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Declaração (extrato) 86/2023, de 12 de Outubro

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Sumário

Renovação da nomeação da juíza de paz Dr.ª Amélia Luísa dos Santos Ferreira Saraiva

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 86/2023

Sumário: Renovação da nomeação da juíza de paz Dr.ª Amélia Luísa dos Santos Ferreira Saraiva.

Nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, na redacção resultante da Lei 54/2013, de 31 de Julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos, podendo a nomeação ser renovada no termo desse período, uma ou mais vezes, por deliberação fundamentada do Conselho dos Julgados de Paz, tendo em conta a vontade manifestada pela interessada, a conveniência de serviço, a avaliação do mérito da juíza de paz, o número de processos entrados e findos no julgado de paz em que a interessada exerce funções, bem como a apreciação global do serviço por esta prestado.

A requerente exerce funções de juíza de paz desde 02/10/2018. O serviço prestado pela requerente no último quinquénio, além de outros, no Julgado de Paz do agrupamento da Comunidade Intermunicipal do Oeste, foi objecto de recente avaliação, tendo sido reconhecida a sua aptidão para o exercício das funções de juíza de paz.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz, o Conselho dos Julgados de Paz deliberou renovar a nomeação da Dr.ª Amélia Luísa dos Santos Ferreira Saraiva, como juíza de paz no Julgado de Paz de agrupamento da Comunidade Intermunicipal do Oeste, com efeitos reportados a 02/10/2023.

Sem necessidade de nova posse.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

2 de outubro de 2023. - O Presidente, Juiz Conselheiro Vítor Gonçalves Gomes.

316915939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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