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Despacho 10469/2023, de 12 de Outubro

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Sumário

Reconhece o interesse cultural do projeto «UMBIGO - 2023»

Texto do documento

Despacho 10469/2023

Sumário: Reconhece o interesse cultural do projeto «UMBIGO - 2023».

Nos termos da alínea g) do n.º 1 e dos n.os 9 e 10 do artigo 62.º-B e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, e para os efeitos previstos no n.º 5 do referido artigo 62.º-B, reconhece-se que a sociedade Umbigo - Edições, Lda., com o NIF 507927702, desenvolve atividades predominantemente de carácter cultural e que o projeto «UMBIGO - 2023», desenvolvido por esta entidade, foi considerado de interesse cultural, pelo que os donativos concedidos entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo dos prazos previstos no n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

16 de agosto de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 14 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

316804125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513454.dre.pdf .

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