Deliberação 986/2023, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 194/2023, Série II de 2023-10-06
- Data: 2023-10-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação dos diretores nos chefes de unidade e de área.
O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 8630/2023, 8631/2023 e 8632/2023, publicados no Diário da República n.º 165/2023, 2.ª série, de 25 de agosto de 2023, deliberou, ao abrigo do n.º 3 da Deliberação 938/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 26 de setembro:
1 - Aprovar e determinar a publicação, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, dos despachos de subdelegação de competências dos dirigentes a seguir discriminados, anexos à ata relativa à Deliberação 4410/2023, de 21 de setembro de 2023:
a) Diretor do Gabinete de Planeamento Estratégico, Gonçalo Nuno Amorim Caetano Nunes;
b) Diretora do Gabinete de Auditoria, Débora Carina Fernandes Silva Flôr Chinita;
c) Diretora do Departamento de Ajudas Diretas, Maria Isabel Sacadura Monteiro;
d) Diretor do Departamento de Apoios ao Investimento, António José de Brito Moita Brites;
e) Diretora do Departamento de Apoios de Mercado, Maria Fernanda Dionisio Ricardo Almeida;
f) Diretor do Departamento de Controlo, Manuel Gonçalves Cortes Simões;
g) Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado, Maria de Fátima Lisboa Leitão;
h) Diretor do Departamento de Sistemas de Informação, Fausto Manuel das Neves Portugal;
i) Diretor do Departamento Financeiro, Paulo Alexandre Oliveira de Sousa;
j) Diretor do Departamento Jurídico, Abel da Costa Bravo;
k) Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Recursos, Ricardo Filipe Moreira Antunes Tamagnini Bandeirinha.
«Gonçalo Nuno Amorim Caetano Nunes, Diretor do Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação 938/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 26 de setembro, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:
1 - Nos Chefes de Área de Planeamento Estratégico e Projetos (APEP) e Área de Relações Comunitárias e Comunicação (ARCC), do Gabinete de Planeamento Estratégico, respetivamente, Luísa Braga Gomes Leote e Carla Cristina Guerra Carvalho Gonçalves, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
b) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual;
c) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
d) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do Gabinete.
2 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 16 de agosto de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
31 de agosto de 2023. - O Diretor do Gabinete de Planeamento Estratégico»
«Débora Carina Fernandes Silva Flôr Chinita, Diretora do Gabinete de Auditoria (GAU) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação 938/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 26 de setembro, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:
1 - Na Chefe de Área de Auditoria ao Investimento e às Funções Delegadas (AAIF) e nos Coordenadores do Núcleo de Auditoria aos Sistemas Certificados e de Monitorização (NASC) e do Núcleo de Auditoria Interna (NAIN) do Gabinete de Auditoria, respetivamente, Ana Carlos Costa de Lopes Faria, Paulo Jorge David Antão e Teresa Margarida Cantanhede Novais Batista, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
b) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual;
c) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
d) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
e) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do Gabinete.
2 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 16 de agosto de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
13 de setembro de 2023. - A Diretora do Gabinete de Auditoria»
«Maria Isabel Sacadura Monteiro, Diretora do Departamento de Ajudas Diretas (DAD) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação 938/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 26 de setembro, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:
1 - Nos Chefes da Unidade de Regime de Pagamento Base (URPB), da Unidade de Pagamentos Diretos (UPAD), da Unidade de Ajudas ao Desenvolvimento Rural (UADR) e na Coordenadora do Núcleo da Condicionalidade e POSEI (NCPO) do Departamento de Ajudas Diretas, respetivamente, Rui Paulo Viana da Silva Neves, António Manuel Radich Rego, Ana Paula de Seia e Cunha Ribeiro Pereira Ferreira e Maria José Mata Sousa Chora Castelo Ramos, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
b) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual;
c) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
d) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
e) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do Departamento.
2 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 16 de agosto de 2023 ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
30 de agosto de 2023. - A Diretora do Departamento de Ajudas Diretas»
«António José de Brito Moita Brites, Diretor do Departamento de Apoio ao Investimento (DAI) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação 938/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 26 de setembro, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:
1 - Nos Chefes da Unidade de Acompanhamento de Programas (UAPO), da Unidade de Informação, Gestão e Especificações Técnicas (UIGE), da Unidade de Recuperações (UREC), da Unidade de Gestão Operacional (UGOP) e na Coordenadora do Núcleo de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira (NACM), do Departamento de Apoios ao Investimento, respetivamente, Ana Manuela Frias de Sousa Grandão, Inês Maria da Silveira de Carvalho Passão, Ana Rita Pinto Mateus Pereira, Francisco Paulo Falcão Beja da Costa e Tita Maria dos Santos Ramos, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
b) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual;
c) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
d) Assinar a correspondência corrente, entendendo -se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
e) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do Departamento.
2 - Nos Chefes de Unidade referidos no número anterior, as competências relativas ao responsável pelo tratamento de dados pessoais, na aceção e nos termos do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril (Regulamento Geral de Proteção de Dados ou RGPD) e da respetiva legislação nacional, para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas.
3 - Na Chefe da UAPO, Ana Manuela Frias de Sousa Grandão, as competências específicas para, no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica:
a) Validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento apresentados no âmbito das medidas de funcionamento e da cooperação, tituladas pelos Grupos de Ação Local (GAL Rural), dos Programas de Desenvolvimento Rural do Continente e da Região Autónoma da Madeira;
b) Validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento apresentados no âmbito das medidas de funcionamento tituladas pelos Grupos de Ação Local (GAL -Pescas) do Continente, Programa Operacional MAR 2020.
4 - Na Chefe da UIGE, Inês Maria da Silveira de Carvalho Passão, as competências específicas para, no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica:
a) Validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento objeto de controlos internos e verificações de conformidade informática;
b) Validar reanálises de pedidos de pagamento visando a criação de processos de recuperação de verbas (PRV).
5 - No Chefe da UGOP, Francisco Paulo Falcão Beja da Costa, as competências específicas para, no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica:
a) Validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento apresentados no âmbito das medidas de Assistência Técnica, designadamente, dos Programas de Desenvolvimento Rural do Continente e das Regiões Autónomas (respetivamente, PDR2020, PRORURAL+ e PRODERAM2020), Programa Operacional MAR 2020, PEPAC e MAR2030;
b) Validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento apresentados no âmbito do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas do Continente e das Regiões Autónomas, bem como das medidas transitadas do PRODER e do QCA III;
c) Validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento apresentados no âmbito do PDR 2020, cuja gestão se encontre diretamente afeta ao Departamento;
d) Validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento apresentados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
6 - Na Chefe da UREC, Ana Rita Pinto Mateus Pereira, a competência específica para, no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica:
a) Realizar a audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do CPA, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridos pelo Departamento, até ao montante de (euro) 5.000,00 por beneficiário;
b) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, de documentos arquivados na respetiva unidade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados.
7 - Na Coordenadora do NACM, Tita Maria dos Santos Ramos, as competências específicas para, no âmbito estrito do respetivo núcleo:
a) Validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento apresentados no âmbito, designadamente, dos Programas de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (respetivamente, o PRODERAM e o PRODERAM 2020), PEPAC RAM, do Programa Operacional MAR 2020 da Região Autónoma da Madeira, do MAR2030 RAM e do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas da Região Autónoma da Madeira;
b) Aprovar as candidaturas apresentadas no âmbito do RARRV da Região Autónoma da Madeira, de valor inferior ou igual a (euro) 50.000,00 por beneficiário.
8 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 16 de agosto de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
30 de agosto de 2023. - O Diretor do Departamento de Apoios ao Investimento»
«Maria Fernanda Dionisio Ricardo Almeida, Diretora do Departamento de Apoios de Mercado (DAM) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação 938/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 26 de setembro, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:
1 - Nos Chefes da Unidade de Ajudas Específicas (UAJE), da Unidade de Medidas de Intervenção em Mercados (UMIM) e da Unidade de Produtos Financeiros (UPRF), do Departamento de Apoios de Mercado, respetivamente, Ana Catarina Marques Guerreiro, Paulo Jorge Ferreira Lafuente Oliveira e Cristina Maria Figueiras da Costa Malta, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
b) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual;
c) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
d) Assinar a correspondência corrente, entendendo -se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
e) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do Departamento.
2 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 16 de agosto de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
30 de agosto de 2023. - A Diretora do Departamento de Apoios de Mercado»
«Manuel Gonçalves Cortes Simões, Diretor do Departamento de Controlo (DCO) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação 938/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 26 de setembro, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:
1 - Nos Chefes da Unidade de Controlo ao Investimento e Ajudas Específicas (UCIA) e da Unidade Operacional de Controlo (UOPC) e nos Coordenadores do Núcleo de Normalização e Desenvolvimento (NORD), do Núcleo de Apoios de Mercado (NAME) e do Núcleo de Apoios ao Investimento (NAPI), do Departamento de Controlo, respetivamente, João Gustavo Ferreira Silva Mendes Matias, António Pedro Mateus Nobre Carvalho, Cláudia Simone Kosters, Paulo Sérgio de Assunção Abreu, Maria da Conceição Brás Coelho, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
b) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual;
c) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
d) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
e) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do Departamento.
2 - Nos Chefes de Unidade e Coordenadores de Núcleo referidos no ponto anterior, as competências específicas para, no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica, autorizar a condução de viaturas afetas ao Departamento.
3 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 16 de agosto de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
30 de agosto de 2023. - O Diretor do Departamento de Controlo»
«Maria de Fátima Lisboa Leitão, Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação 938/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 26 de setembro, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:
1 - Nos Chefes da Unidade de Identificação Parcelar (UIPA), da Unidade de Formulários (UFOR), da Unidade de Protocolos e Apoio ao Beneficiário (UPAB) e da Unidade de Reengenharia e Processos (UREP), do Departamento de Gestão e Controlo Integrado, respetivamente, João Gualberto Egydo Nobre Falcão Carvalho, Sandra Cristina Almeida Neves, Ana Maria Ferreira Firmino, João Manuel Teixeira da Silva Moreira de Jesus, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
b) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual;
c) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
d) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
e) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, de documentos arquivados na respetiva unidade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;
f) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do Departamento.
2 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 16 de agosto de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
13 de setembro de 2023. - A Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado»
«Fausto Manuel das Neves Portugal, Diretor do Departamento de Sistemas de Informação (DSI) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação 938/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 26 de setembro, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:
1 - Nos Chefes da Unidade de Desenvolvimento de Aplicações e Dados (UDAD), da Unidade de Gestão de Meios, Qualidade e Segurança (UGQS) e da Unidade de Sistemas, Comunicações e Produção (USCP) e nos Coordenadores dos Núcleo 1 (NUC1), do Núcleo 2 (NUC2), do Núcleo 3 (NUC3), do Núcleo 4 (NUC4) e do Núcleo de Produção e Gestão Microinformática (NPGM), do Departamento de Sistemas de Informação, respetivamente, Pedro Filipe Fernandes, Paulo Jorge da Silva Pinheiro, Jorge Manuel Cavaco Pereira, Rosa Cristina Pereira Cunha Cabaço, Esmeraldina Maria Jacob Novais, Vera Alexandra Gonçalves Marques, Vicente Diogo Pestana Gonçalves e Paula Cristina Sousa Marta Peixoto, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
b) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
c) Assinar a correspondência corrente, entendendo -se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
d) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do Departamento.
2 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 16 de agosto de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
4 de setembro de 2023. - O Diretor do Departamento de Sistemas de Informação»
«Paulo Alexandre Oliveira de Sousa, Diretor do Departamento Financeiro (DFI) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação 938/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 26 de setembro, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:
1 - Nos Chefes da Unidade de Contabilidade (UCON), da Unidade de Gestão Financeira (UGEF) e na Coordenadora do Núcleo de Contas Comunitárias (NCOM), do Departamento Financeiro respetivamente, Filipe Tiago Pereira Morais, Sandra Maria França Canhoto, Maria José Valente Pereira Carrajola, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
b) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com as últimas alterações introduzidas pela Lei 82/2019, de 2 de setembro;
c) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
d) Assinar a correspondência corrente, entendendo -se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
e) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do Departamento.
2 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 16 de agosto de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
30 de agosto de 2023. - O Diretor do Departamento Financeiro»
«Abel Costa Bravo, Diretor do Departamento Jurídico (DJU) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação 938/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 26 de setembro, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:
1 - Nos Chefes da Unidade Jurídica (UJRD), da Unidade de Contencioso (UCTC) e da Unidade de Devedores (UDEV) do Departamento Jurídico respetivamente, Paula Cristina Carvalho Gaspar Simões Raposo, Isabel Maria Pereira de Matos e Pedro Miguel Barata Lucas, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:
a) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
b) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
c) Emitir certidões de documentos arquivados na respetiva unidade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;
d) Representar o IFAP, I. P. junto de serviços públicos, designadamente, dos serviços de administração fiscal, das conservatórias de registo civil, comercial, predial e automóvel, praticando todos os atos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários no âmbito das competências do Departamento.
2 - Nos Chefes de Unidade referidos no número anterior, as competências relativas ao responsável pelo tratamento de dados pessoais, na aceção e nos termos do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril (Regulamento Geral de Proteção de Dados ou RGPD) e da respetiva legislação nacional, para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas.
3 - Na Chefe da UCTC, Isabel Maria Pereira de Matos, as competências específicas para, no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica:
a) Autorizar, até ao montante de (euro) 2.000,00 as despesas relacionadas com custas judiciais, taxas de justiça, certidões, encargos, multas e custas de parte, no âmbito dos processos judiciais em que o IFAP, I. P. seja parte, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P.;
b) Dar seguimento a requerimentos e a requisições relativos a pedidos de certidão de processos destinados aos Tribunais, à Polícia Judiciária e a outras entidades públicas;
c) Assinar as requisições de confiança de processos judiciais junto dos Tribunais e credenciar os trabalhadores para o mesmo efeito.
4 - No Chefe da UDEV, Pedro Miguel Barata Lucas, as competências específicas para, no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica:
a) Autorizar, até ao montante de (euro) 250,00, as despesas relacionadas com custas/encargos/taxas, decorrentes da anulação de processos de execução fiscal em que o IFAP, I. P. seja entidade exequente, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P.;
b) Emitir certidões de dívida para cobrança coerciva, até ao montante de (euro) 20.000,00, nos termos do artigo 12.º da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto e retificada pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro;
c) Praticar os atos necessários à recuperação de verbas indevidamente pagas e demais valores associados, no âmbito do pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou apoios, até ao montante de (euro) 20 000,00, por processo de recuperação de verbas;
d) Autorizar o lançamento de valores negativos em conta corrente, relativos a processos de recuperação de verbas, nos termos e de acordo com os procedimentos em vigor no IFAP, I. P.;
e) Autorizar o reembolso de valores cobrados e/ou recebidos em excesso no âmbito dos processos de recuperação de verbas e ainda não creditados aos respetivos fundos ou, no caso de já se encontrarem creditados, os valores que apenas respeitem a juros e/ou penalizações, até ao montante de (euro) 2.000,00 por processo de recuperação de verbas.
5 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 16 de agosto de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
12 de setembro de 2023. - O Diretor do Departamento Jurídico»
«Ricardo Filipe Moreira Antunes Tamagnini Bandeirinha, Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação 938/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 26 de setembro, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:
1 - Nos Chefes da Unidade de Organização e Gestão de Recursos Humanos (UORH), da Unidade de Desenvolvimento de Competências e Clima Organizacional (UDCC), da Unidade de Administração e Gestão Documental (UAGD) e da Unidade de Gestão de Compras e Património (UGCP) do Departamento de Administração e Gestão de Recursos respetivamente, Maria Manuel Kerque Mesquita, Susana Cristina Lourenço de Paiva, Paulo Jorge Trindade Calçoa e Rui Filipe Batista Reis as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:
a) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
b) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do Departamento.
2 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 16 de agosto de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
30 de agosto de 2023. - O Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Recursos»
26 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel da Costa Martinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
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2019-09-02 - Lei 82/2019 - Assembleia da República
Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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