Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Manutenção Eletromecânica, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foram aprovadas as alterações ao Curso Técnico Superior Profissional de Manutenção Eletromecânica, publicado pelo Despacho 9709-C/2020, de 02/10/2023 (DR n.º 195, 2.ª série, de 7 de outubro).
A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 3 de outubro de 2023, com o número R/Cr 357.3/2015.
Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024.
4 de outubro de 2023. - O Vice-Presidente, Daniel Roque Gomes.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (3064).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Manutenção Eletromecânica (T548).
3 - Área de educação e formação: 522 - Eletricidade e energia.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.
5 - Localidades de ministração: Coimbra; Figueira da Foz.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 60.
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 150.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
O técnico superior em Manutenção Eletromecânica é o profissional que, de forma autónoma, sob orientação ou integrado em equipa, executa tarefas de conceção, planeamento, programação, montagem, monitorização de funcionamento, diagnóstico, preparação, manutenção e reparação em centros de produção e de exploração, em enquadramento com a implementação de planos de manutenção global ou específicos de sistemas ou equipamentos eletromecânicos, elétricos e mecânicos.
7.2 - Atividades Principais:
a) Coordenar equipas de realização de desenhos e esquemas técnicos afins à mecânica, à eletricidade e à eletrónica, recorrendo a ferramentas de desenho técnico, incluindo programas de Desenho Assistido por Computador (DAC);
b) Planear processos tecnológicos de fabrico, incluindo operações de maquinagem e soldadura;
c) Planear, supervisionar e rever o desempenho de terceiros em reparações e substituição de componentes;
d) Coordenar, supervisionar a execução de operações relativas à instalação, montagem e colocação em funcionamento de sistemas e equipamentos;
e) Coordenar a aplicação de processos tecnológicos ao nível da eletrotecnia e da eletrónica e utilizar os instrumentos mais adequados para o diagnóstico;
f) Gerir a aplicação das normas legais aplicáveis às instalações elétricas e aplicar as regras técnicas às instalações;
g) Monitorizar a utilização de equipamentos de diagnóstico com emissão de pareceres relativos ao estado dos objetos de manutenção;
h) Planear a execução de metodologias, técnicas e intervenções avançadas de manutenção;
i) Gerir equipas necessárias à implementação de planos de manutenção preventiva e preditiva;
j) Planear aplicações computacionais para sistemas informáticos de gestão da manutenção;
k) Implementar as normativas de organização, gestão e qualidade;
l) Coordenar as atividades de manutenção eletromecânica ao nível de recursos humanos e equipamentos;
m) Planear a utilização de tecnologias e a gestão energética, privilegiando opções do âmbito das energias renováveis e da proteção do ambiente.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangente em Matemática, incluindo primitivas imediatas, conceitos básicos de equações diferenciais e métodos computacionais;
b) Conhecimento fundamental de aplicações informáticas ao nível de utilização de folha de cálculo, Excel e de introdução à programação em Visual Basic;
c) Conhecimento profundo de técnicas de desenho convencional e de Desenho Assistido por Computador (DAC), com recurso a Auto-Cad;
d) Conhecimento especializado de princípios, teorias modelos e estruturas do âmbito das ciências básicas de Engenharia Eletrotécnica (eletricidade, eletrónica e controlo);
e) Conhecimento especializado em Medidas e Instrumentação em contexto industrial;
f) Conhecimento especializado das regras técnicas em baixa tensão das Instalações Elétricas;
g) Conhecimento especializado de princípios, teorias modelos e estruturas do âmbito das ciências básicas de Engenharia Mecânica (materiais, resistência, mecanismos);
h) Conhecimento especializado de operações de maquinagem de metais e soldadura;
i) Conhecimento especializado em energias renováveis e de sistemas e equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado;
j) Conhecimento especializado em práticas de gestão e de manutenção eletromecânica
k) Conhecimento especializado de sistemas pneumáticos e de óleo-hidráulica;
l) Conhecimento especializado de instalação, comando e manutenção de acionamentos eletromecânicos e de sistemas industriais automáticos.
8.2 - Aptidões:
a) Conceber e executar metodologias técnicas e intervenções em equipamentos de energias renováveis;
b) Avaliar técnicas computacionais de programação para implementar planos de manutenção;
c) Controlar a aplicação das normas legais e das regras técnicas em baixa tensão, aplicáveis às instalações elétricas;
d) Monitorizar os equipamentos, os sistemas e/ou as instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica de acordo com o estabelecido no plano de manutenção;
e) Planear e executar processos tecnológicos de fabrico, incluindo operações de maquinagem e soldadura;
f) Executar e controlar operações de manutenção eletromecânica ao nível de recursos humanos e equipamentos;
g) Conceber e executar metodologias técnicas e intervenções avançadas de manutenção
h) Executar intervenções e reparar os equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza eletromecânica, elétrica ou eletrónica a fim de melhorar as suas características operacionais e elaborar relatórios técnicos sobre as mesmas;
i) Aplicar técnicas do âmbito da eletrotecnia, da eletricidade e da eletrónica e utilizar os instrumentos mais adequados para o diagnóstico de avarias e manutenção de sistemas e equipamentos com componente elétrica e eletrónica;
k) Aplicar técnicas do âmbito da mecânica, recorrendo a equipamentos adequados para o diagnóstico de avarias e manutenção de sistemas;
l) Conceber, avaliar e reparar Automatismos Industriais.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade para resolver novos problemas, comunicar ideias e tomar decisões.
b) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;
c) Demonstrar capacidade de trabalho e de integração em equipas multidisciplinares e multifuncionais e de gerir eficazmente conflitos;
d) Demonstrar capacidade de adaptação aos novos processos e a novas tecnologias de conceção e produção;
e) Demonstrar atitude e responsabilidade moral, ética e profissional, ponderando os aspetos sociais inerentes à atividade;
f) Demonstrar capacidade de interação com outros intervenientes no processo de instalação e/ou manutenção e reparação, de forma a responder às solicitações do serviço;
g) Demonstrar responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
h) Demonstrar espírito empreendedor e conhecedor do mercado de trabalho onde se insere a sua atividade profissional;
i) Demonstrar responsabilidade na aplicação de normas e procedimentos de Segurança, Higiene e Saúde no exercício da sua atividade profissional;
j) Demonstrar capacidade de promover o relacionamento social dos recursos humanos, sendo ativo e dinamizador;
k) Demonstrar capacidade de desenvolver o trabalho dentro das normas ambientais.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
441 - Física... | 5 | 4 % |
461 - Matemática... | 5 | 4 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 5 | 4 % |
521 - Metalurgia e Metalomecânica... | 50 | 42 % |
522 - Eletricidade e Energia... | 40 | 33 % |
523 - Eletrónica e Automação... | 15 | 13 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Matemática... | 461 - Matemática... | Geral e científica | 1.º ano | Semestral... | 56 | 69 | 125 | 5 | ||
Introdução à Program Cao... | 482 - Informática na ótica do utilizador. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 56 | 42 | 69 | 125 | 5 | |
Pneumática e Óleo-Hidráulica... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 42 | 28 | 83 | 125 | 5 | |
Mecânica Geral... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 42 | 83 | 125 | 5 | ||
Eletricidade e Medidas Elétricas... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 42 | 28 | 83 | 125 | 5 | |
Física... | 441 - Física... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 42 | 83 | 125 | 5 | ||
Introdução à Tecnologia Mecânica... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 42 | 28 | 83 | 125 | 5 | |
Desenho e Modelação 3D... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 56 | 56 | 69 | 125 | 5 | |
Fundamentos de Instalações Eléctricas... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 42 | 28 | 83 | 125 | 5 | |
Eletrónica Aplicada... | 523 - Eletrónica e Automação | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 42 | 28 | 83 | 125 | 5 | |
Máquinas e Accionamentos Eletromecânicos | 522 - Eletricidade e Energia | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 56 | 42 | 69 | 125 | 5 | |
Energias Renováveis... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica e 522 - Eletricidade e Energia. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 42 | 28 | 83 | 125 | 5 | |
Equipamentos AVAC... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 42 | 28 | 83 | 125 | 5 | |
Manutenção Mecânica... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 42 | 28 | 83 | 125 | 5 | |
Manutenção Elétrica e Eletrónica... | 522 - Eletricidade e Energia | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 42 | 28 | 83 | 125 | 5 | |
Automação Industrial... | 523 - Eletrónica e Automação | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 56 | 28 | 83 | 125 | 5 | |
Eletrónica Industrial... | 523 - Eletrónica e Automação | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 56 | 28 | 69 | 125 | 5 | |
Introdução ao Projeto... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica e 522 - Eletricidade e Energia. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 42 | 42 | 83 | 125 | 5 | |
Estágio... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica e 522 - Eletricidade e Energia. | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 750 | 750 | 750 | 30 | ||
Total... | 840 | 490 | 2 174 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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