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Despacho 10541/2023, de 13 de Outubro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Manutenção Eletromecânica, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Texto do documento

Despacho 10541/2023

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Manutenção Eletromecânica, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foram aprovadas as alterações ao Curso Técnico Superior Profissional de Manutenção Eletromecânica, publicado pelo Despacho 9709-C/2020, de 02/10/2023 (DR n.º 195, 2.ª série, de 7 de outubro).

A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 3 de outubro de 2023, com o número R/Cr 357.3/2015.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024.

4 de outubro de 2023. - O Vice-Presidente, Daniel Roque Gomes.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (3064).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Manutenção Eletromecânica (T548).

3 - Área de educação e formação: 522 - Eletricidade e energia.

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.

5 - Localidades de ministração: Coimbra; Figueira da Foz.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 60.

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 150.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral:

O técnico superior em Manutenção Eletromecânica é o profissional que, de forma autónoma, sob orientação ou integrado em equipa, executa tarefas de conceção, planeamento, programação, montagem, monitorização de funcionamento, diagnóstico, preparação, manutenção e reparação em centros de produção e de exploração, em enquadramento com a implementação de planos de manutenção global ou específicos de sistemas ou equipamentos eletromecânicos, elétricos e mecânicos.

7.2 - Atividades Principais:

a) Coordenar equipas de realização de desenhos e esquemas técnicos afins à mecânica, à eletricidade e à eletrónica, recorrendo a ferramentas de desenho técnico, incluindo programas de Desenho Assistido por Computador (DAC);

b) Planear processos tecnológicos de fabrico, incluindo operações de maquinagem e soldadura;

c) Planear, supervisionar e rever o desempenho de terceiros em reparações e substituição de componentes;

d) Coordenar, supervisionar a execução de operações relativas à instalação, montagem e colocação em funcionamento de sistemas e equipamentos;

e) Coordenar a aplicação de processos tecnológicos ao nível da eletrotecnia e da eletrónica e utilizar os instrumentos mais adequados para o diagnóstico;

f) Gerir a aplicação das normas legais aplicáveis às instalações elétricas e aplicar as regras técnicas às instalações;

g) Monitorizar a utilização de equipamentos de diagnóstico com emissão de pareceres relativos ao estado dos objetos de manutenção;

h) Planear a execução de metodologias, técnicas e intervenções avançadas de manutenção;

i) Gerir equipas necessárias à implementação de planos de manutenção preventiva e preditiva;

j) Planear aplicações computacionais para sistemas informáticos de gestão da manutenção;

k) Implementar as normativas de organização, gestão e qualidade;

l) Coordenar as atividades de manutenção eletromecânica ao nível de recursos humanos e equipamentos;

m) Planear a utilização de tecnologias e a gestão energética, privilegiando opções do âmbito das energias renováveis e da proteção do ambiente.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento abrangente em Matemática, incluindo primitivas imediatas, conceitos básicos de equações diferenciais e métodos computacionais;

b) Conhecimento fundamental de aplicações informáticas ao nível de utilização de folha de cálculo, Excel e de introdução à programação em Visual Basic;

c) Conhecimento profundo de técnicas de desenho convencional e de Desenho Assistido por Computador (DAC), com recurso a Auto-Cad;

d) Conhecimento especializado de princípios, teorias modelos e estruturas do âmbito das ciências básicas de Engenharia Eletrotécnica (eletricidade, eletrónica e controlo);

e) Conhecimento especializado em Medidas e Instrumentação em contexto industrial;

f) Conhecimento especializado das regras técnicas em baixa tensão das Instalações Elétricas;

g) Conhecimento especializado de princípios, teorias modelos e estruturas do âmbito das ciências básicas de Engenharia Mecânica (materiais, resistência, mecanismos);

h) Conhecimento especializado de operações de maquinagem de metais e soldadura;

i) Conhecimento especializado em energias renováveis e de sistemas e equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado;

j) Conhecimento especializado em práticas de gestão e de manutenção eletromecânica

k) Conhecimento especializado de sistemas pneumáticos e de óleo-hidráulica;

l) Conhecimento especializado de instalação, comando e manutenção de acionamentos eletromecânicos e de sistemas industriais automáticos.

8.2 - Aptidões:

a) Conceber e executar metodologias técnicas e intervenções em equipamentos de energias renováveis;

b) Avaliar técnicas computacionais de programação para implementar planos de manutenção;

c) Controlar a aplicação das normas legais e das regras técnicas em baixa tensão, aplicáveis às instalações elétricas;

d) Monitorizar os equipamentos, os sistemas e/ou as instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica de acordo com o estabelecido no plano de manutenção;

e) Planear e executar processos tecnológicos de fabrico, incluindo operações de maquinagem e soldadura;

f) Executar e controlar operações de manutenção eletromecânica ao nível de recursos humanos e equipamentos;

g) Conceber e executar metodologias técnicas e intervenções avançadas de manutenção

h) Executar intervenções e reparar os equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica a fim de melhorar as suas características operacionais e elaborar relatórios técnicos sobre as mesmas;

i) Aplicar técnicas do âmbito da eletrotecnia, da eletricidade e da eletrónica e utilizar os instrumentos mais adequados para o diagnóstico de avarias e manutenção de sistemas e equipamentos com componente elétrica e eletrónica;

k) Aplicar técnicas do âmbito da mecânica, recorrendo a equipamentos adequados para o diagnóstico de avarias e manutenção de sistemas;

l) Conceber, avaliar e reparar Automatismos Industriais.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para resolver novos problemas, comunicar ideias e tomar decisões.

b) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

c) Demonstrar capacidade de trabalho e de integração em equipas multidisciplinares e multifuncionais e de gerir eficazmente conflitos;

d) Demonstrar capacidade de adaptação aos novos processos e a novas tecnologias de conceção e produção;

e) Demonstrar atitude e responsabilidade moral, ética e profissional, ponderando os aspetos sociais inerentes à atividade;

f) Demonstrar capacidade de interação com outros intervenientes no processo de instalação e/ou manutenção e reparação, de forma a responder às solicitações do serviço;

g) Demonstrar responsabilidade, assiduidade e pontualidade;

h) Demonstrar espírito empreendedor e conhecedor do mercado de trabalho onde se insere a sua atividade profissional;

i) Demonstrar responsabilidade na aplicação de normas e procedimentos de Segurança, Higiene e Saúde no exercício da sua atividade profissional;

j) Demonstrar capacidade de promover o relacionamento social dos recursos humanos, sendo ativo e dinamizador;

k) Demonstrar capacidade de desenvolver o trabalho dentro das normas ambientais.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
441 - Física...54 %
461 - Matemática...54 %
482 - Informática na ótica do utilizador...54 %
521 - Metalurgia e Metalomecânica...5042 %
522 - Eletricidade e Energia...4033 %
523 - Eletrónica e Automação...1513 %
Total...120100 %


10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de
contacto
Das quais
de
aplicação
Outras
horas
de
trabalho
Das quais
correspondem apenas
ao estágio
Horas
de
trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Matemática...461 - Matemática...Geral e científica1.º anoSemestral...56691255
Introdução à Program Cao...482 - Informática na ótica do utilizador.Técnica...1.º anoSemestral...5642691255
Pneumática e Óleo-Hidráulica...521 - Metalurgia e Metalomecânica.Técnica...1.º anoSemestral...4228831255
Mecânica Geral...521 - Metalurgia e Metalomecânica.Geral e científica...1.º anoSemestral...42831255
Eletricidade e Medidas Elétricas...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...1.º anoSemestral...4228831255
Física...441 - Física...Geral e científica...1.º anoSemestral...42831255
Introdução à Tecnologia Mecânica...521 - Metalurgia e Metalomecânica.Técnica...1.º anoSemestral...4228831255
Desenho e Modelação 3D...521 - Metalurgia e Metalomecânica.Técnica...1.º anoSemestral...5656691255
Fundamentos de Instalações Eléctricas...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...1.º anoSemestral...4228831255
Eletrónica Aplicada...523 - Eletrónica e AutomaçãoTécnica...1.º anoSemestral...4228831255
Máquinas e Accionamentos Eletromecânicos522 - Eletricidade e EnergiaTécnica...1.º anoSemestral...5642691255
Energias Renováveis...521 - Metalurgia e Metalomecânica e 522 - Eletricidade e Energia.Técnica...1.º anoSemestral...4228831255
Equipamentos AVAC...521 - Metalurgia e Metalomecânica.Técnica...2.º anoSemestral...4228831255
Manutenção Mecânica...521 - Metalurgia e Metalomecânica.Técnica...2.º anoSemestral...4228831255
Manutenção Elétrica e Eletrónica...522 - Eletricidade e EnergiaTécnica...2.º anoSemestral...4228831255
Automação Industrial...523 - Eletrónica e AutomaçãoTécnica...2.º anoSemestral...5628831255
Eletrónica Industrial...523 - Eletrónica e AutomaçãoTécnica...2.º anoSemestral...5628691255
Introdução ao Projeto...521 - Metalurgia e Metalomecânica e 522 - Eletricidade e Energia.Técnica...2.º anoSemestral...4242831255
Estágio...521 - Metalurgia e Metalomecânica e 522 - Eletricidade e Energia.Em contexto de trabalho.2.º anoSemestral...75075075030
Total...8404902 1747503 000120


Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316925901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5515716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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