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Declaração (extrato) 88/2023, de 13 de Outubro

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Sumário

Renovação da nomeação do juiz de paz Dr. Carlos Manuel Encarnação Ferreira

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 88/2023

Sumário: Renovação da nomeação do juiz de paz Dr. Carlos Manuel Encarnação Ferreira.

Nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, na redação resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos, podendo a nomeação ser renovada no termo desse período, uma ou mais vezes, por deliberação fundamentada do Conselho dos Julgados de Paz, tendo em conta a vontade manifestada pelo interessado, a conveniência de serviço, a avaliação do mérito do juiz de paz, o número de processos entrados e findos no julgado de paz em que o interessado exerce funções, bem como a apreciação global do serviço por esta prestado.

O requerente exerce funções de juiz de paz desde 2 de outubro de 2018. O serviço prestado pelo requerente no último quinquénio, além de outros, no Julgado de Paz do Seixal, foi objeto de recente avaliação, tendo sido reconhecida a sua aptidão para o exercício das funções de juiz de paz.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz, o Conselho dos Julgados de Paz deliberou renovar a nomeação do Dr. Carlos Manuel Encarnação Ferreira, como juiz de paz no Julgado de Paz do Seixal, com efeitos reportados a 2 de outubro de 2023.

Sem necessidade de nova posse.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

2 de outubro de 2023. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.

316915988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5515631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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