Despacho 10595/2023, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 201/2023, Série II de 2023-10-17
- Data: 2023-10-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional de Joaquim Paulo Pintado Nunes
Texto do documento
Despacho 10595/2023
Sumário: Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional de Joaquim Paulo Pintado Nunes.
Considerando que Joaquim Paulo Pintado Nunes, inspetor superior principal do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), requereu, ao abrigo do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais;
Considerando que se encontram reunidos os requisitos legalmente previstos para a autorização da prorrogação da licença sem remuneração, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de outubro de 2023, para exercício de funções em organismo internacional, na International Labour Office, em Genebra, havendo concordância por parte da ACT e tendo sido comprovada a sua situação face à Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos do n.º 4 do referido preceito:
Assim, em conformidade com o previsto no artigo 283.º do mesmo diploma, o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e o Secretário de Estado do Trabalho, em conformidade com a competência delegada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos da alínea a) do n.º 1.1 do Despacho 7910/2022, de 28 de junho, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determinam o seguinte:
Autorizar a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional do inspetor superior principal Joaquim Paulo Pintado Nunes, com efeitos a 1 de outubro de 2023.
22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 23 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
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Sumário: Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional de Joaquim Paulo Pintado Nunes.
Considerando que Joaquim Paulo Pintado Nunes, inspetor superior principal do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), requereu, ao abrigo do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais;
Considerando que se encontram reunidos os requisitos legalmente previstos para a autorização da prorrogação da licença sem remuneração, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de outubro de 2023, para exercício de funções em organismo internacional, na International Labour Office, em Genebra, havendo concordância por parte da ACT e tendo sido comprovada a sua situação face à Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos do n.º 4 do referido preceito:
Assim, em conformidade com o previsto no artigo 283.º do mesmo diploma, o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e o Secretário de Estado do Trabalho, em conformidade com a competência delegada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos da alínea a) do n.º 1.1 do Despacho 7910/2022, de 28 de junho, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determinam o seguinte:
Autorizar a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional do inspetor superior principal Joaquim Paulo Pintado Nunes, com efeitos a 1 de outubro de 2023.
22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 23 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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