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Deliberação 471/2023, de 5 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão nos dirigentes do Serviço de Gestão Financeira

Texto do documento

Deliberação 471/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão nos dirigentes do Serviço de Gestão Financeira.

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 30 de março de 2023: Delegação de competências do Conselho de Gestão nos dirigentes do Serviço de Gestão Financeira

Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo 43/2008, na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, o Conselho de Gestão delega, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas:

1 - No Diretor de Serviços de Gestão Financeira, Mestre Carlos Alberto Pais de Azevedo Aguiar:

1.1 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.2 - Autorizar, no âmbito da tramitação de procedimentos de despesa, o reforço ou acréscimo de despesa até ao valor máximo de 20 euros, para colmatar diferenças que se encontrem nos pedidos de aquisição;

1.3 - Autorizar, em sede de processamento de fatura, o acréscimo de despesa até ao valor máximo de 20 euros, para colmatar diferenças que se encontrem nas faturas;

1.4 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas, desde que esteja assegurada a conformidade legal e a regularidade financeira;

1.5 - Autorizar a devolução de verbas recebidas e não devidas à Universidade.

2 - No Chefe de Divisão de Orçamento e Conta, Licenciado Nuno Miguel de Sousa e Santos Pereira Patão, e na Chefe de Divisão de Contabilidade Financeira, Mestre Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues:

2.1 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas, desde que esteja assegurada a conformidade legal e a regularidade financeira;

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde o dia 1 de março de 2019, no âmbito da presente delegação;

4 - Consideram-se ainda ratificados todos os atos praticados pela Licenciada Ana Sofia Silva Coimbra Martins, desde o dia 1 de março de 2019, no âmbito da presente delegação.

30 de março de 2023. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.

316385023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5342191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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