Aviso 19337/2023, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
- Fonte: Diário da República n.º 195/2023, Série II de 2023-10-09
- Data: 2023-10-09
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1.
Nos termos do artigo 28.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que por Despacho do Senhor Presidente da ESMAE, de 21 de setembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso limitado, tendo em vista o provimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática do grau 2 nível 1, do mapa de pessoal da ESMAE.
Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de marco; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
O concurso visa, exclusivamente, o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.
O local de trabalho será na ESMAE do Instituto Politécnico do Porto, Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.
A remuneração e condições de trabalho encontram-se estabelecidas de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o previsto no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para a administração pública.
O conteúdo funcional corresponde às funções inerentes à carreira de Especialista de informática, constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.
Os requisitos gerais de admissão encontram-se previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
Quanto aos requisitos especiais de admissão passam por estar provido na categoria de Especialista de Informática Grau 1, do Mapa de pessoal da ESMAE, do IPP, há pelo menos quatro anos classificados de Relevante ou seis anos classificado de Adequado nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
A formalização de candidaturas deve ocorrer obrigatoriamente através do preenchimento formulário eletrónico de candidatura, que se encontra disponível no sítio da internet da ESMAE (https://domus.ipp.pt/concursos/esmae/pessoal/), até à data-limite para apresentação de candidaturas referido supra.
A candidatura é apresentada em língua portuguesa através de requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, dirigido ao Senhor Presidente da ESMAE do IPP e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;
b) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; o requerimento é acompanhado do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.
A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Declaração passada pelo serviço onde exerce funções públicas, na qual conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, a carreira e categoria de que é titular, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho quantitativa obtida conforme a situação prevista no presente Aviso;
b) Cópia do certificado de habilitações literárias;
c) Cópia do documento comprovativo das habilitações profissionais constantes do CV.
Métodos de seleção: prova de conhecimentos e avaliação curricular, ambas de caráter eliminatório, sendo classificadas de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que num destes métodos obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com uma componente teórica e uma prática, constituída por perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, com duração máxima de 1 hora e trinta minutos, sem consulta e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados à área e ao posto a que se candidata, incidindo sobre as matérias referentes aos temas abaixo indicados:
Tema 1: Enquadramento legal do Ensino Superior Politécnico, nomeadamente do P.Porto;
Tema 2: Procedimento Administrativo;
Tema 3: De acordo com o programa de provas, aprovado pelo Despacho 1469/2006, de 19 de janeiro, das quais se destaca:
Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;
Gestão de projetos informáticos;
Segurança e integridade da informação;
Base de dados;
Os desafios da sociedade da informação;
A informática como suporte de gestão.
Da bibliografia especificada no Despacho 1469/2006, de 19 de janeiro, para a realização da prova, salienta-se a bibliografia seguinte:
Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques e Paulo Guedes, Editorial Presença;
Gestão de Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;
Na introduction do Database Systems, C. J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;
Implementing Internet Security, Frederic J. Cooper, New Riders Publishing;
Manuais do Microsoft Office.
Adicionalmente à bibliografia especificada no Despacho 1469/2006, de 19 de janeiro, é necessária à realização da prova a seguinte bibliografia:
Understanding Visual Basic for Applications (VBA), Morgado, F. (2016), Apress, Berkeley, CA;
Introducing Microsoft Power BI, Ferrari, A. E Russo, M. Microsoft Press, Redmond, Washington;
Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de Proteção de Dados (RGPD), de 27 de abril de 2016;
Lei 65/2021, de 30 de julho de 2021, sobre Regime Jurídico da Segurança e Ciberespaço.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional, segundo a seguinte fórmula:
AC = (HAB+FP+EP+AD)/4
HAB = Habilitação Académica:
Grau exigido à candidatura - 15 valores;
Grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.
FP = Formação Profissional:
Sem ações de formação - 0 valores;
Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 2 valores por cada ação, com limite de 14 valores;
Com ações de formação não diretamente relacionadas com a área para o qual é aberto o concurso: 2 valores por cada ação, com limite de 6 valores.
EP = Experiência Profissional:
Até 10 anos - 10 valores;
Superior a 10 anos e até 15 anos - 14 valores;
Superior a 15 e até 20 anos - 16 valores;
Superior a 20 anos - 20 valores.
AD = Avaliação de Desempenho:
Para efeitos de avaliação de desempenho será considerada a média aritmética simples dos últimos seus anos, sendo que:
Desempenho inadequado - 0 valores;
Desempenho Adequado - 10 valores;
Desempenho Relevante - 18 valores;
Reconhecimento de Excelente - 20 valores.
A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de seleção utilizados e será expressa na escada de zero a vinte valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
CF = 0,40 PC + 0,60 AC
Sendo:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
Composição do júri:
Presidente:
Paulo Jorge dos Santos Perfeito, Vice-Presidente da ESMAE.
Vogais efetivos:
Rui Humberto Ribeiro Pereira, Especialista Informático de grau 3 do ISCAP;
Jorge Manuel Canelhas Pinto Leite, docente do ISEP.
Vogais suplentes:
Ricardo Filipe Marques Magalhães Pinto, Administrador da ESMAE;
Rui Luís Nogueira Penha, Vice-Presidente da ESMAE.
21 de setembro de 2023. - O Presidente da ESMAE, Marco Paulo Barbosa Conceição.
316882186
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509740.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
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2021-08-24 - Lei 65/2021 - Assembleia da República
Alteração dos limites territoriais da freguesia de Gondufe e freguesias limítrofes, nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima
Aviso
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