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Aviso 19649/2023, de 12 de Outubro

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Sumário

Conclusão do período experimental de dois fiscais e negociação do posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 19649/2023

Sumário: Conclusão do período experimental de dois fiscais e negociação do posicionamento remuneratório.

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, torna-se público que, por despacho da signatária, datado de 18 de setembro de 2023, foram homologadas as avaliações dos trabalhadores, Hugo André Lopes Nogueira e Márcio Delfim Silva Soares, que concluíram com aproveitamento, do 5.º Curso de Formação Específico para a Integração na Carreira Especial de Fiscalização, ministrado pela FEFAL, com a duração total de 618 horas, ambos com a classificação de 18 valores.

Após negociação do posicionamento remuneratório, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, os trabalhadores foram integrados na carreira e categoria de fiscais, 2.ª posição, nível remuneratório 8, correspondendo à remuneração mensal ilíquida de 908,77(euro), a desempenharem funções no Serviço de Fiscalização da Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização.

20 de setembro de 2023. - A Vereadora do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Michele Alves, eng.ª

316896937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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