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Despacho 10596/2023, de 17 de Outubro

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Sumário

Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional de António José Robalo dos Santos

Texto do documento

Despacho 10596/2023

Sumário: Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional de António José Robalo dos Santos.

Considerando que António José Robalo dos Santos, inspetor do trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), requereu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais;

Considerando que se encontram reunidos os requisitos legalmente previstos para a autorização da prorrogação da licença sem remuneração, pelo período de 15 de outubro de 2023 a 31 de agosto de 2025, para exercício de funções em organismo internacional, como técnico especialista de inspeção do trabalho e cumprimento da legislação laboral, da Unidade de Administração do Trabalho, Inspeção do Trabalho e Segurança e Saúde Ocupacional do Departamento de Governança e Tripartismo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, havendo concordância por parte da ACT, e tendo sido comprovada a sua situação face à OIT, nos termos do n.º 4 do referido preceito;

Assim, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 283.º do mesmo diploma, o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, ao abrigo da competência delegada nos termos do n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, do Ministro dos Negócios Estrangeiros (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022), e o Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea a) do n.º 1.1 do Despacho 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022), determinam o seguinte:

Autorizar a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional do inspetor do trabalho António José Robalo dos Santos, com efeitos a 15 de outubro de 2023 e duração até 31 de agosto de 2025.

22 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 23 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

316797339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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