Despacho 10505/2023, de 12 de Outubro
- Corpo emitente: Infraestruturas de Portugal, S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 198/2023, Série II de 2023-10-12
- Data: 2023-10-12
- Parte: G
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Sumário
Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o «desenvolvimento e implementação dos projetos e ações do plano de melhoria e evolução do Sistema de Gestão de Segurança - 2.ª fase»
Texto do documento
Despacho 10505/2023
Sumário: Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o «desenvolvimento e implementação dos projetos e ações do plano de melhoria e evolução do Sistema de Gestão de Segurança - 2.ª fase».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a realização de uma aquisição de serviços para o "Desenvolvimento e implementação dos projetos e ações do plano de melhoria e evolução do Sistema de Gestão de Segurança - 2.ª fase", a qual se encontra prevista no quadro discriminativo anexo ao Despacho 1349-A/2023, de 26 de janeiro, com a designação "PME-SGS-IP-Plano de melhoria e evolução do SGS Ferroviário_2023_2024 (para cumprimento do Regulamento Delegado (EU) n.º 2018/762)".
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 477.750,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o "Desenvolvimento e implementação dos projetos e ações do plano de melhoria e evolução do Sistema de Gestão de Segurança - 2.ª fase" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2025 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à prossecução da missão da Infraestruturas de Portugal, S. A. Nos termos do disposto no Despacho 1349-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., para a prática de vários atos no âmbito da gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 2023-09-28, deliberou no uso da referida delegação de competências:
1 - Proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação para o "Desenvolvimento e implementação dos projetos e ações do plano de melhoria e evolução do Sistema de Gestão de Segurança - 2.ª fase", pelo valor de 477.750,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Autorizar a assunção do respetivo compromisso plurianual de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024 - 274.706,22(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2025 - 203.043,78(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
2023-09-28. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração Executivo, Carlos Fernandes. - A Administradora do Conselho de Administração Executivo, Alexandra Barbosa.
316906956
Sumário: Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o «desenvolvimento e implementação dos projetos e ações do plano de melhoria e evolução do Sistema de Gestão de Segurança - 2.ª fase».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a realização de uma aquisição de serviços para o "Desenvolvimento e implementação dos projetos e ações do plano de melhoria e evolução do Sistema de Gestão de Segurança - 2.ª fase", a qual se encontra prevista no quadro discriminativo anexo ao Despacho 1349-A/2023, de 26 de janeiro, com a designação "PME-SGS-IP-Plano de melhoria e evolução do SGS Ferroviário_2023_2024 (para cumprimento do Regulamento Delegado (EU) n.º 2018/762)".
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 477.750,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o "Desenvolvimento e implementação dos projetos e ações do plano de melhoria e evolução do Sistema de Gestão de Segurança - 2.ª fase" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2025 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à prossecução da missão da Infraestruturas de Portugal, S. A. Nos termos do disposto no Despacho 1349-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., para a prática de vários atos no âmbito da gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 2023-09-28, deliberou no uso da referida delegação de competências:
1 - Proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação para o "Desenvolvimento e implementação dos projetos e ações do plano de melhoria e evolução do Sistema de Gestão de Segurança - 2.ª fase", pelo valor de 477.750,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Autorizar a assunção do respetivo compromisso plurianual de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024 - 274.706,22(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2025 - 203.043,78(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
2023-09-28. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração Executivo, Carlos Fernandes. - A Administradora do Conselho de Administração Executivo, Alexandra Barbosa.
316906956
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513551.dre.pdf .
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