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Despacho 10570/2023, de 16 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Serviço de Gestão Financeira nos/as chefes de divisão e na coordenadora de unidade

Texto do documento

Despacho 10570/2023

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Serviço de Gestão Financeira nos/as chefes de divisão e na coordenadora de unidade.

1 - Ao abrigo do Despacho 9711/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 183, de 20 de setembro, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Nos/nas Chefes da Divisão de Compras e Aprovisionamento, da Divisão de Contabilidade Financeira, da Divisão de Orçamento e Conta, e na Coordenadora da Unidade de Gestão de Fornecedores, respetivamente, Licenciada Ana Luísa Silva Amaral de Gouveia, Mestre Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues, Licenciado Nuno Miguel de Sousa e Santos Pereira Patão e Licenciada Anabela Oliveira Querido, as competências para, no que respeita aos/às trabalhadores/as e património afetos/as ao respetivo Serviço e desde que esteja assegurado o cumprimento dos princípios comuns de gestão do Serviço de Gestão Financeira:

i) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas que se insiram no âmbito das atribuições do respetivo serviço;

ii) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para o serviço;

iii) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pelo Administrador para o respetivo serviço;

iv) Autorizar a prática das modalidades de horário nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, à isenção de horário e à jornada contínua;

v) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

vi) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais;

vii) Autorizar o gozo de férias e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

viii) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;

ix) Prover pela utilização racional das instalações, bem como pela sua manutenção, conservação e beneficiação;

x) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao serviço;

xi) Confirmar os pedidos de economato a requisitar ao armazém;

xii) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento, quando aplicável;

xiii) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos Serviços;

b) Na Chefe de Divisão de Compras e Aprovisionamento, Ana Luísa Silva Amaral de Gouveia, as competências para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social, sem possibilidade de subdelegação, atestar perante a tutela ou terceiros a conformidade e regularidade processual no âmbito de contratação pública, ou outro que decorra dos processos relativos à área de intervenção da respetiva Divisão;

c) Na Chefe de Divisão de Contabilidade Financeira, Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues, as competências para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social, sem possibilidade de subdelegação, atestar perante a tutela ou terceiros a situação fiscal, bem como a conformidade e regularidade processual, nomeadamente no âmbito contabilístico, fiscal e de segurança social, ou outro que decorra dos processos relativos à área de intervenção da respetiva Divisão;

d) No Chefe de Divisão de Orçamento e Conta, Nuno Miguel de Sousa e Santos Pereira Patão, as competências para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social, sem possibilidade de subdelegação, atestar perante a tutela ou terceiros a económico-financeira, bem como a conformidade e regularidade processual no âmbito orçamental, ou outro que decorra dos processos relativos à área de intervenção da respetiva Divisão;

e) Na Coordenadora da Unidade de Gestão de Fornecedores, Anabela Oliveira Querido, as competências para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social, sem possibilidade de subdelegação, atestar perante a tutela ou terceiros a conformidade e regularidade processual que decorra dos processos relativos à área de intervenção da respetiva Unidade.

2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas, incluindo as não delegadas, são exercidas:

a) Pela Chefe de Divisão de Compras e Aprovisionamento, Ana Luísa Silva Amaral de Gouveia, as competências previstas no n.º 1.2 da Deliberação 471/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 87, de 5 de maio;

b) Pela Chefe de Divisão de Contabilidade Financeira, Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues, as competências previstas no n.º 1.5 da Deliberação 471/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 87, de 5 de maio;

c) Pelo Chefe de Divisão de Orçamento e Conta, Nuno Miguel de Sousa e Santos Pereira Patão, as competências previstas na alínea a) do n.º 1 do Despacho 9711/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 183, de 20 de setembro, relativas aos/às trabalhadores/as e/ou aos serviços que se encontrem na minha direta dependência;

d) Pela Coordenadora da Unidade de Gestão de Fornecedores, Anabela Oliveira Querido, as competências previstas no n.º 1.1 e 1.3 da Deliberação 471/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 87, de 5 de maio.

3 - Consideram-se ainda ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados desde 3 de março de 2023.

2 de outubro de 2023. - O Diretor de Serviços de Gestão Financeira, Carlos Alberto Pais de Azevedo Aguiar.

316919398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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