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Despacho 10647/2023, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor no subdiretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 10647/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor no subdiretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Nos termos do disposto no Despacho 7278/2023, de 10 de julho, na Deliberação 657/2023 de 27 de junho e no n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, no Subdiretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Pedro Manuel Cortesão Godinho, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC), no que ao âmbito da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC) digam respeito e desde que esteja assegurada a sua prévia cabimentação, nos casos com incidência financeira:

1 - No âmbito da gestão financeira:

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 15.000,00, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

1.2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão da Unidade Orgânica, até ao montante de (euro) 75.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;

1.3 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos na alínea anterior;

1.4 - Celebrar protocolos ou acordos com entidades externas cujos encargos financeiros para a UC não ultrapassem os (euro) 75.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, com exceção de protocolos ou acordos de natureza plurianual e que impliquem encargos financeiros para a UC;

1.5 - Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da respetiva Unidade Orgânica;

1.6 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

1.7 - Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis e de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;

1.8 - Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

1.9 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes e a participação de eventuais acidentes nesse âmbito incluindo para os estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ao estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

1.10 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor na Universidade de Coimbra;

1.11 - Autorizar as prestações de serviços, a venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços, nos termos do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.

2 - No âmbito da gestão patrimonial:

2.1 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

2.2 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Unidade Orgânica;

2.3 - No caso de a Unidade Orgânica ter viaturas, autorizar a respetiva condução por qualquer trabalhador da Unidade, bem como atravessar a fronteira nas deslocações ao estrangeiro;

2.4 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;

2.5 - Autorizar o desreconhecimento de inventários.

3 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

3.1 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelo ora delegado desde 10 de julho de 2023, até à data da publicação da presente deliberação.

21 de setembro de 2023. - O Diretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Álvaro Francisco Rodrigues Garrido.

316932592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5520651.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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