Regulamento 1072/2023, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Freguesia de Montoito
- Fonte: Diário da República n.º 195/2023, Série II de 2023-10-09
- Data: 2023-10-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior na Freguesia de Montoito.
Projeto do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior na Freguesia de Montoito
Nota Justificativa
De acordo com o quadro legal de competências e atribuições das autarquias locais estabelecido pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 75/2019, de 12 de setembro, as freguesias dispõem de atribuições no domínio da ação social e da educação. Nesse sentido, é da competência da Junta de Freguesia promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, de acordo com a alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º
Atendendo às dificuldades económicas que atravessamos e que afetam alguns agregados familiares da Freguesia de Montoito, as quais constituem fortes obstáculos ao início ou continuação dos estudos dos seus educandos, pretende a Junta de Freguesia de Montoito, com o presente Regulamento, apoiar os jovens, com aproveitamento escolar, nos seus estudos superiores.
O presente Regulamento foi submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia, que o aprovou em 23 de junho de 2023, antes aprovado em reunião do Executivo da Junta de Freguesia em 20 de junho de 2023.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjunto com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O Presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo por parte da Junta de Freguesia de Montoito a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimento de ensino superior público, devidamente homologados pelo Ministério da Educação.
2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos de grau académico de 1.º e 2.º ciclo Superior.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - A atribuição de Bolsas de Estudo por parte da Junta de Freguesia de Montoito tem como objetivos:
a) Apoiar o prosseguimento de estudos superiores a estudantes com aproveitamento escolar residentes na freguesia há mais de dois anos.
b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes na freguesia, proporcionando assim um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
Artigo 4.º
Bolsa de Estudo e Forma de Pagamento
1 - Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes residentes na Freguesia de Montoito, num ano letivo.
2 - O valor da Bolsa de Estudo de cada ano letivo será de 350,00 (euro) (trezentos e cinquenta euros), pago numa única prestação, através transferência bancária para o IBAN indicado na candidatura.
3 - O valor da Bolsa de Estudo poderá sofrer alterações em função da disponibilidade financeira da Junta.
4 - A Bolsa de Estudo será paga no mês de janeiro do ano seguinte à candidatura.
5 - Caso o candidato usufrua de algum tipo de Bolsa de Estudo de outra instituição, a mesma poderá ser acumulável com a da Freguesia de Montoito.
Artigo 5.º
Duração
1 - A Bolsa de Estudo será atribuída, mediante candidatura por ano letivo, por um período igual ao da duração do curso a que ingressou inicialmente ou até um limite máximo de 4 anos.
Artigo 6.º
Prazos
1 - A fase de candidatura para atribuição da Bolsa de Estudo decorrerá, para cada ano letivo, de 1 a 31 de outubro.
2 - A abertura da fase de candidaturas será divulgada através de Edital afixado em locais de estilo ou no site da Junta de Freguesia de Montoito em https://www.jf-montoito.pt/.
Artigo 7.º
Condições de Acesso
1 - Podem candidatar-se à Bolsa de Estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser residente na Freguesia de Montoito há pelo menos dois anos;
b) Possua idade igual ou inferior a 26 anos;
c) Ter ingressado no Ensino Superior;
d) Não ser detentor de licenciatura ou bacharelato;
e) Ter obtido aproveitamento escolar no ano anterior, tal como definido no n.º 1, do artigo 8.º, do presente Regulamento, caso tenha estado matriculado no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requer a Bolsa;
Artigo 8.º
Formalização da Candidatura
1 - A candidatura deverá ser apresentada através da entrega na secretaria da Junta de Freguesia, no horário de expediente, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte;
b) Documento comprovativo de morada do aluno;
c) Formulário de Candidatura, a disponibilizar previamente pela Junta de Freguesia;
d) Declaração comprovativa de aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior, onde inclua as disciplinas em que o aluno se inscreveu e as que concluiu, no caso dos estudantes que já frequentem o ensino superior;
e) Certificado de matrícula comprovativo da admissão no estabelecimento de ensino superior do ano letivo a que corresponde a candidatura à bolsa;
f) Documento comprovativo da média de entrada no ensino superior, no caso de estudantes que irão ingressar no primeiro ano do ensino superior.
g) IBAN (para o qual querem que seja feita a transferência do valor da Bolsa de Estudo);
h) Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas.
Artigo 9.º
Aproveitamento Escolar
1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano letivo seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta;
2 - Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar perderão o direito à Bolsa de Estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que, devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, à Junta de Freguesia de Montoito, sob análise e aceitação, ou não, da Junta de Freguesia.
3 - Poderão candidatar-se à Bolsa de Estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo, contudo, esta ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram ou até ao limite máximo de 4 anos;
4 - Os candidatos que já tenham beneficiado de uma Bolsa de Estudo, e que tenham perdido o direito por falta de aproveitamento escolar, poderão candidatar-se novamente à Bolsa no período escolar seguinte, caso reúnam os requisitos.
Artigo 10.º
Análise das Candidaturas
1 - A análise das candidaturas é efetuada pelo Executivo da Junta de Freguesia e ratificada em reunião do mesmo;
2 - Sendo os critérios objetivos definidos pelo aproveitamento escolar e pela matrícula comprovada no curso de Ensino Superior.
3 - Analisadas as candidaturas é elaborada a lista das Bolsa de Estudo atribuídas que será apresentada e publicada, na Freguesia de Montoito e na página da internet da Junta de Freguesia, num prazo máximo de 30 dias após o término do prazo da candidatura.
Artigo 11.º
Deveres dos Bolseiros
1 - Manter a Junta de Freguesia informada do seu aproveitamento escolar através de comprovação das classificações na avaliação final de cada ano;
2 - Comunicar à Junta de Freguesia se mudar de curso ou de estabelecimento de ensino, bem como, se ocorrer mudança de residência para outra freguesia;
3 - Informar a Junta de Freguesia da interrupção ou desistência da frequência do curso;
4 - O estudante fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas.
Artigo 12.º
Direitos dos Bolseiros
1 - Receber a prestação única da Bolsa de Estudo atribuída no prazo estipulado;
2 - Estar informado de alterações ao presente Regulamento.
Artigo 13.º
Cessação do direito à Bolsa de Estudo
1 - A mudança de residência para outra freguesia;
2 - O ingresso do estudante na carreira militar;
3 - A desistência do curso ou a interrupção da atividade escolar por um período superior a um mês;
4 - A não apresentação da documentação referida no artigo 7.º do presente Regulamento dentro do prazo da candidatura estipulado no ponto 1 do artigo 5.º do presente Regulamento.
5 - A prestação à Junta de Freguesia, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que reporta a Bolsa.
Artigo 14.º
Disposições Finais
O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e ou bolseiro.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à devida aprovação pelo Órgão Deliberativo desta Autarquia.
1 de setembro de 2023. - O Presidente, Henrique Duarte Caeiro Pereira.
316880736
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509861.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2019-09-02 -
Lei
75/2019 -
Assembleia da República
Estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas, e procede à quinta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior
Aviso
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