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Despacho 10553/2023, de 16 de Outubro

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Sumário

Promoção, por antiguidade, ao posto de Primeiro-Sargento de diversos Segundos-Sargentos

Texto do documento

Despacho 10553/2023

Sumário: Promoção, por antiguidade, ao posto de Primeiro-Sargento de diversos Segundos-Sargentos.

Ao abrigo do ponto xxxvii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 3309/2023, de 2 de março, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 52, de 14 de março de 2023, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover por antiguidade ao posto de Primeiro-Sargento, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes Segundos-Sargentos:

Da classe de Eletrotécnicos:

9339610 Sara Achraf Mohamed Bahie El Din El Kholany (no quadro)

9303410 Rodrigo Catarino Pascoal (no quadro)

9302710 José Paulo da Costa Carrilho (no quadro)

9330909 Sara Filipa Rodrigues Marques (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, resultantes, do abate ao quadro permanente, em 2 de fevereiro de 2022, do 9312705 Primeiro-Sargento ETI Pedro Filipe Nogueira de Barros, da promoção ao posto imediato, em 30 de abril de 2022, do 110097 Primeiro-Sargento ETA Carlos Bruno dos Santos Lopes, do abate ao quadro permanente, do 9327803 Primeiro-Sargento ETI Ricardo Martins de Castro Jesus e do abate ao quadro permanente, em 1 de julho de 2022 do 9305108 Primeiro-Sargento ETA Tiago José Leal Ribeiro. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9321408 Primeiro-Sargento ETI João Pedro Aveiro de Sousa.

Da classe de Maquinistas Navais:

9301413 Cláudio Alexandre Almeida Ficher Fialho (no quadro)

9312010 André Filipe Candeias Gil (no quadro)

9320213 Rui Jorge Gallego de Sousa (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, resultantes da promoção ao posto imediato, em 22 de dezembro de 2019, do 415797 Primeiro-Sargento MQ Ricardo António Almeida Pina, em 4 de março de 2020, do 911988 Primeiro-Sargento MQ Luís Alberto da Silva Soares e em 10 de maio de 2020, do 9312494 Primeiro-Sargento MQ Jorge Hugo da Conceição Silvestre. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9322609 Primeiro-Sargento MQ Telmo José dos Santos Adrião.

Da classe de Músicos:

6300209 Ricardo Jorge Pacheco Vitorino (no quadro)

6300508 Pedro Miguel Ferreira Pires (no quadro)

6300410 Sérgio Dionísio Duarte (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, resultantes, da promoção ao posto imediato, em 15 de março de 2021, do 6312591 Primeiro-Sargento B António Alexandre Gomes de Carvalho, da passagem à situação de adido ao quadro, em 14 de outubro de 2021, do 6300103 Primeiro-Sargento B Carlos Manuel Ramalho Bia e da promoção ao posto imediato, em 1 de janeiro de 2022, do 800289 Primeiro-Sargento B Teodoro Manuel Gonçalves Quintelas. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6300309 Primeiro-Sargento B Pedro Manuel Albuquerque Gentil.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

2 de outubro de 2023. - O Diretor de Pessoal, Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro, Comodoro.

316931677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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