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Aviso 19512/2023, de 11 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho de um especialista de informática, na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, para os Serviços de Informática

Texto do documento

Aviso 19512/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho de um especialista de informática, na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, para os Serviços de Informática.

Concurso externo de ingresso para recrutamento de um (1) Especialista de Informática, na categoria de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, para os Serviços de Informática

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 28.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho reitoral, do dia 19 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., concurso externo de ingresso, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, para recrutamento de um (1) Especialista de Informática de grau 1, nível 2, na área de Sistemas e Desenvolvimento.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro foi verificada a inexistência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, quer na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

4 - Local de trabalho: Serviços de Informática da Universidade da Beira Interior.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de conceção e aplicação na Área de Sistemas e Desenvolvimento, cujas tarefas inerentes são, predominantemente as seguintes:

a) Manutenção ao nível de configuração e realização de atualizações de sistema operativo e software aplicacional de todos os servidores de aplicação instalados nos Serviços de Informática;

b) Salvaguarda da segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada em todos os servidores de aplicação;

c) Distribuição de atualizações e de modificações nos sistemas operativos das estações de trabalho utilizadas pelos alunos e pelos funcionários dos serviços da UBI;

d) Definição das normas de acesso e exploração dos equipamentos informáticos;

e) Manutenção do software aplicacional desenvolvido na UBI para os diversos serviços que se encontra em fase madura e não requer desenvolvimento de fundo;

f) Acompanhamento da implementação de soluções de hardware e ou software de exploração adquiridas a terceiros.

g) Elaboração das normas e documentação técnica a que deve obedecer a operação do equipamento.

6 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Remuneração: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo o posicionamento efetuado como Especialista de Informática (grau 1, nível 2), no nível remuneratório entre o 23.º e o 24.º, num montante pecuniário de 1 736,86 (euro) (mil setecentos e trinta e seis euros e oitenta e seis cêntimos), após aprovação em estágio, no qual será posicionado entre o nível remuneratório entre o 18.º e o 19.º, num montante pecuniário de 1.456,17(euro) (mil quatrocentos e cinquenta e seis euros e dezassete cêntimos) ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro atualizada.

8 - Regime de estágio:

8.1 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

8.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado, em período experimental.

9 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega da candidatura os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - Requisitos habilitacionais - Estar habilitado/a com o grau de licenciatura em Engenharia Informática, ou áreas afins, sob pena de exclusão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, no caso da licenciatura ou grau superior ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.

9.3 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua redação atual, o recrutamento decorre de entre indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Forma da candidatura:

10.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser apresentadas pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h; enviadas por correio eletrónico, em formato pdf., para o endereço candidaturas.ubi@ubi.pt ou ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal.

11 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Identificação completa do candidato;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as.

11.1 - Além dos documentos referidos, os candidatos titulares de vínculo de emprego público, excetuado os trabalhadores pertencentes à UBI, deverão ainda apresentar:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

11.2 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato ao procedimento concursal.

12 - Métodos de seleção: nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) 1.ª fase - Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) 2.ª fase - Avaliação curricular (eliminatória);

c) 3.ª fase - Entrevista profissional.

13 - A prova de conhecimentos, terá a duração máxima de duas horas, revestirá a forma escrita, sem consulta. Esta terá caráter eliminatório, versando as matérias constantes deste aviso e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham, classificação igual ou superior a 9,5 valores e terá a ponderação de 50 %. A pormenorização e delimitação dos temas e respetiva bibliografia necessária à preparação dos mesmos encontra-se divulgada no anexo ao presente aviso.

14 - A avaliação curricular (AC) visa analisar, a aptidão dos candidatos para a área que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, designadamente a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional. Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação a 9,5 valores. A avaliação curricular terá a ponderação de 30 %.

15 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 20 %.

16 - A classificação final - nos termos do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção assume caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, de acordo com a fórmula indicada, CF = PC x 50 % + AC x 30 % + EPS x 20 %.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

18 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência de interessados os termos do Código do Procedimento Administrativo. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

19 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-7, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de seleção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão da ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - O local, a data, a hora da realização das provas de conhecimentos, das entrevistas, as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos previstos nos artigos, 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página eletrónica.

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Eng.º Paulo Alexandre de Jesus Gomes, Diretor dos Serviços de Informática.

Vogais efetivos:

Dr. Sérgio Luís Andrade Lopes Nunes, Dirigente Intermédio de 2.º Grau.

Dr.ª Paula Marina Gonçalves da Fonseca, Especialista Informática Grau 1, Nível 3.

Vogais suplentes:

Dr.ª Alda Emília Bebiano de C. M. Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão Recursos Humanos.

Dr.ª Tatiana Branco Pinto Ferreira de Melo do Adro, Técnica Superior.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

ANEXO

Programa de prova e bibliografia

Programa para a prova de conhecimentos

Gestão da Informação e Conhecimento das Organizações;

Gestão de Sistemas Operativos;

Sistemas de Gestão de Base de Dados;

Gestão de Projetos de Informática;

Telecomunicações e Redes de Comunicação de Dados;

Desenvolvimento de Aplicações com Recurso a Linguagens de Programação Orientadas a Objetos;

Administração de Sistemas de Bases de Dados e de Redes de Comunicação de Dados;

Segurança de Sistemas de Informação;

Qualidades na Produção de Software e Qualidade de Dados.

Bibliografia

Principles of Computer Systems and Network Management, Dinesh Chandra Verma, 2009, Springer. ISBN: 978-0-387-89008-1.

Learning the bash Shell: Unix Shell Programming, C. Newham, 2005, O'Reilly Media. ISBN: 978-0-596-55500-9.

Microsoft Windows PowerShell Programming for the Absolute Beginner, Third Edition, Jerry Lee Ford Jr. 2014. ISBN: 130-526-035-X.

Administração de Redes Informáticas, Fernando Boavida, Mário Bernardes, Pedro Vapi, FCA. ISBN: 978-972-722-695-5.

Gestão de Sistemas e Redes em Linux, Jorge Granjal, FCA. ISBN: 978-972-722-784-6.

Deploying Windows 10: Automating deployment by using System Center Configuration Manager, Andre Della Monica, Russ Rimmerman, Alessandro Cesarini e Victor Silveira. ISBN: 978-150-930-186-7.

Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações: Tecnologia de Base de Dados, José Luís Pereira.

Cybersecurity: A Simple Begginer's Guide to Cybersecurity, Computer Networks and Protecting Oneself from Hacking in the Form of Phishing, Malware, Ransomware and Social Engineering, Quinn Kiser. ISBN: 979-8680515051.

19 de maio de 2023. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.

316893397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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