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Aviso 19708/2023, de 13 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Espaço «Ensaio - Cowork em Loures»

Texto do documento

Aviso 19708/2023

Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Espaço «Ensaio - Cowork em Loures».

Ricardo Jorge Colaço Leão, Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo que, por deliberação da Assembleia Municipal de Loures, datada de 22 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Loures aprovada na reunião ordinária datada de 24 de maio de 2023, foi aprovado o Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Espaço «Ensaio - Cowork em Loures».

O Regulamento que pelo presente se publica, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi precedido de consulta pública, por um período de 30 dias, tendo sido elaborado o Edital 112/2023, publicitado no sítio institucional da Câmara Municipal de Loures, publicado no Boletim de Deliberações e Despachos "Loures Municipal" e afixado no Edifício dos Paços do Concelho.

Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet, em www.cm-loures.pt.

11 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Jorge Colaço Leão.

Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Espaço «Ensaio - Cowork em Loures»

Preâmbulo

Nota justificativa

O teletrabalho e o coworking representam uma evolução sequencial lógica das atuais dinâmicas laborais, em consonância com a remotização de serviços ou a imaterialização de processos administrativos e laborais.

Após os períodos de confinamento impostos para o controlo da pandemia de COVID-19 e as recomendações previstas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023 foi sentida a necessidade de adaptação dos regimes laborais a esta nova realidade do trabalho. O teletrabalho e o coworking representam, assim, uma grande vantagem do ponto de vista da redução da assimetria geográfica de ofertas profissionais, democratizando as oportunidades entre as regiões de elevada densidade populacional e as de menor densidade.

Pelo que, também, no Município de Loures, torna-se premente a implementação dum espaço que vise potenciar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e prevenir o absentismo, promovendo condições que não agudizem as assimetrias sociais de género preexistentes.

Não esquecendo que o Plano de Recuperação e Resiliência, integrando a dimensão Transição Digital e relacionado com a reforma TD-r36: Administração Pública capacitada para a criação de valor Público, inserida no investimento TD-C19-i07: Capacitação da AP - formação de trabalhadores e gestão do Futuro, vem proporcionar o investimento nas pessoas e na capacitação como motores para o desenvolvimento de uma economia cada vez mais assente no digital, contribuindo para o aumento da competitividade e para a redução dos custos de contexto.

Com a implementação dum espaço que suporte as novas dinâmicas laborais visa-se, também, promover modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, designadamente através do teletrabalho, como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas; encarando-se, os novos modelos de trabalho, como uma oportunidade de promover a descentralização e a desconcentração gradual da Administração Pública, modificando-se o paradigma de prestação de trabalho a partir de um único local

Portanto, os benefícios que a implementação dum espaço que acolha as novas dinâmicas laborais acarreta, designadamente, a redução da assimetria geográfica de ofertas profissionais, a democratização das oportunidades, a conciliação da vida pessoal e profissional e o reforço da atratividade do trabalho em funções públicas não são mensuráveis. O valor acrescentado pelo incremento duma maior flexibilidade na prestação do trabalho, duma melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, duma melhor qualidade de vida, duma diminuição da pegada carbónica e da criação de novas dinâmicas laborais e de trocas de experiências, é indiscutível.

A escolha do espaço teve como pressupostos todos os critérios do aviso. Assim, o espaço proposto é a Área Infantil da Biblioteca Municipal José Saramago, em Loures, pois consiste num edifício municipal, mas com esta área cedida à Área Metropolitana de Lisboa, conforme acordo em anexo; no centro da cidade de Loures (sede do Concelho); com acesso a estacionamento e diversos transportes públicos. Com condições de acesso a pessoas com mobilidade reduzida; acesso a serviços de apoio e de refeições e com grande proximidade a serviços públicos, nomeadamente o Tribunal de Loures, Juízos de Comércio - Comarca de Lisboa Norte, Esquadra da PSP, Centro de Saúde de Loures, edifícios de serviços municipais, conservatórias, Centro de Emprego, Segurança Social, Secção de Finanças, serviços da Junta de Freguesia, EDP e empresas municipais.

O local não necessita de obras estruturais, sendo apenas necessário adequar o local para a mudança de uso: adaptar a atual sala de leitura a uma sala com vários postos de trabalho, dinâmicos e ágeis, decoração do espaço, visando torná-lo atrativo e motivador e adaptar a iluminação interior e aumento do sinal wi-fi.

Atendendo ao exposto, urge estabelecer as regras de acesso e de funcionamento do espaço "Ensaio - Cowork em Loures", sito no piso 1 da Biblioteca Municipal José Saramago, em Loures; bem como, a fixação das condições de utilização dos serviços ali disponibilizados e da formalização do processo de acesso aos mesmos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambas do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico, por deliberação da Assembleia Municipal de Loures tomada na ...sessão ...realizada em ..., sob proposta da Câmara Municipal de Loures deliberada na ...reunião ...realizada em ..., e após submissão a consulta pública, é aprovado o Regulamento Municipal do espaço "Ensaio-Cowork em Loures".

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações subsequentes, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas de acesso e de funcionamento do espaço "Ensaio - Cowork em Loures", sito no piso 1 da Biblioteca Municipal José Saramago localizada na Rua 4 de Outubro, n.º 19, 2670-466 Loures; bem como, as condições de utilização dos serviços ali disponibilizados e da formalização do processo de acesso aos mesmos.

Artigo 3.º

Objetivos

O espaço "Ensaio - Cowork em Loures" tem como objetivos:

Dinamizar o território da Área Metropolitana de Lisboa e facilitar a fixação e atração de pessoas e empresas, através da disponibilização de um espaço de trabalho partilhado;

Maior flexibilidade na prestação do trabalho e melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional;

Diminuir a necessidade de deslocações e a consequente pegada carbónica;

Melhorar a qualidade de vida das populações;

Criar novas dinâmicas laborais;

Aumentar a produtividade e a troca de experiências;

Criar, num único espaço, um ambiente urbano, dinamizador da criatividade, do networking e da inovação, através de um conjunto de valências disponíveis a todos os Coworkers.

Artigo 4.º

Destinatários

O espaço "Ensaio - Cowork em Loures" está acessível a trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da Administração Pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, caso existam vagas disponíveis.

Artigo 5.º

Localização e Gestão

A gestão e a divulgação do espaço "Ensaio - Cowork em Loures" são asseguradas pela Unidade de Bibliotecas e Leitura Pública da Divisão do Património Cultural e Bibliotecas, da Câmara Municipal de Loures.

Artigo 6.º

Horário de Funcionamento

1 - O horário de funcionamento do espaço "Ensaio - Cowork em Loures" compreende os dias úteis, das 09h00 às 18h00.

2 - Os serviços administrativos de apoio ao "Ensaio - Cowork em Loures" estão disponíveis, nos dias úteis, das 10h00 às 17h00.

3 - O horário estipulado no n.º 1 do presente artigo pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador. Para tal deverá ser apresentado um requerimento que indique a sua justificação.

4 - O requerimento referido no número anterior é objeto de apreciação e decisão pelos serviços administrativos de apoio ao espaço "Ensaio - Cowork em Loures", ficando a utilização sujeita às condições que venham a ser fixadas.

Artigo 7.º

Espaços e Serviços de uso comum

1 - O espaço "Ensaio - Cowork em Loures" disponibiliza os seguintes espaços:

a) Espaços comuns: 2 salas de reuniões; zona de interação informal; 1 espaço Phonebooth; instalações sanitárias e zonas de circulação comum;

b) 1 Sala de Cowork equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 18 utilizadores.

2 - O espaço "Ensaio - Cowork em Loures" disponibiliza os seguintes serviços:

a) Gerais: uso e fruição dos espaços e salas comuns; das salas de reuniões; limpeza e segurança dos espaços comuns; serviços de acesso ilimitado à internet;

b) Serviços de impressão e digitalização, mediante o pagamento dos valores fixados no "Precário" a definir.

Artigo 8.º

Uso e Fruição do Espaço

1 - O espaço "Ensaio - Cowork em Loures" faculta aos utilizadores o usufruto do espaço, a título gratuito, e a prestação dos serviços previstos neste Regulamento.

2 - O espaço cedido destina -se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades inerentes às funções exercidas.

3 - Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.

4 - Os utilizadores são responsáveis pela segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo.

5 - As salas de reuniões estão disponíveis para utilização pelos utilizadores mediante marcação prévia e disponibilidade.

6 - É proibido fumar em todas as áreas interiores das instalações, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.

Artigo 9.º

Candidaturas

1 - Os interessados na utilização do espaço "Ensaio - Cowork em Loures" devem preencher o formulário de candidatura disponível no website da Câmara Municipal de Loures ou se existir disponibilidade juntos serviços administrativos no espaço da Biblioteca.

2 - Após a receção do formulário de candidatura, os serviços administrativos de apoio ao espaço "Ensaio - Cowork em Loures" respondem, por e-mail, no período de cinco (5) dias úteis ou imediato após verificação da disponibilidade presencial.

Artigo 10.º

Critérios de Seleção

1 - O formulário de candidatura é analisado considerando os seguintes critérios de avaliação:

a) Trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva);

b) Trabalhadores com dependentes (descendentes e ou ascendentes) a seu cargo;

c) Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;

2 - A seleção dos interessados é efetuada priorizando aqueles que reúnam um maior número de critérios de avaliação.

3 - A cedência de vagas a utilizadores não consagrados na alínea a) do n.º 1 do presente artigo é feita a título ocasional e não recorrente e apenas se existirem vagas ainda disponíveis, sendo aplicado às respetivas candidaturas os critérios de avaliação referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e a hierarquização consagrada no n.º 2 ambos do presente artigo.

4 - Sendo a candidatura aprovada é assinado um termo de responsabilidade pela utilização que possibilita o uso e fruição do espaço "Ensaio - Cowork em Loures" e do acesso aos serviços disponibilizados pelo mesmo.

5 - É salvaguardado que nos 30 dias posteriores à receção de candidatura à utilização do Ensaio - Cowork em Loures, e na medida em que o permita a lotação do espaço, serão disponibilizadas vagas de utilização individual e/ou coletiva a organismos da administração pública, cessando as que possam ter sido cedidas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores.

Artigo 11.º

Disposições finais

1 - A Câmara Municipal de Loures rejeita qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do utilizador.

2 - O utilizador aceita que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título à Câmara Municipal de Loures, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.

3 - A Câmara Municipal de Loures não é responsável em hipótese alguma pela atividade desenvolvida pelos coworkers e utilizadores dos serviços, cabendo-lhes somente assegurar a manutenção das condições previstas no presente Regulamento para o desenvolvimento da sua atividade.

4 - A Câmara Municipal de Loures não é responsável pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais e financeiras que constituam encargo dos utilizadores, perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.

5 - O incumprimento de qualquer norma do presente Regulamento é fundamento da cessação imediata da utilização e de eventual responsabilidade civil.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são esclarecidos por deliberação da Câmara Municipal de Loures.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316877489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5515767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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