 100 | 4 | ||
Introdução à Informática... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º | Semestral... | 60 | 42 | 77,5 | 137,5 | 5,5 | |
Princípios de Marketing... | 342 - Marketing e Publicidade... | Técnica... | 1.º | Semestral... | 60 | 42 | 77,5 | 137,5 | 5,5 | |
Contabilidade Financeira... | 344 - Contabilidade e Fiscalidade | Técnica... | 1.º | Semestral... | 60 | 42 | 90 | 150 | 6 | |
Introdução às Bases de Dados... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º | Semestral... | 60 | 42 | 77,5 | 137,5 | 5,5 | |
Princípios de Gestão de Recursos Humanos | 345 - Gestão e Administração... | Técnica... | 1.º | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 4,5 | |
Técnicas de Orçamentação e Controlo... | 345 - Gestão e Administração... | Técnica... | 1.º | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Noções de Gestão de Vendas... | 341 - Comércio... | Técnica... | 1.º | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Métodos Estatísticos... | 462 - Estatística... | Geral e Científica... | 1.º | Semestral... | 40 | 60 | 100 | 4 | ||
Noções de Fiscalidade... | 344 - Contabilidade e Fiscalidade | Técnica... | 2.º | Semestral... | 60 | 42 | 90 | 150 | 6 | |
Noções de Análise Financeira... | 343 - Finanças, Banca e Seguros | Técnica... | 2.º | Semestral... | 60 | 42 | 77,5 | 137,5 | 5,5 | |
Fundamentos de Comércio e Distribuição... | 341 - Comércio... | Técnica... | 2.º | Semestral... | 40 | 28 | 60 | 100 | 4 | |
Fundamentos de Logística... | 345 - Gestão e Administração... | Técnica... | 2.º | Semestral... | 60 | 42 | 77,5 | 137,5 | 5,5 | |
Comportamentos e Dinâmicas Organizacionais | 345 - Gestão e Administração... | Técnica... | 2.º | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Métodos de Diagnóstico e Elaboração de Relatórios. | 345 - Gestão e Administração... | Técnica... | 2.º | Semestral... | 40 | 28 | 60 | 100 | 4 | |
Estágio... | 345 - Gestão e Administração... | Em contexto de trabalho. | 2.º | Semestral... | 750 | 600 | 750 | 30 | ||
Total... | 940 | 490 | 2 072,5 | 600 | 3 012,5 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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