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Despacho 10643/2023, de 18 de Outubro

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Sumário

Autorização da opção pela remuneração base de Dário de Oliveira Pinto Moreira

Texto do documento

Despacho 10643/2023

Sumário: Autorização da opção pela remuneração base de Dário de Oliveira Pinto Moreira.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no exercício das competências em mim subdelegadas pelo Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto alínea q) do n.º 2 do Despacho 5291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, autorizo a opção pela remuneração base da categoria de origem do capitão-de-fragata Dário de Oliveira Pinto Moreira, pertencente à carreira dos corpos especiais do mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a exercer em comissão de serviço, o cargo de Chefe de Divisão de Política Comum de Segurança e Defesa, integrado na Direção de Serviços para os Assuntos de Segurança e Defesa, da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme Despacho 7594/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 21 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2023.

26 de setembro de 2023. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

316897285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5520643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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