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Portaria 1246/93, de 7 de Dezembro

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Sumário

EXTINGUE TODOS OS LUGARES CORRESPONDENTES AS CARREIRAS DE MECÂNICO, DE FISCAL DE OBRAS, DE MOTORISTA DE PESADOS, DE MOTORISTA DE LIGEIROS E DE SERVENTE NO QUADRO DE PESSOAL DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO NORTE - GABINETES DE APOIO TÉCNICO, A QUE SE REFERE O ANEXO XIV DO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 1246/93
de 7 de Dezembro
Tendo em vista a necessidade de adequar qualitativa e quantitativamente o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte - Gabinetes de Apoio Técnico, constante do respectivo mapa anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Tendo em atenção os estudos efectuados nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam extintos todos os lugares correspondentes às carreiras de mecânico, de fiscal de obras, de motorista de pesados, de motorista de ligeiros e de servente no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte - Gabinetes de Apoio Técnico, a que se refere o mapa anexo XIV ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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