Despacho 10379/2023, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 197/2023, Série II de 2023-10-11
- Data: 2023-10-11
- Parte: C
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Sumário
Designa, em comissão de serviço, o mestre João Daniel Batista Tilly como consultor principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Texto do documento
Despacho 10379/2023
Sumário: Designa, em comissão de serviço, o mestre João Daniel Batista Tilly como consultor principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, designo, em comissão de serviço, o mestre João Daniel Batista Tilly como consultor principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), pelo período de dois anos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 9 de outubro de 2023.
27 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
Nota curricular
Mestrado científico, menção de Ciências Jurídico-Políticas, especialidade de Direito Administrativo, em 2017, e licenciatura, em 2013, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pós-graduação em Contratação Pública pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas. Consultor da UTAP - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de maio de 2017 a julho de 2021. De julho de 2021 a junho de 2023, associado sénior nas áreas de regulatório e direito público, projetos e energia da PLMJ Advogados, SP RL. De setembro de 2014 a abril de 2017, advogado e advogado estagiário na sociedade de advogados Sérvulo & Associados, integrando a equipa de direito público, com atividade predominante nas áreas de direito administrativo geral, contratação pública, contencioso administrativo e arbitragem. Autor de publicações.
316904785
Sumário: Designa, em comissão de serviço, o mestre João Daniel Batista Tilly como consultor principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, designo, em comissão de serviço, o mestre João Daniel Batista Tilly como consultor principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), pelo período de dois anos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 9 de outubro de 2023.
27 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
Nota curricular
Mestrado científico, menção de Ciências Jurídico-Políticas, especialidade de Direito Administrativo, em 2017, e licenciatura, em 2013, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pós-graduação em Contratação Pública pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas. Consultor da UTAP - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de maio de 2017 a julho de 2021. De julho de 2021 a junho de 2023, associado sénior nas áreas de regulatório e direito público, projetos e energia da PLMJ Advogados, SP RL. De setembro de 2014 a abril de 2017, advogado e advogado estagiário na sociedade de advogados Sérvulo & Associados, integrando a equipa de direito público, com atividade predominante nas áreas de direito administrativo geral, contratação pública, contencioso administrativo e arbitragem. Autor de publicações.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-12-06 -
Decreto-Lei
149/2017 -
Presidência e da Modernização Administrativa
Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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