Aviso 19664/2023, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças - Inspeção-Geral de Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 199/2023, Série II de 2023-10-13
- Data: 2023-10-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do licenciado Nelson Alves Teixeira na carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela referida Lei 35/2014, obtidos os pareceres favoráveis de Sua Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 07/01/2022, e de Sua Exa. o Ministro das Finanças, de 31/08/2023, e a anuência do serviço de origem, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras do licenciado Nelson Alves Teixeira, na carreira especial de inspeção, no mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, ficando colocado entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória da referida carreira e entre os níveis 28 e 32 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada, com efeitos a 1 de dezembro de 2021.
19 de setembro de 2023. - O Inspetor-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.
316898962
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5515660.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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